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Estado de
Sergipe |
Reajusta vencimentos do Pessoal do Quadro da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos padrões de vencimentos dos cargos efetivos e dos símbolos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas são os fixados nos Anexos I, II e III, respectivamente, que passam a integrar esta Lei, para uma jornada de serviço de 40 horas semanais.
Art. 2º Ficam majorados em 40% (quarenta por cento) os atuais proventos do pessoal inativo da Secretaria Geral do Tribunal de Contas.
Art. 3º O art. 5º da Lei nº 2.065, de 23 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os atuais servidores do Estado postos à disposição do Tribunal de Contas, passam a integrar o Quadro de Pessoal da sua Secretaria Geral desde que haja cargo vago e compatibilidade de função.
Art. 5º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado, 01 (hum) cargo de Motorista Oficial - CS-2A, de provimento efetivo.
Art. 6º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas, as seguintes Funções Gratificações:
I - Chefe de Serviço de Apoio à Procuradoria e Auditoria - Símbolo FG-03 - (uma);
II - Encarregado da Biblioteca - Símbolo FG-03 - (uma);
III - Motorista da Presidência - Símbolo FG-04 - (uma);
IV - Auxiliar de Gabinete - Símbolo FG-05 - (seis).
Art. 7º Fica extinto, no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas, o cargo em comissão de Assessor Técnico de Biblioteconomia - Símbolo CC-04.
Art. 8º Fica elevada para o Símbolo FG-02 a Função Gratificada de Secretário Assistente do Plenário atual Símbolo FG-03.
Art. 9º Fica elevado para Cr$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros) o valor do Salário-Família pago por dependente dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, observada a legislação estadual pertinente.
Art. 10 A despesa necessária à execução da presente Lei correrá por conta da respectiva verba Orçamentária do Tribunal de Contas, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), no corrente exercício financeiro, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 1978.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Maria Tercila Felizola Soares
Secretário Geral do Governo, Em Exercício
Enivaldo Araújo
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 05.07.1978.
(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
VALOR |
Conselheiro |
TC-1 |
41.328.00 |
Procurador da
Fazenda Publica |
TC-1 |
41.328,00 |
Auditor |
TC-2 |
37.196,00 |
(Redação
dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
VALOR |
01 |
Secretário Geral |
CC-1 |
22.932,00 |
01 |
Chefe de Gabinete
da Presidência |
CC-2 |
19.110,00 |
05 |
Coordenador |
CC-2 |
19.110,00 |
06 |
Assessor Técnico da
Controle Externo |
CC-3 |
16.562,00 |
06 |
Assessor
(Cargo criado pela
Lei nº 2.660, de 07 de abril de 1988) |
|
|
06 |
Inspetor de Controle Externo (Cargo
criado pela Lei nº 2.660, de 07 de
abril de 1988) |
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)
Nº DE FUNÇÕES |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
VALOR |
01 |
Secretária de
Presidência |
FG-02 |
3.568,00 |
01 |
Encarregada de Serviço
de Tesouraria |
FG-02 |
3.568,00 |
01 |
Encarregado de
Serviço de Contabilidade a Orçamento |
FG-02 |
3.568,00 |
01 |
Encarregado dos
Serviços Gerais |
FG-02 |
3.568,00 |
02 |
Secretario
Assistente de Plenário |
FG-02 |
3.568,00 |
01 |
Chefe de Serviço de
Apoio à Procurado ria e Auditoria |
FG-03 |
2.548,00 |
01 |
Encarregado da
Biblioteca |
FG-03 |
2.548,00 |
01 |
Encarregado do
Serviço de Transporte |
FG-04 |
1.784,00 |
01 |
Encarregado do
Serviço de Almoxarifado |
FG-04 |
1.784,00 |
01 |
Motorista da
Presidência |
FG-04 |
1.784,00 |
01 |
Encarregado do
Serviço de Arquivo |
FG-05 |
1.274,00 |
06 |
Auxiliar de
Gabinete |
FG-05 |
1.274,00 |
01 |
Chefe de Serviços de Segurança (Cargo
criado pela Lei nº 2.660, de 07 de
abril de 1988) |
|
|
05 |
Agente de Segurança (Cargo
criado pela Lei nº 2.660, de 07 de
abril de 1988) |
|
|
SÍMBOLO |
NOMENCLATURA |
VALOR |
FC-06 |
Encarregado de
Serviços Gerais Encarregado
Contabilidade e Orçamento Secretário
Assistente do Plenário Secretário da
Presidência Chefe de Serviços
de Segurança |
11.812,12 |
FC-05 |
Auxiliar de
Gabinete Encarregado de
Tesouraria Encarregado de
Transporte |
9.871,66 |
FC-04 |
Encarregado Setor
de Pessoal Encarregado de
Biblioteca Encarregado de
Garagem Motorista da
Presidência |
8.204,62 |
FC-03 |
Encarregado do
Almoxarifado Auxiliar de
Plenário Motorista de
Gabinete Chefe de Portaria Agente de
Segurança |
6.837,50 |
FC-02 |
Encarregado de
Arquivo |
5.704,16 |
FC-01 |
Encarregado de
Telefonia |
4.753,48 |
(Redação
dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)
CÓDIGO
/ CLASSES |
VENCIMENTO |
CS-1A |
2.497,00 |
CS-1B |
3.031,00 |
CS-1C |
3.568,00 |
CS-1D |
4.102,00 |
CS-2A |
3.923,00 |
CS-2B |
4.459,00 |
CS-2C |
4.994,00 |
CS-2D |
5.529,00 |
CS-3A |
4.280,00 |
CS-3B |
4.815,00 |
CS-3C |
5.351,00 |
CS-3D |
5.886,00 |
SC-1.1A |
6.498,00 |
SC-1.1B |
7.072,00 |
SC-1.1C |
7.644,00 |
SC-1.1D |
8.409,00 |
SC-1.2A |
9.173,00 |
SC-1.2B |
10.548,00 |
SC-1.2C |
12.130,00 |
SC-1.2D |
13.949,00 |
SC-1.3A |
19.875,00 |
SC-1.3B |
22.627,00 |
SC-1.3C |
26.296,00 |
SC-1.3D |
30.576,00 |
(Redação
dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)
CÓDIGO/PADRÃO |
DENOMINAÇÃO |
VALOR |
ATC-201/VIII |
Escrivão |
13.949,00 |