Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.300, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

 

Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 36 (trinta e seis) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo MP-CCE-4, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Fica alterada a nomenclatura dos cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor de Gestão Operacional I, para Assessor de Promotor de Justiça, símbolo MP-CCE-4, permanecendo inalterada a respectiva simbologia e valor, conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Os cargos em comissão de natureza especial de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo MP-CCE-4, a que se referem os artigos 1º e 2º desta Lei, são privativos de Bacharel em Direito.

 

Art. 4º A indicação para provimento dos cargos em comissão de natureza especial de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo MP-CCE-4, a que se referem os artigos 1º e 2º desta Lei, deve ser de iniciativa do Promotor de Justiça titular da respectiva Promotoria de Justiça.

 

Art. 5º O provimento dos cargos em comissão de natureza especial de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo MP-CCE-4, a que se referem os artigos 1º e 2º desta Lei, deve ocorrer de forma gradual, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas com pessoal.

 

Parágrafo único. O provimento dos cargos em comissão de natureza especial de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo MP-CCE-4, deve observar, ainda, a demanda do serviço, aferida segundo critérios objetivos, das Promotorias de Justiça com atribuições ou características semelhantes, agrupadas em cada fase de expansão da nova estrutura de pessoal.

 

Art. 6º Fica alterada a nomenclatura de 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor Operacional Funcional, para Chefe da Central de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo, símbolo MP-CCE-3, vinculado à Coordenadoria Permanente de Autocomposição e Paz – COAPAZ, permanecendo inalterada a respectiva simbologia e valor, conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 7º Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento em comissão simples de Assessor da Central de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo, símbolo MP-CCS-3, vinculados à Coordenadoria Permanente de Autocomposição e Paz – COAPAZ, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 8º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de provimento em comissão simples de Chefe de Gabinete da Ouvidoria e Chefe do Setor de Estatística da Ouvidoria, para Assessor do Gabinete da Ouvidoria, símbolo MP-CCS-3, vinculado à Ouvidoria do Ministério Público, permanecendo inalterada a respectiva simbologia e valor, conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 9º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Coordenadoria de Inovação, símbolo MP-CCE-2, vinculado à Coordenadoria de Inovação, que passa a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 10 Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor-Chefe do Gabinete da Ouvidoria, símbolo MP-CCE-3, vinculado à Ouvidoria do Ministério Público, que passa a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 11 Ficam criados 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor de Grupo de Atuação Especial, símbolo MP-CCE-3, vinculados aos Grupos de Atuação Especial do Ministério Público, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 12 A indicação para provimento dos cargos em comissão de natureza especial de Assessor da Central de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo, símbolo MP-CCS-3; de Assessor do Gabinete da Ouvidoria, símbolo MP-CCS-3; de Assessor da Coordenadoria de Inovação, símbolo MP-CCE-2; e de Assessor-Chefe do Gabinete da Ouvidoria, símbolo MP-CCE-3, a que se referem os artigos 7º, 8º, 9º e 10 desta Lei, deve ser de iniciativa do Membro vinculado ao respectivo órgão.

 

Art. 13 A indicação para provimento dos cargos em comissão de natureza especial de Assessor de Grupo de Atuação Especial, símbolo MP-CCE-3, a que se refere o art. 11 desta Lei, deve ser feita, preferencialmente, mediante indicação do Membro vinculado ao respectivo órgão.

 

Art. 14 Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Coordenador da Divisão de Patrimônio, símbolo MP-CCS-3, em 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão de Patrimônio, símbolo MP-CCS-5; em 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor Operacional, símbolo MPCCS-5; e em 01 (uma) função de confiança de Assessor de Serviços Operacionais I, símbolo FC-1, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 15 Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, símbolo MP-CCS-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Seção de Secretaria e Expediente do Colégio de Procuradores de Justiça, símbolo MP-CCE-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 16 Ficam criadas 10 (dez) funções de confiança de Assessor de Serviços Operacionais I, símbolo FC-1, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo III desta Lei.

 

Parágrafo único. As funções de confiança de Assessor de Serviços Operacionais I, símbolo FC-1, a que se refere o “caput” deste artigo, são privativas de portadores de diploma de nível superior.

