Descrição: C:\Users\R2\Desktop\HTML\L21621978_arquivos\image002.gif

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.162, DE 03 DE JULHO DE 1978

 

Reajusta vencimentos do Pessoal do Quadro da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores dos padrões de vencimentos dos cargos efetivos e dos símbolos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas são os fixados nos Anexos I, II e III, respectivamente, que passam a integrar esta Lei, para uma jornada de serviço de 40 horas semanais.

 

Art. 2º Ficam majorados em 40% (quarenta por cento) os atuais proventos do pessoal inativo da Secretaria Geral do Tribunal de Contas.

 

Art. 3º O art. 5º da Lei nº 2.065, de 23 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Os cargos em comissão de Assessor Técnico de Controle Externo serão providos por Bacharéis em Ciências Contábeis, Econômicas ou Administrativas."

 

Art. 4º Os atuais servidores do Estado postos à disposição do Tribunal de Contas, passam a integrar o Quadro de Pessoal da sua Secretaria Geral desde que haja cargo vago e compatibilidade de função.

 

Art. 5º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado, 01 (hum) cargo de Motorista Oficial - CS-2A, de provimento efetivo.

 

Art. 6º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas, as seguintes Funções Gratificações:

 

I - Chefe de Serviço de Apoio à Procuradoria e Auditoria - Símbolo FG-03 - (uma);

 

II - Encarregado da Biblioteca - Símbolo FG-03 - (uma);

 

III - Motorista da Presidência - Símbolo FG-04 - (uma);

 

IV - Auxiliar de Gabinete - Símbolo FG-05 - (seis).

 

Art. 7º Fica extinto, no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas, o cargo em comissão de Assessor Técnico de Biblioteconomia - Símbolo CC-04.

 

Art. 8º Fica elevada para o Símbolo FG-02 a Função Gratificada de Secretário Assistente do Plenário atual Símbolo FG-03.

 

Art. 9º Fica elevado para Cr$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros) o valor do Salário-Família pago por dependente dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, observada a legislação estadual pertinente.

 

Art. 10 A despesa necessária à execução da presente Lei correrá por conta da respectiva verba Orçamentária do Tribunal de Contas, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), no corrente exercício financeiro, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 1978.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 03 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Tercila Felizola Soares

Secretário Geral do Governo, Em Exercício

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 05.07.1978.

 

ANEXO I

 

QUADRO DE PESSOAL

TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS

 

PARTE PERMANENTE

CÓDIGO /CLASSES

VENCIMENTOS

CS-1A

1.783,00

CS-1B

2.165,00

CS-1C

2.548,00

CS-1D

2.930,00

CS-2A

2.802,00

CS-2B

3.185,00

CS-2C

3.567,00

CS-2D

3.949,00

CS-3A

3.057,00

CS-3B

3.439,00

CS-3C

3.822,00

CS-3D

4.204,00

SC-1.1A

4.641,00

SC-1.1B

5.051,00

SC-1.1C

5.460,00

SC-1.1D

6.006,00

SC-1.2A

6.552,00

SC-1.2B

7.534,00

SC-1.2C

8.664,00

SC-1.2D

9.936,00

SC-1.3A

11.830,00

SC-1.3B

13.468.00

SC-1.3C

15.652,00

SC-1.3D

18.200,00

 

PARTE SUPLEMENTAR

CÓDIGO PADRÃO

DENOMINAÇÃO

VALOR (Cr$)

ATC - 201 /VIII

Escrivão

9.963,00

  

ANEXO II

 

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO

                    

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR

01

Secretário Geral

CC-1

16.380,00

01

Chefe de Gabinete da Presidência

CC-2

13.650,00

05

Coordenador

CC-2

13.650,00

06

Assessor Técnico de Controle Externo

CC-3

11.830,00

 

ANEXO III

 

TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Nº DE FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR

01

Secretário da Presidência

FG-02

2.548,00

01

Encarregado do Serviço de Tesouraria

FG-02

2.548,00

01

Encarregado do Serviço de Contabilidade e Orçamento

FG-02

2.548,00

01

Encarregado de Serviços Gerais

FG-02

2.548,00

02

Secretário Assistente do Plenário

FG-02

2.548,00

01

Chefe do Serviço de Apoio à Procuradoria e Auditoria

FG-03

1.820,00

01

Encarregado da Biblioteca

FG-03

1.820,00

01

Encarregado do Serviço de Transporte

FG-04

1.274,00

01

Encarregado do Serviço de Almoxarifado

FG-04

1.274,00

01

Motorista da Presidência

FG-04

1.274,00

01

Encarregado do Serviço de Arquivo

FG-05

910,00

06

Auxiliar de Gabinete

FG-05

910,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

PODER LEGISLATIVO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TABELA DE VENCIMENTO

