Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituição de "Programa de Integridade" nas Empresas que contratem com a Administração Pública do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 07/07/2021

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Lei Ordinária9.267/2023 06/09/2023ALTERA“caput”, os incisos I e II do art. 1º; "caput" do art. 8°
Lei Ordinária9.267/2023 06/09/2023REVOGAinciso XVI do art. 3º
Lei Ordinária9.267/2023 06/09/2023INCLUI§§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 8º

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