 

Art. 17 Os cargos em comissão definidos no Anexo IV desta Lei devem ser preenchidos por servidores efetivos do Ministério Público do Estado de Sergipe, no percentual de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do número dos cargos em comissão existentes.

 

Art. 18 O limite de servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes ao Ministério Público do Estado de Sergipe deve ser de 20% (vinte por cento) do total do quadro de servidores efetivos.

 

Art. 19 As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ou por servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes a este mesmo Ministério Público.

 

Art. 20 O valor do vencimento básico dos cargos em comissão de natureza especial, símbolo MP-CCE-4, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, fica alterado para R$ 634,44 (seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), conforme Anexo IV desta Lei.

 

Art. 21 O valor do vencimento básico das funções de confiança, símbolo FC-1, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, fica alterado para R$ 1.407,19 (mil, quatrocentos e sete reais e dezenove centavos), conforme Anexo V desta Lei.

 

Art. 22 Os quadros demonstrativos de cargos de provimento em comissão, de natureza especial e simples, e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, oriundos das Leis nº 6.450, de 16 de julho de 2008, nº 6.881, de 31 de março de 2010, nº 7.103, de 23 de dezembro de 2010, nº 7.232, de 21 de outubro de 2011, nº 7.649, de 31 de maio de 2013, nº 8.149, de 18 de novembro de 2016, nº 8.531, de 22 de maio de 2019 e nº 9.014, de 05 de maio de 2022, e dos Atos nº 441/2017, nº 024/2022, nº 223/2022 e nº 284/2022 e, ainda, os Anexos I, II e III desta Lei, ficam consolidados nos termos dos Anexos IV e V, a partir da vigência desta Lei.

 

Art. 23 As atribuições dos cargos em comissão de natureza especial de Coordenador da Seção de Secretaria e Expediente do Colégio de Procuradores de Justiça, símbolo MP-CCE-2, de Assessor da Coordenadoria de Inovação, símbolo MP-CCE-2, de Assessor de Grupo de Atuação Especial, símbolo MP-CCE-3, de Chefe da Central de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo, símbolo MP-CCE-3, de Assessor-Chefe do Gabinete da Ouvidoria, símbolo MP-CCE-3, de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo MP-CCE-4, e dos cargos em comissão simples de Assessor da Central de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo, símbolo MP-CCS-3, e de Assessor do Gabinete da Ouvidoria, símbolo MP-CCS-3, ficam estabelecidas na forma do Anexo VI desta Lei.

 

Parágrafo único. As atribuições dos demais cargos em comissão, de natureza especial e simples, e das funções de confiança pertencentes ao Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe são as constantes do Anexo IV da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016, e do Anexo XI da Lei nº 8.531, de 22 de maio de 2019, com a redação dada pela Lei nº 9.014, de 05 de maio de 2022.

 

Art. 24 Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 12 da Lei nº 6.450, de 16 de julho de 2008, alterado pelo art. 1º da Lei nº 8.330, de 6 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

 

Art. 12 (…)

 

Parágrafo Único. Não se aplica o limite temporal de 6 (seis) meses previsto no “caput” deste artigo, nas seguintes hipóteses:

 

I – aos Técnicos do Ministério Público, quando lotados em triagem técnica que englobe mais de uma Promotoria de Justiça;

 

II – aos Analistas e Técnicos do Ministério Público lotados no Grupo de Apoio Operacional da Secretaria-Geral do Ministério Público, quando designados para atuar cumulativamente em mais de uma Promotoria de Justiça;

 

III – aos Analistas ou Técnicos do Ministério Público lotados em Centros de Apoio Operacional, Coordenadorias especializadas e outros órgãos administrativos ligados à atividade-fim, quando designados para substituir cumulativamente em Promotorias de Justiça; e

 

IV – aos Analistas ou Técnicos do Ministério Público, quando designados para atuar junto à Coordenadoria Permanente de Autocomposição e Paz – COAPAZ, sem prejuízo de suas atribuições em sua unidade de origem.

 

Art. 25 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público do Estado de Sergipe.

 

Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 09 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.10.2023.

