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Estado de
Sergipe |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos cargos e funções do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ficam revistos no percentual de 6% (seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único. Estende-se às Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas – VPNIs a revisão estabelecida no “caput” deste artigo.
Art. 2º O valor do vencimento básico dos cargos em comissão de natureza especial, símbolo MP-CCE-4, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, fica alterado para R$ 761,57 (setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 3º Fica o Ministério Público do Estado de Sergipe autorizado a republicar os quadros demonstrativos de cargos de provimento em comissão, de natureza especial e simples, e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares, consolidado com todas as alterações promovidas pelo art 2º desta Lei, e com as alterações oriundas das Leis nº 6.450, de 16 de julho de 2008; nº 6.881, de 31 de março de 2010; nº 7.103, de 23 de dezembro de 2010; nº 7.232, de 21 de outubro de 2011; nº 7.649, de 31 de maio de 2013; nº 8.149, de 18 de novembro de 2016; nº 8.531, de 22 de maio de 2019; nº 9.014, de 05 de maio de 2022; e nº 9.300, de 09 de outubro de 2023, e dos Atos nº 441/2017, nº 024/2022, nº 223/2022 e nº 284/2022.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público no exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.02.2024