Altera o art. 7º, da Lei nº 3.052/91, e
dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções de confiança do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de
Sergipe, criados pelas Leis Estaduais nº 7.232/11 e 7.649/13, e dá
providências correlatas.
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 7º, da Lei nº 3.052, de 02 de outubro de 1991, publicada no Diário Oficial do dia 03 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Fica autorizado o Procurador Geral de Justiça, em relação aos Cargos em Comissão Especiais, Cargos em Comissão Simples e Funções de Confiança, a transformá-los, modificá-los, extingui-los e estabelecer escalonamento, desde quando não haja aumento de despesa."
Art. 2º Ficam transformados os cargos em comissão, de natureza especial e simples, e as funções de confiança pertencentes ao Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, criados pelas Leis nº 7.232/11 e nº 7.649/13, na forma indicada no Anexo I, desta Lei.
Art. 3º Os cargos em comissão de natureza especial de Assessor Institucional Operacional, símbolo MP-CCE-2, decorrentes da transformação referida no art. 2º desta Lei, são privativos de portadores de nível superior.
Art. 4º Os quadros demonstrativos de cargos em comissão, de natureza especial e simples, e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, criados ou transformados pelas Leis nº 7.232/11 e nº 7.649/13, e, ainda, em decorrência o do Anexo I desta Lei, ficam consolidados nos termos dos Anexos II e III da presente Lei, respectivamente, a partir da sua vigência.
Art. 5º Ficam estabelecidas, na forma do Anexo IV desta Lei, as atribuições dos cargos em comissão, de natureza especial e simples, e das funções de confiança pertencentes ao Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Sergipe, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos suplementares para fazer face às despesas decorrentes desta mesma Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
João Augusto Gama da Silva
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||||
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
VALOR (R$) |
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
VALOR (R$) |
|
Coordenador da
Divisão de Planejamento Estratégico e Projetos |
MP-CCE-2 |
01 |
2.032,16 |
Assessor Institucional
Operacional |
MP-CCE-2 |
02 |
2.032,16 |
|
Coordenador de
Cartório 2º Grau |
MP-CCE-2 |
01 |
2.032,16 |
|||||
Coordenador da
Divisão de Patrimônio |
MP-CCE-2 |
01 |
2.032,16 |
|||||
Coordenador da
Central de Diligências |
MP-CCE-2 |
01 |
2.032,16 |
|||||
Assessor da
Divisão de Comunicação, Eventos e Cerimonial |
MP-CCE-3 |
01 |
1.332,14 |
|||||
Assessor
Operacional |
MP-CCS-5 |
35 |
1.962,96 |
|||||
Assessor de
Serviços Operacionais |
FC-01 |
18 |
704,03 |
|||||
Chefe do Programa
de Defesa Comunitária |
MP-CCE-4 |
01 |
859,18 |
|||||
Coordenador do
Cartório |
MP-CCS-1 |
01 |
7.432,46 |
|
|
|
|
|
Coordenador do
Cartório de 1º Grau |
MP-CCS-1 |
01 |
7.432,46 |
|
|
|
|
|
Chefe do Núcleo de
Fiscalização e Acompanhamento de Obras |
MP-CCS-2 |
01 |
4.041,52 |
|
|
|
|
|
Chefe do Núcleo de
Projetos |
MP-CCS-2 |
01 |
4.041,52 |
|
|
|
|
|
Chefe do Núcleo de
Liquidação e Pagamento |
MP-CCS-2 |
01 |
4.041,52 |
|
|
|
|
|
Chefe do Núcleo de
Auditoria |
MP-CCS-2 |
01 |
4.041,52 |
|
|
|
|
|
Assessor do
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
MP-CCS-2 |
01 |
4.041,52 |
|
|
|
|
|
Assessor da
Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico |
MP-CCS-2 |
01 |
4.041,52 |
|
|
|
|
|
Chefe do Núcleo de
Compras |
MP-CCS-2 |
01 |
4.041,52 |
|
|
|
|
|
Chefe do Núcleo de
Inteligência Institucional |
MP-CCS-2 |
01 |
4.041,52 |
|
|
|
|
|
Chefe do Núcleo de
Segurança Pessoal |
MP-CCS-2 |
01 |
4.041,52 |
|
|
|
|
|
Chefe do Núcleo de
Segurança Patrimonial |
MP-CCS-2 |
01 |
4.041,52 |
|
|
|
|
|
Chefe do Núcleo de
Controle Patrimonial |
MP-CCS-2 |
01 |
4.041,52 |
|
|
|
|
|
Chefe do Núcleo de
Licitações e Contratos |
MP-CCS-2 |
01 |
4.041,52 |
|
|
|
|
|
Chefe do Setor de
Transporte |
MP-CCS-3 |
01 |
3.206,21 |
|
|
|
|
|
Assessor do Núcleo
de Controle e Distribuição Processual do Conselho Superior |
MP-CCS-3 |
01 |
3.206,21 |
|
|
|
|
|
Chefe do Setor de
Protocolo |
MP-CCS-3 |
01 |
3.206,21 |
|
|
|
|
|
Assessor do
Colégio de Procuradores de Justiça |
MP-CCS-5 |
01 |
.962,96 |
|
|
|
|
|
Chefe da Triagem
Técnica |
MP-CCS-5 |
01 |
.962,96 |
|
|
|
|
|
Assessor de
Perícia Técnica |
MP-CCS-5 |
01 |
.962,96 |
|
|
|
|
|
Assessor da
Biblioteca |
MP-CCS-6 |
01 |
.388,44 |
|
|
|
|
|
Assessor do Núcleo
de Empenho |
MP-CCS-6 |
01 |
.388,44 |
|
|
|
|
|
Chefe dos Serviços
