Ementa: Dispõe sobre a inclusão, no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, e integração à lotação da Secretaria de Estado da Saúde, de cargos de provimento efetivo das áreas de enfermagem, Laboratório, Farmácia, Nutricionismo, Radiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia, Medicina, Assistência Social, Biologia e Química Industrial, dos Grupos Ocupacionais – “Saúde” e “Apoio Técnico-Operacional” e dá providências correlatas.