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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.149, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Altera o art. 7º, da Lei nº 3.052/91, e dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, criados pelas Leis Estaduais nº 7.232/11 e 7.649/13, e dá providências correlatas.

 

Vide Lei nº 8.531/2019

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 7º, da Lei nº 3.052, de 02 de outubro de 1991, publicada no Diário Oficial do dia 03 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º Fica autorizado o Procurador Geral de Justiça, em relação aos Cargos em Comissão Especiais, Cargos em Comissão Simples e Funções de Confiança, a transformá-los, modificá-los, extingui-los e estabelecer escalonamento, desde quando não haja aumento de despesa."

 

Art. 2º Ficam transformados os cargos em comissão, de natureza especial e simples, e as funções de confiança pertencentes ao Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, criados pelas Leis nº 7.232/11 e nº 7.649/13, na forma indicada no Anexo I, desta Lei.

 

Art. 3º Os cargos em comissão de natureza especial de Assessor Institucional Operacional, símbolo MP-CCE-2, decorrentes da transformação referida no art. 2º desta Lei, são privativos de portadores de nível superior.

 

Art. 4º Os quadros demonstrativos de cargos em comissão, de natureza especial e simples, e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, criados ou transformados pelas Leis nº 7.232/11 e nº 7.649/13, e, ainda, em decorrência o do Anexo I desta Lei, ficam consolidados nos termos dos Anexos II e III da presente Lei, respectivamente, a partir da sua vigência.

 

Art. 5º Ficam estabelecidas, na forma do Anexo IV desta Lei, as atribuições dos cargos em comissão, de natureza especial e simples, e das funções de confiança pertencentes ao Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Sergipe, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos suplementares para fazer face às despesas decorrentes desta mesma Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Augusto Gama da Silva

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO I

Quadro demonstrativo de cargos em comissão, de natureza especial e simples, e funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe transformados a partir da vigência desta Lei

 

ANEXO I

Quadro demonstrativo de cargos em comissão, de natureza especial e simples, e funções de confiança dos

 Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe transformados a partir da vigência desta Lei

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

SÍMBOLO

QUANT.

VALOR (R$)

CARGO

SÍMBOLO

QUANT.

VALOR (R$)

Coordenador da Divisão de Planejamento Estratégico e Projetos

MP-CCE-2

01

2.032,16

Assessor Institucional Operacional

MP-CCE-2

02

2.032,16

Coordenador de Cartório 2º Grau

MP-CCE-2

01

2.032,16

Coordenador da Divisão de Patrimônio

MP-CCE-2

01

2.032,16

Coordenador da Central de Diligências

MP-CCE-2

01

2.032,16

Assessor da Divisão de Comunicação, Eventos e Cerimonial

MP-CCE-3

01

1.332,14

Assessor Operacional

MP-CCS-5

35

1.962,96

Assessor de Serviços Operacionais

FC-01

18

704,03

Chefe do Programa de Defesa Comunitária

MP-CCE-4

01

859,18

Coordenador do Cartório

MP-CCS-1

01

7.432,46

 

 

 

 

Coordenador do Cartório de 1º Grau

MP-CCS-1

01

7.432,46

 

 

 

 

Chefe do Núcleo de Fiscalização e Acompanhamento de Obras

MP-CCS-2

01

4.041,52

 

 

 

 

Chefe do Núcleo de Projetos

MP-CCS-2

01

4.041,52

 

 

 

 

Chefe do Núcleo de Liquidação e Pagamento

MP-CCS-2

01

4.041,52

 

 

 

 

Chefe do Núcleo de Auditoria

MP-CCS-2

01

4.041,52

 

 

 

 

Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

MP-CCS-2

01

4.041,52

 

 

 

 

Assessor da Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico

MP-CCS-2

01

4.041,52

 

 

 

 

Chefe do Núcleo de Compras

MP-CCS-2

01

4.041,52

 

 

 

 

Chefe do Núcleo de Inteligência Institucional

MP-CCS-2

01

4.041,52

 

 

 

 

Chefe do Núcleo de Segurança Pessoal

MP-CCS-2

01

4.041,52

 

