Ementa: Altera o “caput”, os incisos I e II do art. 1º; revoga o inciso XVI do art. 3°; altera o “caput” e acrescenta os §§ 1º a 4º ao art. 8º, todos da Lei nº 8.866, de 07 de julho de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instituição de “Programa de Integridade” nas Empresas que contratem com a Administração Pública do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.