 

ANEXO I

 

Quadro demonstrativo de cargos de provimento em comissão dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe CRIADOS a partir da vigência desta Lei

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL

QUANTIDADE DE VAGAS

SÍMBOLO

VALOR VIGENTE

REAL (R$)

Assessor da Coordenadoria de Inovação

01

MP-CCE-2

2.231,37

Assessor-Chefe do Gabinete da Ouvidoria

01

MP-CCE-3

1.462,72

Assessor de Grupo de Atuação Especial

04

MP-CCE-3

1.462,72

Assessor de Promotor de Justiça

36

MP-CCE-4

634,44

SUBTOTAL ………………………………………………………………………….. 42

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES

QUANTIDADE DE VAGAS

SÍMBOLO

VALOR VIGENTE

REAL (R$)

Assessor da Central de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo

02

MP-CCS-3

3.520,52

SUBTOTAL …………………………………………………………………………... 02

TOTAL GERAL ……………………………………………………………………… 44

 

ANEXO II

 

Quadro demonstrativo de cargos de provimento em comissão dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe TRANSFORMADOS a partir da vigência desta Lei

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

CARGO

SÍMBOLO

QUANT.

VALOR (R$)

CARGO

SÍMBOLO

QUANT.

VALOR (R$)

Assessor de Gestão Operacional I

MP-CCE-4

22

528,70

Assessor de Promotor de Justiça

MP-CCE-4

22

634,44

Assessor Operacional Funcional

MP-CCE-3

01

1.462,72

Chefe da Central de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo

MP-CCE-3

01

1.462,72

Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

MP-CCS-2

01

4.437,72

Coordenador da Seção de Secretaria e Expediente do Colégio de Procuradores de Justiça

MP-CCE-2

01

2.231,37

Chefe de Gabinete da Ouvidoria

MP-CCS-3

01

3.520,52

Assessor do Gabinete da Ouvidoria

MP-CCS-3

01

3.520,52

Chefe do Setor de Estatística da Ouvidoria

MP-CCS-3

01

3.520,52

Assessor do Gabinete da Ouvidoria

MP-CCS-3

01

3.520,52

Assessor do Coordenador da Divisão de Patrimônio

MP-CCS-3

01

3.520,52

Assessor da Divisão de Patrimônio

MP-CCS-5

01

2.155,39

Assessor Operacional

MP-CCS-5

01

2.155,39

Assessor de Serviços Operacionais I

FC-1

01

1.407,19

TOTAL ……………………………………………………... 27

TOTAL …………………………………………….. 29

 

ANEXO III

 

Quadro demonstrativo de funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe CRIADAS a partir da vigência desta Lei

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA

QUANTIDADE DE VAGAS

SÍMBOLO

VALOR VIGENTE

REAL (R$)

Assessor de Serviços Operacionais I

10

FC-1

1.407,19

TOTAL GERAL ……………………………………………………………………... 10

 

ANEXO IV

 

Quadro demonstrativo de cargos de provimento em comissão de natureza especial e simples dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL

QUANTIDADE DE VAGAS

SÍMBOLO

VALOR VIGENTE EM REAL (R$)

Assessor de Procurador-Geral de Justiça

01

MP-CCE-GP

4.228,39

Assessor de Procurador de Justiça

42

Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica

01

Diretor de Recursos Humanos

01

MP-CCE-1

 

3.411,68

Diretor Financeiro

01

Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação

01

Diretor Administrativo

01

Diretor de Gestão Estratégica e Orçamentária

01

 

Coordenador de Acompanhamento de Atividades Judiciais

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MP-CCE-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.231,37

 

Coordenador de Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais

01

 

Coordenador da Divisão Financeira

01

 

Coordenador da Divisão de Material

01

 

Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo

01

 

Coordenador do Centro Médico

01

 

Coordenador Administrativo e Pedagógico

01

 

Coordenador da Divisão de Serviço Social

01

 

Coordenador da Divisão de Auditoria Interna

01

 

Coordenador da Divisão de Engenharia e Manutenção

01

 

Coordenador da Divisão de Pagamento e Centro de Custo

01

 

Coordenador da Divisão de Comunicação, Cerimonial e Eventos

01

 

Coordenador da Perícia Técnica

01

 