de Higienização de Veículos |
FC-01 |
01 |
704,03 |
|
|
|
|
|
Chefe dos Serviços
de Inspeção e Segurança de Veículos |
FC-01 |
01 |
704,03 |
|
|
|
|
|
Chefe dos Serviços
de Controle do Estacionamento Externo |
FC-01 |
01 |
704,03 |
|
|
|
|
|
Chefe dos Serviços
de Manutenção Corretiva |
FC-01 |
01 |
704,03 |
|
|
|
|
|
Chefe dos Serviços
de Copa |
FC-01 |
01 |
704,03 |
|
|
|
|
|
Chefe dos Serviços
de Documentação de RH de Membros |
FC-01 |
01 |
704,03 |
|
|
|
|
|
Chefe Adjunto |
FC-01 |
01 |
704,03 |
|
|
|
|
|
Chefe dos Serviços
de Manutenção Preventiva |
FC-01 |
01 |
704,03 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
34 |
|
TOTAL |
53 |
|
Fonte: DRH/MPSE
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL |
QUANTIDADE
DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR
VIGENTE EM REAL(R$) |
Assessor de Procurador-Geral de Justiça |
05 |
MP-CCE-GP |
3.850,88 |
Assessor de Procurador de Justiça |
42 |
||
Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica |
01 |
||
Diretor de Recursos Humanos |
01 |
MP-CCE-1 |
3.107,09 |
Diretor Financeiro |
01 |
||
Diretor de Tecnologia da Informação |
01 |
||
Diretor Administrativo |
01 |
||
Diretor de Planejamento, Orçamento e
Perícia Contábil |
01 |
||
Coordenador de Cartório 2º Grau |
01 |
MP-CCE-2 |
2.032,16 |
Coordenador da Central de Diligências |
01 |
||
Coordenador de Acompanhamento de
Atividades Judiciais |
01 |
||
Coordenador de Acompanhamento de
Atividades Extrajudiciais |
01 |
||
Coordenador da Divisão Financeira |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Material |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Apoio
Administrativo |
01 |
||
Coordenador do Centro Médico |
01 |
||
Coordenador Administrativo e Pedagógico |
01 |
||
Coordenador de Evolução Humana, Ética,
Espiritualidade e Fraternidade |
01 |
||
Coordenador da Biblioteca |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Serviço
Social |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Controle
Interno |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Engenharia e
Manutenção |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Pagamento e
Centro de Custo |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Gestão de
Pessoas Área Institucional |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Comunicação,
Cerimonial e Eventos |
01 |
||
Coordenador da Perícia Técnica |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Perícia
Contábil |
01 |
||
Coordenador da Divisão de
Acompanhamento Orçamentário e Estatístico |
01 |
||
Coordenador da Divisão Administrativa
do Gabinete do Procurador-Geral |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Controle e
Gestão de Estagiários |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Gestão de
Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores |
01 |
||
Coordenador da Divisão de
Infraestrutura |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Projetos e
Banco de Dados |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Suporte |
01 |
||
Coordenador do Gabinete de Segurança
Institucional |
01 |
||
Coordenador do Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado |
01 |
MP-CCE-2 |
2.032,16 |
Coordenador da Divisão de Produção de
Software |
01 |
||
Coordenador da Divisão de Help Desk |
01 |
||
Assessor Institucional Operacional |
02 |
MP-CCE-2 |
2.032,16 |
Assessor do Diretor de Recursos Humanos |
01 |
||
Assessor do Diretor de Tecnologia da
Informação |
02 |
||
Assessor do Diretor Financeiro |
01 |
||
Assessor do Diretor Administrativo |
02 |
||
Assessor do Secretário-Geral |
01 |
||
Assessor do Coordenador da Divisão Administrativa
do Gabinete do Procurador-Geral |
01 |
||
Assessor Adjunto da Diretoria de
Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil |
01 |
||
Chefe da Secretaria da Divisão
Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral |
01 |
MP-CCE-3 |
1.332,14 |
Chefe da Secretaria do Gabinete do
Corregedor-Geral |
01 |
||
Chefe do Gabinete da Escola Superior do
Ministério Público |
01 |
||
Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral |
01 |
||
Chefe do Arquivo Central do Ministério
Público |
01 |
||
Assessor do Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral |
01 |
MP-CCE-3 |
1.332,14 |
Assessor da Divisão de Projetos e Banco
de Dados |
01 |
||
Assessor da Divisão de Infraestrutura |
03 |
||
Assessor da Divisão de Suporte |
02 |
||
Assessor da Divisão de Produção de
Software |
03 |
||
Assessor da Divisão de Help Desk |
01 |
||
Assessor de Imprensa |
01 |
MP-CCE-4 |
859,18 |
SUBTOTAL 1 ..................................................................