 

 

 

Chefe do Núcleo de Segurança Patrimonial

MP-CCS-2

01

4.041,52

 

 

 

 

Chefe do Núcleo de Controle Patrimonial

MP-CCS-2

01

4.041,52

 

 

 

 

Chefe do Núcleo de Licitações e Contratos

MP-CCS-2

01

4.041,52

 

 

 

 

Chefe do Setor de Transporte

MP-CCS-3

01

3.206,21

 

 

 

 

Assessor do Núcleo de Controle e Distribuição Processual do Conselho Superior

MP-CCS-3

01

3.206,21

 

 

 

 

Chefe do Setor de Protocolo

MP-CCS-3

01

3.206,21

 

 

 

 

Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça

MP-CCS-5

01

.962,96

 

 

 

 

Chefe da Triagem Técnica

MP-CCS-5

01

.962,96

 

 

 

 

Assessor de Perícia Técnica

MP-CCS-5

01

.962,96

 

 

 

 

Assessor da Biblioteca

MP-CCS-6

01

.388,44

 

 

 

 

Assessor do Núcleo de Empenho

MP-CCS-6

01

.388,44

 

 

 

 

Chefe dos Serviços de Higienização de Veículos

FC-01

01

704,03

 

 

 

 

Chefe dos Serviços de Inspeção e Segurança de Veículos

FC-01

01

704,03

 

 

 

 

Chefe dos Serviços de Controle do Estacionamento Externo

FC-01

01

704,03

 

 

 

 

Chefe dos Serviços de Manutenção Corretiva

FC-01

01

704,03

 

 

 

 

Chefe dos Serviços de Copa

FC-01

01

704,03

 

 

 

 

Chefe dos Serviços de Documentação de RH de Membros

FC-01

01

704,03

 

 

 

 

Chefe Adjunto

FC-01

01

704,03

 

 

 

 

Chefe dos Serviços de Manutenção Preventiva

FC-01

01

704,03

 

 

 

 

TOTAL

34

 

TOTAL

53

 

Fonte: DRH/MPSE 

 

ANEXO II

Quadro de cargos de provimento em comissão de natureza especial e simples dos

 Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei.

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL

QUANTIDADE DE

VAGAS

SÍMBOLO

VALOR VIGENTE EM REAL(R$)