Coordenador da Divisão de Perícia Contábil

01

 

Coordenador da Divisão de Gestão Estratégica e Projetos

01

 

Coordenador da Divisão de Gestão Orçamentária

01

 

Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral

01

 

Coordenador da Divisão de Controle e Gestão de Estagiários

01

 

Coordenador da Divisão de Infraestrutura

01

 

Coordenador da Divisão de Projetos de TIC

01

 

Coordenador da Divisão de Suporte

01

 

Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional

01

 

Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado

01

 

Coordenador da Divisão de Produção de Software

01

 

Coordenador da Divisão de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação

01

 

Coordenador da Central de Diligências

01

 

Coordenador da Divisão de Design e Mídia

01

 

Coordenador de Cartório 2º Grau

01

 

Coordenador da Seção de Secretaria e Expediente do Colégio de Procuradores de Justiça

01

 

Assessor Institucional Operacional

06

 

Assessor do Diretor de Recursos Humanos

01

 

 

Assessor do Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação

01

 

 

 

 

 

Assessor do Diretor Financeiro

01

 

Assessor do Diretor Administrativo

02

 

Assessor do Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral

01

 

Assessor da Diretoria de Gestão Estratégica e Orçamentária

01

 

Assessor da Coordenadoria de Inovação

01

 

Chefe da Secretaria do Gabinete do Corregedor-Geral

01

MP-CCE-3

1.462,72

Chefe do Gabinete da Escola Superior do Ministério Público

01

Assessor da Coordenadoria-Geral

02

Assessor da Corregedoria-Geral

02

Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral

01

Chefe da Biblioteca

01

Chefe do Arquivo Central do Ministério Público

01

Chefe da Central de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo

01

Assessor-Chefe do Gabinete da Ouvidoria

01

Assessor do Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral

01

Assessor Operacional Funcional

15

Assessor de Tecnologia da Informação e Comunicação

10

Assessor de Gestão de Pessoas I

01

Assessor de Grupo de Atuação Especial

04

Assessor de Promotor de Justiça

58

MP-CCE-4

634,44

SUBTOTAL 1 ……………...…………………………………………….. 192

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES

QUANTIDADE DE VAGAS

SÍMBOLO

VALOR VIGENTE EM REAL (R$)

Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MP-CCS-2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.437,72

Assessor da Divisão de Gestão Estratégica e Projetos

01

Assessor do Coordenador da Divisão de Material

01

Assessor de Consultoria de Licitações e Contratos

01

Assessor de Consultoria de Processos Administrativos

01

Assessor de Gestão de Pessoas II

01

Assessor de Gestão Operacional II

02

Chefe do Núcleo de Controle e Distribuição Processual

01

Chefe do Núcleo de Empenho

01

Chefe do Núcleo de Consignações, Custos e Gratificações

01

Chefe do Núcleo de Comunicação

01

Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Controle de Convênios e Contratos

01

Chefe do Núcleo de Cadastramento, Documentação e Distribuição Funcional

01

Chefe do Núcleo de Contabilidade

01

Chefe do Núcleo de Perícia Contábil

01

Chefe de Serviços de Manutenção – Capital

01

Chefe dos Serviços de Manutenção – Interior

01

 

 

Chefe do Setor de Análise e Estatística do Cartório

01

MP-CCS-3

3.520,52

Chefe do Setor de Almoxarifado

01

Chefe do Arquivo Setorial do RH

01

Chefe do Setor de Convênios e Contratos de Estagiários

01

Chefe do Setor de Análise de Titulação e Controle de Frequência

01

Assessor do Núcleo de Controle e Distribuição Processual do Conselho Superior

02

Assessor do Coordenador Administrativo e Pedagógico da Escola Superior do Ministério Público

01

Assessor da Central de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo

02

Assessor do Gabinete da Ouvidoria

02

Assessor de Gestão Operacional III

01

Assessor do Diretor da Escola Superior do Ministério Público

01

MP-CCS-4

3.143,09

Assessor de Apoio Operacional

03

Assessor Operacional

54

MP-CCS-5

2.155,39

Assessor do Arquivo Setorial do RH

01

Assessor da Divisão de Patrimônio

01

Assessor do Núcleo de Perícia Contábil

01

MP-CCS-6

1.524,54

Assessor do Núcleo de Liquidação e Pagamento

01

SUBTOTAL 2 ………………..………………………………………..….. 94

TOTAL GERAL (1+2) ……...………..………….………………………. 286

 