 

A)   CARGOS DE nATUREZA ESPECIAL

 

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VALOR

Conselheiro

TC-1

41.328.00

Procurador da Fazenda Publica

TC-1

41.328,00

Auditor

TC-2

37.196,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

SECRETARIA GERAL

 

B)   CARGOS EM COMISSÃO

 

Nº DE

CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR

01

Secretário Geral

CC-1

22.932,00

01

Chefe de Gabinete da Presidência

CC-2

19.110,00

05

Coordenador

CC-2

19.110,00

06

Assessor Técnico da Controle Externo

CC-3

16.562,00

06

Assessor (Cargo criado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988)

 

 

06

Inspetor de Controle Externo (Cargo criado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988)

 

 

 

 

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

C)   FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Nº DE FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR

01

Secretária de Presidência

FG-02

3.568,00

01

Encarregada de Serviço de Tesouraria

FG-02

3.568,00

01

Encarregado de Serviço de Contabilidade a Orçamento

FG-02

3.568,00

01

Encarregado dos Serviços Gerais

FG-02

3.568,00

02

Secretario Assistente de Plenário

FG-02

3.568,00

01

Chefe de Serviço de Apoio à Procurado ria e Auditoria

FG-03

2.548,00

01

Encarregado da Biblioteca

FG-03

2.548,00

01

Encarregado do Serviço de Transporte

FG-04

1.784,00

01

Encarregado do Serviço de Almoxarifado

FG-04

1.784,00

01

Motorista da Presidência

FG-04

1.784,00

01

Encarregado do Serviço de Arquivo

FG-05

1.274,00

06

Auxiliar de Gabinete

FG-05

1.274,00

01

Chefe de Serviços de Segurança (Cargo criado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988)

 

 

05

Agente de Segurança (Cargo criado pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988)

 

 

 

(Incluído pela Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988)

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

SECRETARIA GERAL

FUNÇÕES DE CONFIANÇA - TABELA DE VALORES

A PARTIR DE 1º/04/88

 

SÍMBOLO

NOMENCLATURA

VALOR

FC-06

Encarregado de Serviços Gerais

Encarregado Contabilidade e Orçamento

Secretário Assistente do Plenário

Secretário da Presidência

Chefe de Serviços de Segurança

11.812,12

FC-05

Auxiliar de Gabinete

Encarregado de Tesouraria

Encarregado de Transporte

9.871,66

FC-04

Encarregado Setor de Pessoal

Encarregado de Biblioteca

Encarregado de Garagem

Motorista da Presidência

8.204,62

FC-03

Encarregado do Almoxarifado

Auxiliar de Plenário

Motorista de Gabinete

Chefe de Portaria

Agente de Segurança

6.837,50

FC-02

Encarregado de Arquivo

5.704,16

FC-01

Encarregado de Telefonia

4.753,48

 

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

D)  PARTE PERMANENTE

 

CÓDIGO / CLASSES

VENCIMENTO

CS-1A

2.497,00

CS-1B

3.031,00

CS-1C

3.568,00

CS-1D

4.102,00

CS-2A

3.923,00

CS-2B

4.459,00

CS-2C

4.994,00

CS-2D

5.529,00

CS-3A

4.280,00

CS-3B

4.815,00

CS-3C

5.351,00

CS-3D

5.886,00

SC-1.1A

6.498,00

SC-1.1B

7.072,00

SC-1.1C

7.644,00

SC-1.1D

8.409,00

SC-1.2A

9.173,00

SC-1.2B

10.548,00

SC-1.2C

12.130,00

SC-1.2D

13.949,00

SC-1.3A

19.875,00

SC-1.3B

22.627,00

SC-1.3C

26.296,00

SC-1.3D

30.576,00

 

 

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

E)   PARTE SUPLEMENTAR

 

CÓDIGO/PADRÃO

DENOMINAÇÃO

VALOR

ATC-201/VIII

Escrivão

13.949,00