Ementa: Institui o Programa “Mãe Sergipana”, com a finalidade de garantir apoio financeiro, social e nutricional às gestantes em situação de vulnerabilidade social; e acrescenta o inciso XIV ao art. 5º, altera o art. 7º e revoga o art. 8º, todos da Lei nº 9.313, de 16 de novembro de 2023, e dá providências correlatas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 08/09/2025


Dados da Proposição   Projeto de Lei 222/2025
Nº do Processo:   4977
Ano do Processo:   2025

Autoria


Poder Executivo;

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária9.313/2023 16/11/2023REVOGAArt. 8º
Lei Ordinária9.238/2023 17/07/2023MENCIONAArt. 8º
Lei Ordinária9.591/2025 14/01/2025INCLUIcrédito especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para fins de inclusão no Programa “Mãe Sergipana”
Lei Ordinária9.371/2024 12/01/2024INCLUIPrograma “Mãe Sergipana” no Plano Plurianual para o período de 2024-2027
Lei Ordinária9.313/2023 16/11/2023INCLUIInciso XIV ao Art. 5º
Lei Ordinária9.313/2023 16/11/2023ALTERACaput do Art. 7º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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