ANEXO V

 

Quadro demonstrativo de funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei

 

DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

QUANTIDADE DE VAGAS

SÍMBOLO

VALOR VIGENTE EM REAL (R$)

Assessor de Serviços Operacionais I

48

FC-1

1.407,19

Assessor de Serviços Operacionais II

24

FC-2

959,44

Chefe de Secretaria

23

FC-2

959,44

TOTAL GERAL ………………………………………… 95

 

ANEXO VI

 

Atribuições dos cargos em comissão, de natureza especial e simples, dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, previstos no art. 20 desta Lei:

 

I – ao Coordenador da Seção de Secretaria e Expediente do Colégio de Procuradores de Justiça, cabe:

 

a) receber, registrar, distribuir, fornecer cópias e expedir processos e papéis, de acordo com a orientação do Presidente e do Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça;

b) manter arquivo da correspondência recebida e expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça, bem como de outros documentos de seu interesse;

c) preparar os expedientes para o Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça;

d) executar serviço de digitação ou registro eletrônico das atas e resoluções para o Presidente e para o Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça;

e) publicar, no Portal da Transparência do Ministério Público, por determinação do Presidente e do Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça, os seguintes documentos relativos ao Colégio de Procuradores de Justiça:

 

1. Pautas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias;

2. Atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias;

3. Áudios das Sessões;

4. Atas das Reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias;

5. Resoluções;

6. Súmulas de Entendimento;

7. outros documentos cuja publicação seja determinada pelo Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça;

 

f) desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Presidente e pelo Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça;

 

II – ao Assessor da Coordenadoria de Inovação, cabe:

 

a) assessorar o Membro designado para a Coordenadoria de Inovação, em assuntos de natureza técnica ou administrativa;

b) coordenar as atividades administrativas da unidade e o trabalho dos servidores e estagiários, realizando a distribuição de tarefas e fiscalizando o cumprimento de seus deveres funcionais;

c) estabelecer e organizar as rotinas e processos de trabalho da unidade;

d) apresentar, ao Membro designado para a Coordenadoria de Inovação, sugestões quanto à política institucional relativa às áreas de atuação do órgão;

e) auxiliar o Membro designado para a Coordenadoria de Inovação, no processo motivacional e na avaliação de desempenho, visando ao melhor comprometimento da equipe;

f) exercer outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Membro designado para a Coordenadoria de Inovação, dentro de seu nível e limites de atribuição;

g) gerenciar as atividades da Coordenadoria de Inovação, especialmente as seguintes: monitorar estruturas físicas, acionando os setores responsáveis, quando necessário; gerenciar e coordenar a equipe de trabalho da unidade, avaliando a carga laborativa e o desempenho dos servidores e assessorando o Membro na distribuição de tarefas e, ainda, no planejamento, formatação e execução dos fluxogramas administrativos e das atividades institucionais, entre outras atribuições específicas da unidade;

h) planejar e executar atividades específicas para a manutenção de programas e projetos da Coordenadoria de Inovação;

i) planejar e monitorar a alimentação e a movimentação de dados e informações, inclusive estatísticas de programas e projetos específicos da Coordenadoria de Inovação;

j) manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios;

k) executar fielmente as atribuições contidas de forma geral no item V do Anexo IV da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016;

 

III – ao Assessor de Grupo de Atuação Especial, cabe:

 

a) assessorar o Promotor de Justiça, Coordenador do Grupo de Atuação Especial, em assuntos de natureza jurídica, técnica ou administrativa;

b) executar atividades estratégicas na unidade administrativa vinculada ao Grupo de Atuação Especial ou quando lotado nestes órgãos e assessorar o Coordenador no planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho, notadamente quando envolvam dados sigilosos ou sensíveis;

c) chefiar e gerenciar as atividades do Grupo de Atuação Especial, particularmente as seguintes: monitorar estruturas físicas, acionando os setores responsáveis, quando necessário; gerenciar e coordenar a equipe de trabalho da unidade, avaliando a carga de trabalho e o desempenho dos servidores e assessorando o Membro na distribuição de tarefas; assessorar o Membro no planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho, a exemplo da tramitação de procedimentos extrajudiciais e processos judiciais, inclusive de caráter sigiloso e que contenham dados sensíveis, fluxogramas administrativos e das atividades-fim, entre outras atribuições específicas da unidade;

d) elaborar e apresentar minutas de pareceres e demais peças processuais, bem como estudos de projetos específicos do Grupo de Atuação Especial a que tiver vinculado;

e) cientificar ao Promotor de Justiça, Coordenador do Grupo de Atuação Especial junto ao qual atue, de fatos que, a seu juízo, caracterizem irregularidades passíveis de serem reparadas, denunciadas ou questionadas pelo Ministério Público;

f) planejar e executar atividades específicas para a manutenção de programas e projetos do Grupo de Atuação Especial e/ou delineados pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

g) planejar, supervisionar, controlar e atualizar a alimentação e a movimentação de dados e informações, inclusive estatísticas de programas e projetos específicos do Grupo de Atuação Especial ou do Conselho Nacional do Ministério Público;

h) planejar, supervisionar e atualizar os controles dos prazos processuais e procedimentais, objetivando o seu integral cumprimento;

i) manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios;

j) executar fielmente as atribuições contidas de forma geral no item V do Anexo IV da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016;

 

IV – ao Chefe da Central de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo, cabe:

 

a) coordenar e organizar o cumprimento de diligências;

b) orientar e prestar esclarecimentos às partes, advogados e defensores públicos que comparecerem à COAPAZ, especialmente os que possuírem procedimento ou processo sob sua guarda;

c) coordenar, organizar, orientar e fiscalizar o trabalho desenvolvido pelos mediadores, facilitadores/instrutores de práticas restaurativas, e assessores da COAPAZ;

d) distribuir os procedimentos instaurados e organizar a pauta de práticas autocompositivas;

e) padronizar os serviços e atividades do setor;

f) monitorar a alimentação de sistema informatizado próprio para o registro das tarefas;

g) consolidar os resultados alcançados para entrega ao Procurador de Justiça-Coordenador;

h) participar e realizar sessões de mediação, conciliação e círculos de construção de paz quando necessário;

i) cumprir as orientações e definições que forem dadas pela Coordenação da COAPAZ, bem como prestar-lhe suporte quando solicitado;

j) elaborar e desenvolver junto à Coordenação da COAPAZ, e com o apoio da assessoria, projetos de disseminação e execução das práticas restaurativas internos e de alcance externo;

k) integrar e desenvolver com a Coordenação da COAPAZ o Fórum Restaurativo junto às instituições do sistema de justiça e organizações governamentais e não governamentais;

l) executar fielmente as atribuições contidas de forma geral no item V do Anexo IV da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016;

 

V – ao Assessor-Chefe do Gabinete da Ouvidoria, cabe:

 

a) assessorar o Ouvidor do Ministério Público em assuntos de natureza jurídica, técnica ou administrativa;

b) executar atividades estratégicas da Ouvidoria e assessorar o Ouvidor no planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho, notadamente quando envolvam dados sigilosos ou sensíveis;

c) chefiar e gerenciar as atividades da Ouvidoria, especialmente as seguintes: monitorar estruturas físicas, acionando os setores responsáveis, quando necessário; gerenciar e coordenar a equipe de trabalho da unidade, avaliando a carga de trabalho e o desempenho dos servidores e assessorando o Ouvidor na distribuição de tarefas; assessorar o Ouvidor no planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho, a exemplo da tramitação de procedimentos, inclusive de caráter sigiloso e que contenham dados sensíveis, fluxogramas administrativos e das atividades-fim, entre outras atribuições específicas da unidade;

d) elaborar e apresentar minutas de respostas às denúncias, bem como estudos de projetos específicos da Ouvidoria;

e) cientificar o Ouvidor de fatos que, a seu juízo, caracterizem irregularidades passíveis de serem reparadas, denunciadas ou questionadas pelo Ministério Público;

f) planejar e executar atividades específicas para a manutenção de programas e projetos da Ouvidoria e/ou delineados pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

g) planejar, supervisionar, controlar e atualizar a alimentação e a movimentação de dados e informações, inclusive estatísticas de programas e projetos específicos da Ouvidoria ou do Conselho Nacional do Ministério Público;

h) planejar, supervisionar e atualizar os controles dos prazos processuais e procedimentais, objetivando o seu integral cumprimento;

i) manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios;

j) executar fielmente as atribuições contidas de forma geral no item V do Anexo IV da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016;

 

VI – ao Assessor de Promotor de Justiça, cabe:

 

a) assessorar o Promotor de Justiça em assuntos de natureza jurídica, técnica ou administrativa;

b) executar atividades estratégicas da Promotoria, relativas ao planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho, notadamente quando envolvam dados sigilosos ou sensíveis;

c) assessorar o Promotor de Justiça na formatação e execução dos processos de trabalho, a exemplo da tramitação de procedimentos extrajudiciais e processos judiciais, inclusive de caráter sigiloso e que contenham dados sensíveis, fluxogramas administrativos e das atividades-fim, entre outras atribuições específicas da Promotoria;

d) assessorar o Promotor de Justiça em processos e procedimentos eleitorais;

e) elaborar e apresentar minutas de pareceres e demais peças processuais, bem como estudos de projetos específicos da Promotoria;

f) cientificar o Promotor de Justiça de fatos que, a seu juízo, caracterizem irregularidades passíveis de serem reparadas, denunciadas ou questionadas pelo Ministério Público;

g) planejar e executar atividades específicas para a manutenção de programas e projetos da Promotoria e/ou delineados pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

h) planejar, supervisionar, controlar e atualizar a alimentação e a movimentação de dados e informações, inclusive estatísticas de programas e projetos específicos da Promotoria ou do Conselho Nacional do Ministério Público;

i) planejar, supervisionar e atualizar os controles dos prazos processuais e procedimentais, objetivando o seu integral cumprimento;

j) manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; e

k) executar fielmente as atribuições contidas de forma geral no item V do Anexo IV da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016;

 

VII – ao Assessor da Central de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo, cabe:

 

a) auxiliar a Coordenação na elaboração de dados estatísticos;

b) elaborar pareceres técnicos e relatórios de gestão;

c) realizar a autuação e devolução dos procedimentos e processos judiciais às Promotorias e Procuradorias de Justiça solicitantes, através dos sistemas informatizados próprios;

d) realizar sessões de mediação, conciliação e círculos de construção de paz quando necessário, conforme designação da Coordenação;

e) auxiliar a Coordenação no planejamento e execução das atividades administrativas sempre que solicitado, bem como prestar-lhe suporte quando solicitado;

f) assessorar a Coordenação da COAPAZ na elaboração e desenvolvimento de projetos de disseminação e execução das práticas restaurativas internos e de alcance externo;

g) executar fielmente as atribuições contidas de forma geral no item V do Anexo IV da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016;

 

VIII – ao Assessor do Gabinete da Ouvidoria, cabe:

 

a) assessorar o Ouvidor do Ministério Público em assuntos de natureza jurídica, técnica ou administrativa;

b) executar atividades estratégicas da Ouvidoria e assessorar o Ouvidor no planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho, notadamente quando envolvam dados sigilosos ou sensíveis;

c) elaborar e apresentar minutas de respostas às denúncias, bem como estudos de projetos específicos da Ouvidoria;

d) cientificar o Ouvidor de fatos que, a seu juízo, caracterizem irregularidades passíveis de serem reparadas, denunciadas ou questionadas pelo Ministério Público;

e) planejar, supervisionar, controlar e atualizar a alimentação e a movimentação de dados e informações, inclusive estatísticas de programas e projetos específicos da Ouvidoria ou do Conselho Nacional do Ministério Público;

f) planejar, supervisionar e atualizar os controles dos prazos processuais e procedimentais, objetivando o seu integral cumprimento;

g) manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios;

h) executar fielmente as atribuições contidas de forma geral no item V do Anexo IV da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016.