Assessor de Procurador-Geral de Justiça

05

MP-CCE-GP

3.850,88

Assessor de Procurador de Justiça

42

Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica

01

Diretor de Recursos Humanos

01

MP-CCE-1

3.107,09

Diretor Financeiro

01

Diretor de Tecnologia da Informação

01

Diretor Administrativo

01

Diretor de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil

01

Coordenador de Cartório 2º Grau

01

MP-CCE-2

2.032,16

Coordenador da Central de Diligências

01

Coordenador de Acompanhamento de Atividades Judiciais

01

Coordenador de Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais

01

Coordenador da Divisão Financeira

01

Coordenador da Divisão de Material

01

Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo

01

Coordenador do Centro Médico

01

Coordenador Administrativo e Pedagógico

01

Coordenador de Evolução Humana, Ética, Espiritualidade e Fraternidade

01

Coordenador da Biblioteca

01

Coordenador da Divisão de Serviço Social

01

Coordenador da Divisão de Controle Interno

01

Coordenador da Divisão de Engenharia e Manutenção

01

Coordenador da Divisão de Pagamento e Centro de Custo

01

Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas Área Institucional

01

Coordenador da Divisão de Comunicação, Cerimonial e Eventos

01

Coordenador da Perícia Técnica

01

Coordenador da Divisão de Perícia Contábil

01

Coordenador da Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico

01

Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral

01

Coordenador da Divisão de Controle e Gestão de Estagiários

01

Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores

01

Coordenador da Divisão de Infraestrutura

01

Coordenador da Divisão de Projetos e Banco de Dados

01

Coordenador da Divisão de Suporte

01

Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional

01

Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado

01

MP-CCE-2

2.032,16

Coordenador da Divisão de Produção de Software

01

Coordenador da Divisão de Help Desk

01

Assessor Institucional Operacional

02

MP-CCE-2

2.032,16

Assessor do Diretor de Recursos Humanos

01

Assessor do Diretor de Tecnologia da Informação

02

Assessor do Diretor Financeiro

01

Assessor do Diretor Administrativo

02

Assessor do Secretário-Geral

01

Assessor do Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral

01

Assessor Adjunto da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil

01

Chefe da Secretaria da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral

01

MP-CCE-3

1.332,14

Chefe da Secretaria do Gabinete do Corregedor-Geral

01

Chefe do Gabinete da Escola Superior do Ministério Público

01

Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral

01

Chefe do Arquivo Central do Ministério Público

01

Assessor do Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral

01

MP-CCE-3

1.332,14

Assessor da Divisão de Projetos e Banco de Dados

01

Assessor da Divisão de Infraestrutura

03

Assessor da Divisão de Suporte

02

Assessor da Divisão de Produção de Software

03

Assessor da Divisão de Help Desk

01

Assessor de Imprensa

01

MP-CCE-4

859,18

SUBTOTAL 1 .................................................................. 111

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES

QUANTIDADE DE

VAGAS

SÍMBOLO

VALOR VIGENTE EM REAL(R$)

Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

03

MP-CCS-2

4.041,52

Assessor da Divisão de Planejamento Estratégico e

Projetos

01

Assessor do Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo

01

Assessor do Coordenador da Divisão de Material

01

Assessor de Consultoria de Licitações e Contratos

01

Assessor de Consultoria de Processos Administrativos

01

Chefe do Núcleo de Controle e Distribuição Processual

01

MP-CCS-2

4.041,52

Chefe do Núcleo de Empenho

01

Chefe do Núcleo de Perícia Contábil

01

Chefe do Núcleo de Consignações, Custos e Gratificações

01

Chefe do Núcleo de Comunicação

01

Chefe do Núcleo de Controle e Fiscalização de Gestão

01

Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Controle de Convênios e Contratos

01

Chefe da Central de Expedição de Diligências

01

Chefe do Núcleo de Cadastramento, Documentação e Distribuição Funcional

01

Chefe do Núcleo de Contabilidade

01

Chefe de Serviços de Manutenção - Capital

01

MP-CCS-2

4.041,52

Chefe dos Serviços de Manutenção - Interior

01

Chefe de Gabinete da Ouvidoria

01

MP-CCS-3

3.206,21

Chefe do Setor de Acompanhamento de Manifestações da Ouvidoria

01

Chefe do Setor de Estatística da Ouvidoria

01

Chefe do Setor de Análise e Estatística do Cartório

01

Chefe do Setor de Almoxarifado

01

Chefe do Arquivo Setorial do RH

01

Chefe do Setor de Convênios e Contratos de Estagiários

01

Chefe do Setor de Análise de Titulação e Controle de Frequência

01

Assessor do Núcleo de Controle e Distribuição Processual do Conselho Superior

02

MP-CCS-3

3.206,21

Assessor do Coordenador da Divisão de Patrimônio

01

Assessor da Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores

01

Assessor do Coordenador Administrativo e Pedagógico da Escola Superior do Ministério Público

01

Assessor do Diretor da Escola Superior do Ministério Público

01

MP-CCS-4

2.862,48

Assessor do Centro de Apoio Operacional

04

Assessor Operacional

35

MP-CCS-5

1.962,96

Assessor de Eventos

01

Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça

02

Assessor da Coordenadoria- Geral

02

Assessor da Corregedoria- Geral

02

Assessor da Divisão de Serviço Social

02

Assessor da Divisão de Material

01

Assessor do Cartório

02

Assessor do Arquivo Setorial do RH

01

Assessor do Núcleo de Perícia Contábil

01

MP-CCS-6

1.388,44

Assessor do Núcleo de Liquidação e Pagamento

01

SUBTOTAL 2.................................................................... 88

TOTAL GERAL (1+2)...................................................... 199

Fonte: DRH/MPSE 

 

ANEXO III

Quadro das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público

do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei.

 

DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

QUANTIDADE DE

VAGAS

SÍMBOLO

VALOR VIGENTE EM REAL (R$)

Assessor de Serviços Operacionais

18

FC-01

704,03

Assessor Chefe

01

Chefe de Secretaria

32

Chefe dos Serviços de Controle do Estacionamento Interno

01

Chefe dos Serviços de Copa

03

Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Membros

01

Chefe dos Serviços de Documentação do Arquivo Central de Servidores

01

Chefe dos Serviços de Documentação de RH de Servidores

01

TOTAL GERAL       

58

 

 

Fonte: DRH/MPSE

  

ANEXO IV

Atribuições dos cargos em comissão, de natureza especial e simples, e das funções de confiança

dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei:

 

I - Aos Assessores de Procurador de Justiça e Assessores de Procurador-Geral de Justiça, cabe:

 

a) assessorar juridicamente o Procurador de Justiça, compilando doutrinas e jurisprudências e elaborando minutas de pareceres e demais peças processuais de atribuição do membro do Ministério Público de segunda instância;

b) exercer outras atribuições que lhe forem dirigidas pelo Procurador de Justiça perante o qual oficie.

 

II - Ao Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica incumbe:

 

a) dirigir as atividades da Assessoria Jurídica do Ministério Público de Sergipe;

b) assessorar juridicamente o Procurador-Geral de Justiça e o Secretário-Geral da Proeuradoria-Geral de Justiça no exercício de suas funções administrativas;

c) apreciar os pareceres jurídicos lançados em processos administrativos, quando elaborados pelos demais assessores, manifestando a sua provação ou rejeição;

d) exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Secretário- Geral.

 

III - Aos Diretores compete:

 

a) assistir o Procurador-Geral de Justiça e o Secretário- Geral do Ministério Público em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

b) supervisionar a execução das atividades afetas a sua área de competência, coordenando as divisões que lhes forem subordinadas;

c) elaborar pareceres e emitir relatórios de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua unidade;

d) propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos nas unidades sob a sua supervisão;

e) coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a sua área de competência;

f) promover a articulação de seus programas com ações de outras Diretorias do Ministério Público de Sergipe;

g) responsabilizar-se pela atualização dos dados das unidades sob a sua diretoria no Portal da Transparência, obedecendo ao disciplinamento da legislação interna pertinente;

h) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

IV - Aos Coordenadores incumbe:

 

a) assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

b) desempenhar atribuições de coordenação de natureza administrativa e técnico-especializada, que lhes forem determinadas por seus superiores;

c) dirigir e avaliar as atividades das unidades sob sua responsabilidade, reportando os resultados à chefia imediata;

d) desenvolver programas e projetos afetos a sua área de competência, submetendo-os à aprovação da chefia imediata;

e) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

V - Aos Assessores cabe:

 

a) assessorar juridicamente o Promotor de Justiça ou a Chefia imediata, em assuntos de natureza jurídica, técnica ou administrativa;

b) elaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a que se subordina;

c) propor normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos;

d) elaborar e rever minutas de atos administrativos;

e) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

VI - Aos Chefes compete:

 

a) desempenhar as atribuições de chefia de natureza administrativa e técnico-especializada da sua área de atuação e as que lhes forem atribuídas por seus superiores;

b) zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade.

 

VII - Competências comuns aos Diretores e demais dirigentes de unidades até o nível de Coordenador, em suas respectivas áreas de atuação:

 

a) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;

b) solicitar informações a outros órgãos da administração pública;

c) decidir os pedidos de certidões e vista dos processos administrativos;

d) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos ou regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;

e) transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;

f) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades dos órgãos e das unidades subordinadas;

g) avaliar o desempenho dos órgãos e unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos resultados dos trabalhos executados;

h) opinar e propor medidas que visem o aprimoramento de suas áreas;

i) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando as autoridades superiores conforme o caso;

j) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;

k) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria;

l) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;

m) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas;

n) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competência dos órgãos e servidores que lhes sejam subordinados;

o) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competência dos órgãos e servidores subordinados;

p) requisitar material permanente ou de consumo;

q) exercer outras atribuições determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça.