Ementa: Acrescenta parágrafo ao artigo 74 da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Sergipe.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 04/06/1981

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Lei Ordinária2.184/1978 30/11/1978REVOGAArt. 3º
Lei Ordinária2.066/1976 23/12/1976INCLUI§8º do art. 74

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