111 |
|||
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES |
QUANTIDADE
DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR
VIGENTE EM REAL(R$) |
Assessor do Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça |
03 |
MP-CCS-2 |
4.041,52 |
Assessor da Divisão de Planejamento
Estratégico e Projetos |
01 |
||
Assessor do Coordenador da Divisão de
Apoio Administrativo |
01 |
||
Assessor do Coordenador da Divisão de
Material |
01 |
||
Assessor de Consultoria de Licitações e
Contratos |
01 |
||
Assessor de Consultoria de Processos
Administrativos |
01 |
||
Chefe do Núcleo de Controle e
Distribuição Processual |
01 |
MP-CCS-2 |
4.041,52 |
Chefe do Núcleo de Empenho |
01 |
||
Chefe do Núcleo de Perícia Contábil |
01 |
||
Chefe do Núcleo de Consignações, Custos
e Gratificações |
01 |
||
Chefe do Núcleo de Comunicação |
01 |
||
Chefe do Núcleo de Controle e
Fiscalização de Gestão |
01 |
||
Chefe do Núcleo de Acompanhamento e
Controle de Convênios e Contratos |
01 |
||
Chefe da Central de Expedição de
Diligências |
01 |
||
Chefe do Núcleo de Cadastramento,
Documentação e Distribuição Funcional |
01 |
||
Chefe do Núcleo de Contabilidade |
01 |
||
Chefe de Serviços de Manutenção -
Capital |
01 |
MP-CCS-2 |
4.041,52 |
Chefe dos Serviços de Manutenção -
Interior |
01 |
||
Chefe de Gabinete da Ouvidoria |
01 |
MP-CCS-3 |
3.206,21 |
Chefe do Setor de Acompanhamento de
Manifestações da Ouvidoria |
01 |
||
Chefe do Setor de Estatística da
Ouvidoria |
01 |
||
Chefe do Setor de Análise e Estatística
do Cartório |
01 |
||
Chefe do Setor de Almoxarifado |
01 |
||
Chefe do Arquivo Setorial do RH |
01 |
||
Chefe do Setor de Convênios e Contratos
de Estagiários |
01 |
||
Chefe do Setor de Análise de Titulação
e Controle de Frequência |
01 |
||
Assessor do Núcleo de Controle e
Distribuição Processual do Conselho Superior |
02 |
MP-CCS-3 |
3.206,21 |
Assessor do Coordenador da Divisão de
Patrimônio |
01 |
||
Assessor da Divisão de Gestão de
Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores |
01 |
||
Assessor do Coordenador Administrativo
e Pedagógico da Escola Superior do Ministério Público |
01 |
||
Assessor do Diretor da Escola Superior
do Ministério Público |
01 |
MP-CCS-4 |
2.862,48 |
Assessor do Centro de Apoio Operacional |
04 |
||
Assessor Operacional |
35 |
MP-CCS-5 |
1.962,96 |
Assessor de Eventos |
01 |
||
Assessor do Colégio de Procuradores de
Justiça |
02 |
||
Assessor da Coordenadoria- Geral |
02 |
||
Assessor da Corregedoria- Geral |
02 |
||
Assessor da Divisão de Serviço Social |
02 |
||
Assessor da Divisão de Material |
01 |
||
Assessor do Cartório |
02 |
||
Assessor do Arquivo Setorial do RH |
01 |
||
Assessor do Núcleo de Perícia Contábil |
01 |
MP-CCS-6 |
1.388,44 |
Assessor do Núcleo de Liquidação e
Pagamento |
01 |
||
SUBTOTAL
2.................................................................... 88 |
|||
TOTAL GERAL (1+2)......................................................
199 |
Fonte:
DRH/MPSE
DENOMINAÇÃO
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA |
QUANTIDADE
DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR
VIGENTE EM REAL (R$) |
Assessor de Serviços Operacionais |
18 |
FC-01 |
704,03 |
Assessor Chefe |
01 |
||
Chefe de Secretaria |
32 |
||
Chefe dos Serviços de Controle do Estacionamento
Interno |
01 |
||
Chefe dos Serviços de Copa |
03 |
||
Chefe dos Serviços de Documentação do
Arquivo Central de Membros |
01 |
||
Chefe dos Serviços de Documentação do
Arquivo Central de Servidores |
01 |
||
Chefe dos Serviços de Documentação de
RH de Servidores |
01 |
||
TOTAL
GERAL |
58 |
|
|
Fonte: DRH/MPSE
I - Aos Assessores de Procurador de Justiça e Assessores de Procurador-Geral de Justiça, cabe:
a) assessorar juridicamente o Procurador de Justiça, compilando doutrinas e jurisprudências e elaborando minutas de pareceres e demais peças processuais de atribuição do membro do Ministério Público de segunda instância;
b) exercer outras atribuições que lhe forem dirigidas pelo Procurador de Justiça perante o qual oficie.
II - Ao Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica incumbe:
a) dirigir as atividades da Assessoria Jurídica do Ministério Público de Sergipe;
b) assessorar juridicamente o Procurador-Geral de Justiça e o Secretário-Geral da Proeuradoria-Geral de Justiça no exercício de suas funções administrativas;
c) apreciar os pareceres jurídicos lançados em processos administrativos, quando elaborados pelos demais assessores, manifestando a sua provação ou rejeição;
d) exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Secretário- Geral.
III - Aos Diretores compete:
a) assistir o Procurador-Geral de Justiça e o Secretário- Geral do Ministério Público em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
b) supervisionar a execução das atividades afetas a sua área de competência, coordenando as divisões que lhes forem subordinadas;
c) elaborar pareceres e emitir relatórios de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua unidade;
d) propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos nas unidades sob a sua supervisão;
e) coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a sua área de competência;
f) promover a articulação de seus programas com ações de outras Diretorias do Ministério Público de Sergipe;
g) responsabilizar-se pela atualização dos dados das unidades sob a sua diretoria no Portal da Transparência, obedecendo ao disciplinamento da legislação interna pertinente;
h) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
IV - Aos Coordenadores incumbe:
a) assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
b) desempenhar atribuições de coordenação de natureza administrativa e técnico-especializada, que lhes forem determinadas por seus superiores;
c) dirigir e avaliar as atividades das unidades sob sua responsabilidade, reportando os resultados à chefia imediata;
d) desenvolver programas e projetos afetos a sua área de competência, submetendo-os à aprovação da chefia imediata;
e) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
a) assessorar juridicamente o Promotor de Justiça ou a Chefia imediata, em assuntos de natureza jurídica, técnica ou administrativa;
b) elaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a que se subordina;
c) propor normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos;
d) elaborar e rever minutas de atos administrativos;
e) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
VI - Aos Chefes compete:
a) desempenhar as atribuições de chefia de natureza administrativa e técnico-especializada da sua área de atuação e as que lhes forem atribuídas por seus superiores;
b) zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade.
VII - Competências comuns aos Diretores e demais dirigentes de unidades até o nível de Coordenador, em suas respectivas áreas de atuação:
a) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
b) solicitar informações a outros órgãos da administração pública;
c) decidir os pedidos de certidões e vista dos processos administrativos;
d) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos ou regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
e) transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
f) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades dos órgãos e das unidades subordinadas;
g) avaliar o desempenho dos órgãos e unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos resultados dos trabalhos executados;
h) opinar e propor medidas que visem o aprimoramento de suas áreas;
i) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando as autoridades superiores conforme o caso;
j) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
k) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria;
l) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
m) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas;
n) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competência dos órgãos e servidores que lhes sejam subordinados;
o) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competência dos órgãos e servidores subordinados;
p) requisitar material permanente ou de consumo;
q) exercer outras atribuições determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça.