Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares
do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos 33 (trinta e três) cargos de provimento efetivo vagos de Analista do Ministério Público e 20 (vinte) cargos de provimento efetivo vagos de Técnico do Ministério Público, fixados no Anexo I desta Lei, distribuídos de acordo com as seguintes áreas de concentração:
I - Área de Ciências Sociais e Aplicadas:
a) 18 (dezoito) cargos vagos de Analista do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de curso superior de Direito;
b) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Administração;
c) 03 (três) cargos vagos de Analista do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de curso superior de Economia;
d) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Biblioteconomia.
II - Área de Ciências Biológicas e da Saúde:
a) 02 (dois) cargos vagos de Analista do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de curso superior de Enfermagem;
b) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Medicina, com especialização, devidamente comprovada, em Medicina do Trabalho;
c) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Medicina, com especialização, devidamente comprovada, em Perícia Médica;
d) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Psicologia;
e) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Fisioterapia;
f) 02 (dois) cargos vagos de Analista do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de curso superior de Odontologia;
g) 01 (um) cargo vago de Técnico do Ministério Público/ Especialidade Técnico em Enfermagem, reservado para portador de diploma de ensino médio ou curso equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de curso de Técnico em Enfermagem;
h) 02 (dois) cargos vagos de Técnico do Ministério Público/Especialidade Técnico em Higiene Dental, reservados para portadores de diploma de ensino médio ou curso equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de curso de Técnico em Higiene Dental.
III - Área de Educação e Ciências Humanas:
a) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo;
b) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior de Design, com habilitação em Design Gráfico.
IV - Área Administrativa:
a) 17 (dezessete) cargos vagos de Técnico do Ministério Público, reservados para portadores de diploma de ensino médio.
Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas do cargo de provimento efetivo de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior em Medicina, com especialização devidamente comprovada em Cardiologia, e do cargo de provimento efetivo de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior em Medicina, com especialização devidamente comprovada em Ginecologia, para 02 (dois) cargos de Analista do Ministério Público, reservado para portador de diploma de curso superior em Medicina, com especialização devidamente comprovada em Clínica Geral e Perícia, símbolo NS-1.
Art. 3º Fica extinto do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, o cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador de Evolução Humana, Ética, Espiritualidade e Fraternidade, símbolo MP-CCE-2, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 4º Ficam
criados 10 (dez) cargos de provimento em comissão simples de Assessor
Operacional, símbolo MP-CCS-5, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo
III desta Lei.
Art. 5º Ficam
criados 15 (quinze) cargos de provimento em comissão de natureza especial de
Assessor Operacional Funcional, símbolo MP-CCE-3, que passam a integrar o
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de
Sergipe, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 4º Ficam criados 10 (dez) cargos de provimento em comissão simples de Assessor Operacional, símbolo MP-CCS-5, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo III desta Lei, com requisitos para investidura e atribuições descritos no Anexo XI desta mesma Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.014, de 05 de maio de 2022)
Art. 5º Ficam
criados 15 (quinze) cargos de provimento em comissão de natureza especial de
Assessor Operacional Funcional, símbolo MP-CCE-3, que passam a integrar o
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de
Sergipe, com requisitos para investidura e atribuições descritos no Anexo XI
desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.014, de
05 de maio de 2022)
Art. 6º Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de natureza especial de Chefe da Secretaria da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral para Assessor Operacional Funcional, símbolo MP-CCE-3, permanecendo inalterado a respectiva simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 7º Os cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor Operacional Funcional, símbolo MP-CCE-3, a que se referem o arts. 5º e 6º desta Lei, são privativos de portadores de diploma de nível superior.
Art. 8º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Divisão de Projetos e Banco de Dados; Assessor da Divisão de Infraestrutura; Assessor da Divisão de Suporte; Assessor da Divisão de Produção de Software e Assessor da Divisão de Governança de TI, para Assessor de Tecnologia da Informação, símbolo MP-CCE-3, vinculados à Diretoria de Tecnologia da Informação, permanecendo inalteradas as respectivas quantidades, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 9º Fica criada a Divisão de Distribuição Processual do Conselho Superior do Ministério Público, vinculada ao Conselho Superior do Ministério Público, que passa a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe.
Art. 10 Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas Área Institucional para Coordenador da Divisão de Distribuição Processual do CSMP, símbolo MP-CCE-2, vinculado ao Conselho Superior do Ministério Público, permanecendo inalterada a respectiva simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 11 Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de provimento em comissão simples de Assessor de Eventos; Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça; Assessor da Divisão de Serviço Social; Assessor da Divisão de Material e Assessor do Cartório, para Assessor Operacional, símbolo MP-CCS-5, permanecendo inalteradas as respectivas quantidades, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 12 Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de provimento em comissão simples de Assessor do Centro de Apoio Operacional para Assessor de Apoio Operacional, símbolo MP-CCS-4, permanecendo inalteradas as respectivas quantidades, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 13 Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Controle e Fiscalização de Gestão para Assessor de Gestão de Pessoas II, símbolo MP-CCS-2, vinculado à Diretoria de Recursos Humanos, permanecendo inalterada a respectiva simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 14 Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor do Secretário-Geral para Assessor Institucional Operacional, símbolo MP-CCE-2, permanecendo inalterada a respectiva simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 15 Ficam transformados 02 (dois) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor de Procurador-Geral de Justiça, símbolo MP-CCE-GP, em 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor Institucional Operacional, símbolo MP-CCE-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 16 Os cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor Institucional Operacional, símbolo MP-CCE-2, a que se referem o arts. 14 e 15 desta Lei, são privativos de portadores de diploma de nível superior.
Art. 17 Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Biblioteca, símbolo MP-CCE-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Chefe da Biblioteca, símbolo MP-CCE-3, vinculado à Escola Superior do Ministério Público, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 18 Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores, símbolo MP-CCE-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor de Gestão de Pessoas I, símbolo MP-CCE-3, vinculado à Diretoria de Recursos Humanos, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 19 Ficam alteradas as simbologias e valores dos cargos de provimento em comissão simples de Assessor da Coordenadoria-Geral e de Assessor da Corregedoria-Geral, símbolos MP-CCS-5, para cargos de provimento em comissão de natureza especial, símbolo MP-CCE-3, permanecendo inalterada a respectiva nomenclatura, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 20 Ficam criadas 20 (vinte) funções de confiança de Assessor de Serviços Operacionais I, símbolo FC-1, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo V desta Lei.
Art. 21 Ficam alteradas as nomenclaturas de 14 (catorze) funções de confiança de Assessor de Serviços Operacionais para Assessor de Serviços Operacionais I, símbolo FC-1, permanecendo inalterada a respectiva simbologia, porém, alterado o respectivo valor, conforme Anexo VI desta Lei.
Art. 22 As funções de confiança de Assessor de Serviços Operacionais I, símbolo FC-1, a que se referem o arts. 20 e 21 desta Lei, são privativos de portadores de diploma de nível superior.
Art. 23 Ficam alteradas as simbologias e valores das funções de confiança de Chefe de Secretaria, para o símbolo FC-2, permanecendo inalterada a nomenclatura, conforme Anexo VI desta Lei.
Art. 24 Ficam transformadas as funções de confiança de 04 (quatro) Assessor de Serviços Operacionais; 01 (um) Assessor Chefe; 01 (um) Chefe dos Serviços de Controle do Estacionamento Interno; 03 (três) Chefe dos Serviços de Copa; 01 (um) Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Membros; 01 (um) Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Servidores e 01 (um) Chefe dos Serviços de Documentação de RH de Servidores, símbolo FC-1, em 12 (doze) funções de confiança de Assessor de Serviços Operacionais II, símbolo FC-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo VI desta Lei.
Art. 25 As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ou requisitados.
Art. 26 Os quadros demonstrativos de cargos de provimento efetivo, de cargos de provimento em comissão de natureza especial e simples e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, oriundos das Leis nº 6.450/2008, nº 6.881/2010, nº 7.103/2010, nº 7.232/2011, nº 7.649/2013, nº 7.847/2014 e nº 8.149/2016, e do Ato nº 441/2017, e, ainda, os Anexos de I a VI desta Lei, ficam consolidados nos termos dos Anexos de VII a X, a partir da vigência desta Lei.
Art. 27 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Sergipe, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos suplementares para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 28 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
George da Trindade Gois
Secretário de Estado da Administração
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 23.05.2019.
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO |
GRUPOS OCUPACIONAIS |
REFERÊNCIA |
VAGAS EXTINTAS |
VENCIMENTO INICIAL |
||
NÍVEL |
SÍMBOLO |
30 HORAS |
40 HORAS |
|||
Analista do Ministério Público - Direito |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
18 |
R$ 2.291,07 |
R$ 4.353,02 |
Analista do Ministério Público - Administração |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
01 |
R$2.291,07 |
R$ 4.353,02 |
Analista do Ministério Público - Economia |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
03 |
R$ 2.291,07 |
R$ 4.353,02 |
Analista do Ministério Público - Biblioteconomia |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
01 |
R$ 2.291,07 |
R$ 4.353,02 |
Analista do Ministério Público - Enfermagem |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
02 |
R$ 2.291,07 |
R$ 4.353,02 |
Analista do Ministério Público - Medicina: Medicina do Trabalho |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
01 |
R$2.291,07 |
R$ 4.353,02 |
Analista do Ministério Público - Medicina: Perícia Médica |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
01 |
R$2.291,07 |
R$ 4.353,02 |
Analista do Ministério Público - Psicologia |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
01 |
R$ 2.291,07 |
R$ 4.353,02 |
Analista do Ministério Público - Fisioterapia |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
01 |
R$2.291,07 |
R$ 4.353,02 |
Analista do Ministério Público - Odontologia |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
02 |
R$ 2.291,07 |
R$ 4.353,02 |
Analista do Ministério Público - Comunicação Social: Jornalismo |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
01 |
R$2.291,07 |
R$ 4.353,02 |
Analista do Ministério Público - Design: Design Gráfico |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
01 |
R$ 2.291,07 |
R$ 4.353,02 |
Técnico do Ministério Público - Especialidade Técnico em Enfermagem |
Médio |
NM-1 |
1 a 15 |
01 |
R$ 1.185,44 |
R$ 2.252,35 |
Técnico do Ministério Público - Especialidade Técnico em Higiene Dental |
Médio |
NM-1 |
1 a 15 |
02 |
R$ 1.185,44 |
R$ 2.252,35 |
Técnico do Ministério Público - Área Administrativa |
Médio |
NM-1 |
1 a 15 |
17 |
R$ 1.185,44 |
R$ 2.252,35 |
TOTAL DE CARGOS VAGOS EXTINTOS |
|
|
|
53 |
|
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE REAL (R$) |
Coordenador de Evolução Humana, Ética, Espiritualidade e Fraternidade |
01 |
MP-CCE-2 |
2.093,12 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE REAL (R$) |
Assessor Operacional Funcional |
15 |
MP-CCE-3 |
1.372,10 |
SUBTOTAL |
15 |
|
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE REAL (R$) |
Assessor Operacional |
10 |
MP-CCS-5 |
2.021,85 |
SUBTOTAL |
10 |
|
|
TOTAL GERAL |
25 |
|
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
VALOR (R$) |
SITUAÇÃO NOVA |
VALOR (R$) |
|||||
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
|||
Assessor de Procurador-Geral de Justiça |
MP-CCE-GP |
02 |
3.966,41 |
Assessor Institucional Operacional |
MP-CCE-2 |
04 |
2.093,12 |
|
Assessor do Secretário-Geral |
MP-CCE-2 |
01 |
2.093,12 |
Assessor Institucional Operacional |
MP-CCE-2 |
01 |
2.093,12 |
|
Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas Área Institucional |
MP-CCE-2 |
01 |
2.093,12 |
Coordenador da Divisão de Distribuição Processual do CSMP |
MP-CCE-2 |
01 |
2.093,12 |
|
Coordenador da Biblioteca |
MP-CCE-2 |
01 |
2.093,12 |
Chefe da Biblioteca |
MP-CCE-3 |
01 |
1.372,10 |
|
Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores |
MP-CCE-2 |
01 |
2.093,12 |
Assessor de Gestão de Pessoas I |
MP-CCE-3 |
01 |
1.372,10 |
|
Chefe da Secretaria da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral |
MP-CCE-3 |
01 |
1.372,10 |
Assessor Operacional Funcional |
MP-CCE-3 |
01 |
1.372,10 |
|
Assessor da Divisão de Projetos e Banco de Dados |
MP-CCE-3 |
01 |
1.372,10 |
Assessor de Tecnologia da Informação |
MP-CCE-3 |
01 |
1.372,10 |
|
Assessor da Divisão de Infraestrutura |
MP-CCE-3 |
03 |
1.372,10 |
Assessor de Tecnologia da Informação |
MP-CCE-3 |
03 |
1.372,10 |
|
Assessor da Divisão de Suporte |
MP-CCE-3 |
02 |
1.372,10 |
Assessor de Tecnologia da Informação |
MP-CCE-3 |
02 |
1.372,10 |
|
Assessor da Divisão de Produção de Software |
MP-CCE-3 |
03 |
1.372,10 |
Assessor de Tecnologia da Informação |
MP-CCE-3 |
03 |
1.372,10 |
|
Assessor da Divisão de Governança de TI |
MP-CCE-3 |
01 |
1.372,10 |
Assessor de Tecnologia da Informação |
MP-CCE-3 |
01 |
1.372,10 |
|
Assessor da Coordenadoria-Geral |
MP-CCS-5 |
02 |
2.021,85 |
Assessor da Coordenadoria-Geral |
MP-CCE-3 |
02 |
1.372,10 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
VALOR (R$) |
SITUAÇÃO NOVA |
VALOR (R$) |
|
||||
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
|
||
Assessor da Corregedoria-Geral |
MP-CCS-5 |
02 |
2.021,85 |
Assessor da Corregedoria-Geral |
MP-CCE-3 |
02 |
1.372,10 |
|
Assessor de Eventos |
MP-CCS-5 |
01 |
2.021,85 |
Assessor Operacional |
MP-CCS-5 |
01 |
2.021,85 |
|
Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça |
MP-CCS-5 |
02 |
2.021,85 |
Assessor Operacional |
MP-CCS-5 |
02 |
2.021,85 |
|
Assessor da Divisão de Serviço Social |
MP-CCS-5 |
02 |
2.021,85 |
Assessor Operacional |
MP-CCS-5 |
02 |
2.021,85 |
|
Assessor da Divisão de Material |
MP-CCS-5 |
01 |
2.021,85 |
Assessor Operacional |
MP-CCS-5 |
01 |
2.021,85 |
|
Assessor do Cartório |
MP-CCS-5 |
02 |
2.021,85 |
Assessor Operacional |
MP-CCS-5 |
02 |
2.021,85 |
|
Assessor do Centro de Apoio Operacional |
MP-CCS-4 |
04 |
2.948,35 |
Assessor de Apoio Operacional |
MP-CCS-4 |
04 |
2.948,35 |
|
Chefe do Núcleo de Controle e Fiscalização de Gestão |
MP-CCS-2 |
01 |
4.162,77 |
Assessor de Gestão de Pessoas II |
MP-CCS-2 |
01 |
4.162,77 |
|
TOTAL |
34 |
|
TOTAL |
36 |
|
|
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE REAL (R$) |
Assessor de Serviços Operacionais I |
20 |
FC-1 |
1.100,00 |
TOTAL GERAL |
20 |
|
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
VALOR (R$) |
SITUAÇÃO NOVA |
VALOR (R$) |
||||
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
||
Assessor de Serviços Operacionais |
FC-1 |
14 |
725,15 |
Assessor de Serviços Operacionais I |
FC-1 |
14 |
1.100,00 |
Assessor de Serviços Operacionais |
FC-1 |
04 |
725,15 |
Assessor de Serviços Operacionais II |
FC-2 |
04 |
900,00 |
Assessor Chefe |
FC-1 |
01 |
725,15 |
Assessor de Serviços Operacionais II |
FC-2 |
01 |
900,00 |
Chefe dos Serviços de Controle do Estacionamento Interno |
FC-1 |
01 |
725,15 |
Assessor de Serviços Operacionais II |
FC-2 |
01 |
900,00 |
Chefe dos Serviços de Copa |
FC-1 |
03 |
725,15 |
Assessor de Serviços Operacionais II |
FC-2 |
03 |
900,00 |
Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Membros |
FC-1 |
01 |
725,15 |
Assessor de Serviços Operacionais II |
FC-2 |
01 |
900,00 |
Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Servidores |
FC-1 |
01 |
725,15 |
Assessor de Serviços Operacionais II |
FC-2 |
01 |
900,00 |
Chefe dos Serviços de Documentação de RH de Servidores |
FC-1 |
01 |
725,15 |
Assessor de Serviços Operacionais II |
FC-2 |
01 |
900,00 |
Chefe de Secretaria |
FC-1 |
32 |
725,15 |
Chefe de Secretaria |
FC-2 |
32 |
900,00 |
TOTAL |
58 |
|
TOTAL |
58 |
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO-ÁREA CONHECIMENTO |
GRUPOS OCUPACIONAIS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO INICIAL |
||||
NÍVEL |
SÍMBOLO |
30 HORAS |
40 HORAS |
|||||
Técnico do Ministério Público - Área Administrativa |
Médio |
NM-1 |
1 a 15 |
192 |
R$ 1.185,44 |
R$ 2.252,35 |
||
Técnico do Ministério Público - Área de Ciências Exatas e Tecnológicas |
Médio |
NM-1 |
1 a 15 |
18 |
R$ 1.185,44 |
R$ 2.252,35 |
||
Analista do Ministério Público - Área de Ciências Exatas e Tecnológicas |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
41 |
R$ 2.291,07 |
R$ 4.353,02 |
||
Analista do Ministério Público - Área de Ciências Sociais e Aplicadas |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
197 |
R$ 2.291,07 |
R$ 4.353,02 |
||
Analista do Ministério Público - Área de Educação e Ciências Humanas |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
02 |
R$2.291,07 |
R$ 4.353,02 |
||
Analista do Ministério Público - Área de Ciências Biológicas e da Saúde |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
02 |
R$ 2.291,07 |
R$ 4.353,02 |
||
TOTAL |
452 |
|
|
|||||
|
||||||||
ÁREA CONHECIMENTO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
|||||
Área Administrativa |
Técnico do Ministério Público |
Médio |
192 |
|||||
Área de Ciências Exatas e Tecnológicas |
Técnico do Ministério Público - Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares |
Médio |
18 |
|||||
Área de Ciências Exatas e Tecnológicas
Área de Ciências Sociais e Aplicadas |
Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura |
Superior
Superior |
10 |
|||||
Analista do Ministério Público - Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema |
29 |
|||||||
Analista do Ministério Público - Engenharia Civil Analista do Ministério Público - Direito |
02 183 |
|||||||
Analista do Ministério Público - Administração |
02 |
|||||||
Analista do Ministério Público - Ciências Contábeis |
07 |
|||||||
Analista do Ministério Público - Serviço Social |
05 |
|||||||
Área de Educação e Ciências Humanas |
Analista do Ministério Público - Psicologia |
Superior |
01 |
|||||
Analista do Ministério Público - Design: Design Gráfico |
|
01 |
||||||
Área de Ciências Biológicas e da Saúde |
Analista do Ministério Público - Medicina |
Superior |
02 |
|||||
TOTAL |
452 |
|||||||
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA CONHECIMENTO |
GRUPOS OCUPACIONAIS |
EM EXTINÇÃO |
|
NÍVEL |
SÍMBOLO |
||
Agente de Serviços |
Básico |
NB-1 |
01 |
Motorista Oficial |
01 |
||
Motorista |
02 |
||
Subtotal |
04 |
||
Programador |
Médio |
NM-1 |
02 |
Redator Técnico |
05 |
||
Técnico em Contabilidade |
01 |
||
Agente Administrativo |
08 |
||
Subtotal |
16 |
||
Administrador |
Superior |
NS-1 |
01 |
Analista de Sistemas |
01 |
||
Pedagogo |
01 |
||
Subtotal |
03 |
||
TOTAL DE CARGOS EM EXTINÇÃO |
23 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE EM REAL (R$) |
Assessor de Procurador-Geral de Justiça |
03 |
MP-CCE-GP |
3.966,41 |
Assessor de Procurador de Justiça |
42 |
||
Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica |
01 |
||
Diretor de Recursos Humanos |
01 |
MP-CCE-1 |
3.200,30 |
Diretor Financeiro |
01 |
||
Diretor de Tecnologia da Informação |
01 |
||
Diretor Administrativo |
01 |
||
Diretor de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil |
01 |
||
Coordenador de Acompanhamento de Atividades Judiciais |
01 |
MP-CCE-2 |
2.093,12 |
Coordenador de Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais |
01 |
||
Coordenador da Divisão Financeira |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Material |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo |
01 |
||
Coordenador do Centro Médico |
01 |
||
Coordenador Administrativo e Pedagógico |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Serviço Social |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Controle Interno |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Engenharia e Manutenção |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Pagamento e Centro de Custo |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Distribuição Processual do CSMP |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Comunicação, Cerimonial e Eventos |
01 |
||
Coordenador da Perícia Técnica |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Perícia Contábil |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico |
01 |
||
Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Controle e Gestão de Estagiários |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Projetos e Banco de Dados |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Suporte |
01 |
||
Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional |
01 |
|
|
Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Produção de Software |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Governança de TI |
01 |
||
Coordenador da Central de Diligências |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Design e Mídia |
01 |
||
Coordenador de Cartório 2º Grau |
01 |
||
Assessor Institucional Operacional |
07 |
MP-CCE-2 |
2.093,12 |
Assessor do Diretor de Recursos Humanos |
01 |
||
Assessor do Diretor de Tecnologia da Informação |
01 |
||
Assessor do Diretor Financeiro |
01 |
||
Assessor do Diretor Administrativo |
02 |
MP-CCE-2 |
2.093,12 |
Assessor do Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral |
01 |
||
Assessor Adjunto da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil |
01 |
||
Chefe da Secretaria do Gabinete do Corregedor-Geral |
01 |
MP-CCE-3 |
1.372,10 |
Chefe do Gabinete da Escola Superior do Ministério Público |
01 |
||
Assessor da Coordenadoria-Geral |
02 |
||
Assessor da Corregedoria-Geral |
02 |
||
Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral |
01 |
||
Chefe da Biblioteca |
01 |
||
Chefe do Arquivo Central do Ministério Público |
01 |
||
Assessor do Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral |
01 |
MP-CCE-3 |
1.372,10 |
Assessor Operacional Funcional |
16 |
||
Assessor de Tecnologia da Informação |
10 |
||
Assessor de Gestão de Pessoas I |
01 |
||
Assessor de Imprensa |
01 |
MP-CCE-4 |
884,96 |
SUBTOTAL 1 - |
131 |
|
|
|
|||
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE EM REAL (R$) |
Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
03 |
MP-CCS-2 |
4.162,77 |
Assessor da Divisão de Planejamento Estratégico e Projetos |
01 |
||
Assessor do Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo |
01 |
||
Assessor do Coordenador da Divisão de Material |
01 |
||
Assessor de Consultoria de Licitações e Contratos |
01 |
||
Assessor de Consultoria de Processos Administrativos |
01 |
||
Assessor de Gestão de Pessoas II |
01 |
||
Chefe do Núcleo de Controle e Distribuição Processual |
01 |
MP-CCS-2 |
4.162,77 |
Chefe do Núcleo de Empenho |
01 |
||
Chefe do Núcleo de Consignações, Custos e Gratificações |
01 |
||
Chefe do Núcleo de Comunicação |
01 |
||
Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Controle de Convênios e Contratos |
01 |
||
Chefe da Central de Expedição de Diligências |
01 |
||
Chefe do Núcleo de Cadastramento, Documentação e Distribuição Funcional |
01 |
||
Chefe do Núcleo de Contabilidade |
01 |
||
Chefe do Núcleo de Perícia Contábil |
01 |
||
Chefe de Serviços de Manutenção - Capital |
01 |
||
Chefe dos Serviços de Manutenção - Interior |
01 |
|
|
Chefe de Gabinete da Ouvidoria |
01 |
MP-CCS-3 |
3.302,40 |
Chefe do Setor de Acompanhamento de Manifestações da Ouvidoria |
01 |
||
Chefe do Setor de Estatística da Ouvidoria |
01 |
||
Chefe do Setor de Análise e Estatística do Cartório |
01 |
||
Chefe do Setor de Almoxarifado |
01 |
||
Chefe do Arquivo Setorial do RH |
01 |
||
Chefe do Setor de Convênios e Contratos de Estagiários |
01 |
||
Chefe do Setor de Análise de Titulação e Controle de Frequência |
01 |
||
Assessor do Núcleo de Controle e Distribuição Processual do Conselho Superior |
02 |
MP-CCS-3 |
3.302,40 |
Assessor do Coordenador da Divisão de Patrimônio |
01 |
||
Assessor da Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores |
01 |
MP-CCS-3 |
3.302,40 |
Assessor do Coordenador Administrativo e Pedagógico da Escola Superior do Ministério Público |
01 |
||
Assessor do Diretor da Escola Superior do Ministério Público |
01 |
MP-CCS-4 |
2.948,35 |
Assessor de Apoio Operacional |
04 |
||
Assessor Operacional |
53 |
MP-CCS-5 |
2.021,85 |
Assessor do Arquivo Setorial do RH |
01 |
||
Assessor do Núcleo de Perícia Contábil |
01 |
MP-CCS-6 |
1.430,09 |
Assessor do Núcleo de Liquidação e Pagamento |
01 |
||
SUBTOTAL 2 |
94 |
|
|
TOTAL GERAL (1+2) |
225 |
|
|
DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE EM REAL (R$) |
Assessor de Serviços Operacionais I |
34 |
FC-1 |
1.100,00 |
Assessor de Serviços Operacionais II |
12 |
FC-2 |
900,00 |
Chefe de Secretaria |
32 |
FC-2 |
900,00 |
TOTAL GERAL |
78 |
|
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA |
ATRIBUIÇÕES |
Assessor Operacional |
MP-CCS-5 |
Nível Médio |
a) Assessorar o Promotor de Justiça ou a Chefia Imediata, em assuntos de natureza técnica ou administrativa.
1) executar atividades estratégicas da unidade administrativa, quando lotado nestes órgãos, e assessorar a Chefia Imediata no planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho, notadamente quando envolvam dados de caráter sigiloso ou sensíveis;
2) chefiar e gerenciar a Secretaria, quando lotado em órgão da atividade-fim, executando especialmente as seguintes atividades: monitorar estruturas físicas, acionando os setores responsáveis, quando necessário; gerenciar e coordenar a equipe de trabalho da unidade, avaliando a carga de trabalho e o desempenho dos servidores e assessorando o Membro na distribuição de tarefas; assessorar o Membro no planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho, a exemplo da tramitação de procedimentos extrajudiciais e processos judiciais, inclusive de caráter sigiloso e que contenham dados sensíveis;
3) elaborar e apresentar minutas de documentos em geral e de estudos de projetos específicos da unidade ministerial a que tiver vinculado;
4) auxiliar na realização de audiências, reuniões e sessões, referentes à execução de atividades processuais ou extraprocessuais do órgão de execução;
5) realizar diligências determinadas pelo Promotor de Justiça perante o qual oficie ou por sua Chefia imediata;
6) cientificar o Promotor de Justiça junto ao qual atue ou Chefia imediata de fatos que, a seu juízo, caracterizem irregularidades passíveis de serem reparadas, denunciadas ou questionadas pelo Ministério Público;
7) atualizar os controles dos prazos procedimentais ou processuais para o seu fiel cumprimento; e
8) executar fielmente as atribuições contidas de forma geral no Anexo IV, item V, da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016. |
Assessor Operacional Funcional |
MP-CCE-3 |
Nível Superior |
a) Assessorar o Promotor de Justiça ou a Chefia Imediata, em assuntos de natureza jurídica, técnica ou administrativa:
1) executar atividades estratégicas na unidade administrativa, quando lotado nestes órgãos e assessorar a Chefia Imediata no planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho, notadamente quando envolvam dados sigilosos ou sensíveis;
2) chefiar e gerenciar a Secretaria, quando lotado em órgão da atividade-fim, executando especialmente as seguintes atividades: monitorar estruturas físicas, acionando os setores responsáveis, quando necessário; gerenciar e coordenar a equipe de trabalho da unidade, avaliando a carga de trabalho e o desempenho dos servidores e assessorando o Membro na distribuição de tarefas; assessorar o Membro no planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho, a exemplo da tramitação de procedimentos extrajudiciais e processos judiciais, inclusive de caráter sigiloso e que contenham dados sensíveis, fluxogramas administrativos e das atividades-fim, entre outras atribuições específicas da unidade;
3) elaborar e apresentar minutas de pareceres e demais peças processuais, bem como estudos de projetos específicos da unidade ministerial a que tiver vinculado;
4) cientificar o Promotor de Justiça junto ao qual atue ou Chefia imediata de fatos que, a seu juízo, caracterizem irregularidades passíveis de serem reparadas, denunciadas ou questionadas pelo Ministério Público;
5) planejar e executar atividades específicas para a manutenção de programas e projetos da unidade e/ou delineados pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
6) planejar, supervisionar, controlar e atualizar a alimentação e a movimentação de dados e informações, inclusive estatísticas de programas e projetos específicos da unidade ou do Conselho Nacional do Ministério Público;
7) planejar, supervisionar e atualizar os controles dos prazos processuais e procedimentais, objetivando o seu integral cumprimento;
8) manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; e
9) executar fielmente as atribuições contidas de forma geral no Anexo IV, item V, da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016.” |