Dispõe sobre alterações no Quadro
de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de
Sergipe, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 36 (trinta e seis) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo MP-CCE-4, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura dos cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor de Gestão Operacional I, para Assessor de Promotor de Justiça, símbolo MP-CCE-4, permanecendo inalterada a respectiva simbologia e valor, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os cargos em comissão de natureza especial de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo MP-CCE-4, a que se referem os artigos 1º e 2º desta Lei, são privativos de Bacharel em Direito.
Art. 4º A indicação para provimento dos cargos em comissão de natureza especial de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo MP-CCE-4, a que se referem os artigos 1º e 2º desta Lei, deve ser de iniciativa do Promotor de Justiça titular da respectiva Promotoria de Justiça.
Art. 5º O provimento dos cargos em comissão de natureza especial de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo MP-CCE-4, a que se referem os artigos 1º e 2º desta Lei, deve ocorrer de forma gradual, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas com pessoal.
Parágrafo único. O provimento dos cargos em comissão de natureza especial de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo MP-CCE-4, deve observar, ainda, a demanda do serviço, aferida segundo critérios objetivos, das Promotorias de Justiça com atribuições ou características semelhantes, agrupadas em cada fase de expansão da nova estrutura de pessoal.
Art. 6º Fica alterada a nomenclatura de 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor Operacional Funcional, para Chefe da Central de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo, símbolo MP-CCE-3, vinculado à Coordenadoria Permanente de Autocomposição e Paz – COAPAZ, permanecendo inalterada a respectiva simbologia e valor, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 7º Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento em comissão simples de Assessor da Central de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo, símbolo MP-CCS-3, vinculados à Coordenadoria Permanente de Autocomposição e Paz – COAPAZ, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 8º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de provimento em comissão simples de Chefe de Gabinete da Ouvidoria e Chefe do Setor de Estatística da Ouvidoria, para Assessor do Gabinete da Ouvidoria, símbolo MP-CCS-3, vinculado à Ouvidoria do Ministério Público, permanecendo inalterada a respectiva simbologia e valor, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 9º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Coordenadoria de Inovação, símbolo MP-CCE-2, vinculado à Coordenadoria de Inovação, que passa a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 10 Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor-Chefe do Gabinete da Ouvidoria, símbolo MP-CCE-3, vinculado à Ouvidoria do Ministério Público, que passa a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 11 Ficam criados 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor de Grupo de Atuação Especial, símbolo MP-CCE-3, vinculados aos Grupos de Atuação Especial do Ministério Público, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 12 A indicação para provimento dos cargos em comissão de natureza especial de Assessor da Central de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo, símbolo MP-CCS-3; de Assessor do Gabinete da Ouvidoria, símbolo MP-CCS-3; de Assessor da Coordenadoria de Inovação, símbolo MP-CCE-2; e de Assessor-Chefe do Gabinete da Ouvidoria, símbolo MP-CCE-3, a que se referem os artigos 7º, 8º, 9º e 10 desta Lei, deve ser de iniciativa do Membro vinculado ao respectivo órgão.
Art. 13 A indicação para provimento dos cargos em comissão de natureza especial de Assessor de Grupo de Atuação Especial, símbolo MP-CCE-3, a que se refere o art. 11 desta Lei, deve ser feita, preferencialmente, mediante indicação do Membro vinculado ao respectivo órgão.
Art. 14 Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Coordenador da Divisão de Patrimônio, símbolo MP-CCS-3, em 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão de Patrimônio, símbolo MP-CCS-5; em 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor Operacional, símbolo MPCCS-5; e em 01 (uma) função de confiança de Assessor de Serviços Operacionais I, símbolo FC-1, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 15 Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, símbolo MP-CCS-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Seção de Secretaria e Expediente do Colégio de Procuradores de Justiça, símbolo MP-CCE-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 16 Ficam criadas 10 (dez) funções de confiança de Assessor de Serviços Operacionais I, símbolo FC-1, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. As funções de confiança de Assessor de Serviços Operacionais I, símbolo FC-1, a que se refere o “caput” deste artigo, são privativas de portadores de diploma de nível superior.
Art. 17 Os cargos em comissão definidos no Anexo IV desta Lei devem ser preenchidos por servidores efetivos do Ministério Público do Estado de Sergipe, no percentual de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do número dos cargos em comissão existentes.
Art. 18 O limite de servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes ao Ministério Público do Estado de Sergipe deve ser de 20% (vinte por cento) do total do quadro de servidores efetivos.
Art. 19 As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ou por servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes a este mesmo Ministério Público.
Art. 20 O valor do vencimento básico dos cargos em comissão de natureza especial, símbolo MP-CCE-4, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, fica alterado para R$ 634,44 (seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 21 O valor do vencimento básico das funções de confiança, símbolo FC-1, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, fica alterado para R$ 1.407,19 (mil, quatrocentos e sete reais e dezenove centavos), conforme Anexo V desta Lei.
Art. 22 Os quadros demonstrativos de cargos de provimento em comissão, de natureza especial e simples, e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, oriundos das Leis nº 6.450, de 16 de julho de 2008, nº 6.881, de 31 de março de 2010, nº 7.103, de 23 de dezembro de 2010, nº 7.232, de 21 de outubro de 2011, nº 7.649, de 31 de maio de 2013, nº 8.149, de 18 de novembro de 2016, nº 8.531, de 22 de maio de 2019 e nº 9.014, de 05 de maio de 2022, e dos Atos nº 441/2017, nº 024/2022, nº 223/2022 e nº 284/2022 e, ainda, os Anexos I, II e III desta Lei, ficam consolidados nos termos dos Anexos IV e V, a partir da vigência desta Lei.
Art. 23 As atribuições dos cargos em comissão de natureza especial de Coordenador da Seção de Secretaria e Expediente do Colégio de Procuradores de Justiça, símbolo MP-CCE-2, de Assessor da Coordenadoria de Inovação, símbolo MP-CCE-2, de Assessor de Grupo de Atuação Especial, símbolo MP-CCE-3, de Chefe da Central de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo, símbolo MP-CCE-3, de Assessor-Chefe do Gabinete da Ouvidoria, símbolo MP-CCE-3, de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo MP-CCE-4, e dos cargos em comissão simples de Assessor da Central de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo, símbolo MP-CCS-3, e de Assessor do Gabinete da Ouvidoria, símbolo MP-CCS-3, ficam estabelecidas na forma do Anexo VI desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições dos demais cargos em comissão, de natureza especial e simples, e das funções de confiança pertencentes ao Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe são as constantes do Anexo IV da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016, e do Anexo XI da Lei nº 8.531, de 22 de maio de 2019, com a redação dada pela Lei nº 9.014, de 05 de maio de 2022.
Art. 24 Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 12 da Lei nº 6.450, de 16 de julho de 2008, alterado pelo art. 1º da Lei nº 8.330, de 6 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 12 (…)
I – aos Técnicos do
Ministério Público, quando lotados em triagem técnica que englobe mais de uma
Promotoria de Justiça;
II – aos Analistas e
Técnicos do Ministério Público lotados no Grupo de Apoio Operacional da Secretaria-Geral do Ministério Público, quando designados
para atuar cumulativamente em mais de uma Promotoria de Justiça;
III – aos Analistas ou Técnicos do Ministério
Público lotados em Centros de Apoio Operacional, Coordenadorias especializadas
e outros órgãos administrativos ligados à atividade-fim, quando designados para
substituir cumulativamente em Promotorias de Justiça; e
IV – aos Analistas
ou Técnicos do Ministério Público, quando designados para atuar junto à
Coordenadoria Permanente de Autocomposição e Paz – COAPAZ, sem prejuízo de suas
atribuições em sua unidade de origem.”
Art. 25 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 26
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Aracaju, 09 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da
República.
FÁBIO
MITIDIERI
GOVERNADOR
DO ESTADO
Jorge
Araujo Filho
Cristiano
Barreto Guimarães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 10.10.2023.
ANEXO I
Quadro demonstrativo de cargos de provimento em
comissão dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe
CRIADOS a partir da vigência desta Lei
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DE NATUREZA ESPECIAL |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE REAL (R$) |
Assessor da
Coordenadoria de Inovação |
01 |
MP-CCE-2 |
2.231,37 |
Assessor-Chefe do
Gabinete da Ouvidoria |
01 |
MP-CCE-3 |
1.462,72 |
Assessor de Grupo de
Atuação Especial |
04 |
MP-CCE-3 |
1.462,72 |
Assessor de Promotor
de Justiça |
36 |
MP-CCE-4 |
634,44 |
SUBTOTAL
………………………………………………………………………….. 42 |
|||
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMPLES |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE REAL (R$) |
Assessor da Central de
Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo |
02 |
MP-CCS-3 |
3.520,52 |
SUBTOTAL
…………………………………………………………………………... 02 |
|||
TOTAL
GERAL ……………………………………………………………………… 44 |
ANEXO II
Quadro demonstrativo de cargos de provimento em
comissão dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe
TRANSFORMADOS a partir da vigência desta Lei
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||||||
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
VALOR (R$) |
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
VALOR (R$) |
Assessor de Gestão
Operacional I |
MP-CCE-4 |
22 |
528,70 |
Assessor de Promotor
de Justiça |
MP-CCE-4 |
22 |
634,44 |
Assessor Operacional
Funcional |
MP-CCE-3 |
01 |
1.462,72 |
Chefe da Central de Mediação,
Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo |
MP-CCE-3 |
01 |
1.462,72 |
Assessor do Gabinete
do Procurador-Geral de Justiça |
MP-CCS-2 |
01 |
4.437,72 |
Coordenador da Seção
de Secretaria e Expediente do Colégio de Procuradores de Justiça |
MP-CCE-2 |
01 |
2.231,37 |
Chefe de Gabinete da
Ouvidoria |
MP-CCS-3 |
01 |
3.520,52 |
Assessor do Gabinete
da Ouvidoria |
MP-CCS-3 |
01 |
3.520,52 |
Chefe do Setor de
Estatística da Ouvidoria |
MP-CCS-3 |
01 |
3.520,52 |
Assessor do Gabinete
da Ouvidoria |
MP-CCS-3 |
01 |
3.520,52 |
Assessor do
Coordenador da Divisão de Patrimônio |
MP-CCS-3 |
01 |
3.520,52 |
Assessor da Divisão de
Patrimônio |
MP-CCS-5 |
01 |
2.155,39 |
Assessor Operacional |
MP-CCS-5 |
01 |
2.155,39 |
||||
Assessor de Serviços
Operacionais I |
FC-1 |
01 |
1.407,19 |
||||
TOTAL
……………………………………………………... 27 |
TOTAL
…………………………………………….. 29 |
ANEXO III
Quadro demonstrativo de funções de confiança dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe CRIADAS a partir da
vigência desta Lei
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE REAL (R$) |
Assessor de Serviços
Operacionais I |
10 |
FC-1 |
1.407,19 |
TOTAL
GERAL ……………………………………………………………………... 10 |
ANEXO IV
Quadro demonstrativo de cargos de provimento em
comissão de natureza especial e simples dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL |
QUANTIDADE
DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR
VIGENTE EM REAL (R$) |
|
Assessor
de Procurador-Geral de Justiça |
01 |
MP-CCE-GP |
4.228,39 |
|
Assessor
de Procurador de Justiça |
42 |
|||
Assessor-Chefe
da Assessoria Jurídica |
01 |
|||
Diretor
de Recursos Humanos |
01 |
MP-CCE-1 |
3.411,68 |
|
Diretor
Financeiro |
01 |
|||
Diretor
de Tecnologia da Informação e Comunicação |
01 |
|||
Diretor
Administrativo |
01 |
|||
Diretor
de Gestão Estratégica e Orçamentária |
01 |
|
||
Coordenador
de Acompanhamento de Atividades Judiciais |
01 |
MP-CCE-2 |
2.231,37 |
|
Coordenador
de Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais |
01 |
|
||
Coordenador
da Divisão Financeira |
01 |
|
||
Coordenador
da Divisão de Material |
01 |
|
||
Coordenador
da Divisão de Apoio Administrativo |
01 |
|
||
Coordenador
do Centro Médico |
01 |
|
||
Coordenador
Administrativo e Pedagógico |
01 |
|
||
Coordenador
da Divisão de Serviço Social |
01 |
|
||
Coordenador
da Divisão de Auditoria Interna |
01 |
|
||
Coordenador
da Divisão de Engenharia e Manutenção |
01 |
|
||
Coordenador
da Divisão de Pagamento e Centro de Custo |
01 |
|
||
Coordenador
da Divisão de Comunicação, Cerimonial e Eventos |
01 |
|
||
Coordenador
da Perícia Técnica |
01 |
|
||
Coordenador
da Divisão de Perícia Contábil |
01 |
|
||
Coordenador
da Divisão de Gestão Estratégica e Projetos |
01 |
|
||
Coordenador
da Divisão de Gestão Orçamentária |
01 |
|
||
Coordenador
da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral |
01 |
|
||
Coordenador
da Divisão de Controle e Gestão de Estagiários |
01 |
|
||
Coordenador
da Divisão de Infraestrutura |
01 |
|
||
Coordenador
da Divisão de Projetos de TIC |
01 |
|
||
Coordenador
da Divisão de Suporte |
01 |
|
||
Coordenador
do Gabinete de Segurança Institucional |
01 |
|
||
Coordenador
do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado |
01 |
|
||
Coordenador
da Divisão de Produção de Software |
01 |
|
||
Coordenador
da Divisão de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação |
01 |
|
||
Coordenador
da Central de Diligências |
01 |
|
||
Coordenador
da Divisão de Design e Mídia |
01 |
|
||
Coordenador
de Cartório 2º Grau |
01 |
|
||
Coordenador
da Seção de Secretaria e Expediente do Colégio de Procuradores de Justiça |
01 |
|
||
Assessor
Institucional Operacional |
06 |
|
||
Assessor
do Diretor de Recursos Humanos |
01 |
|
|
|
Assessor
do Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação |
01 |
|
|
|
Assessor
do Diretor Financeiro |
01 |
|
||
Assessor
do Diretor Administrativo |
02 |
|
||
Assessor
do Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral |
01 |
|
||
Assessor
da Diretoria de Gestão Estratégica e Orçamentária |
01 |
|
||
Assessor
da Coordenadoria de Inovação |
01 |
|
||
Chefe
da Secretaria do Gabinete do Corregedor-Geral |
01 |
MP-CCE-3 |
1.462,72 |
|
Chefe
do Gabinete da Escola Superior do Ministério Público |
01 |
|||
Assessor
da Coordenadoria-Geral |
02 |
|||
Assessor
da Corregedoria-Geral |
02 |
|||
Chefe
do Gabinete da Secretaria-Geral |
01 |
|||
Chefe
da Biblioteca |
01 |
|||
Chefe
do Arquivo Central do Ministério Público |
01 |
|||
Chefe
da Central de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo |
01 |
|||
Assessor-Chefe
do Gabinete da Ouvidoria |
01 |
|||
Assessor
do Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral |
01 |
|||
Assessor
Operacional Funcional |
15 |
|||
Assessor
de Tecnologia da Informação e Comunicação |
10 |
|||
Assessor
de Gestão de Pessoas I |
01 |
|||
Assessor
de Grupo de Atuação Especial |
04 |
|||
Assessor
de Promotor de Justiça |
58 |
MP-CCE-4 |
634,44 |
|
SUBTOTAL 1 ……………...…………………………………………….. 192 |
||||
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES |
QUANTIDADE
DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR
VIGENTE EM REAL (R$) |
|
Assessor
do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
02 |
MP-CCS-2 |
4.437,72 |
|
Assessor
da Divisão de Gestão Estratégica e Projetos |
01 |
|||
Assessor
do Coordenador da Divisão de Material |
01 |
|||
Assessor
de Consultoria de Licitações e Contratos |
01 |
|||
Assessor
de Consultoria de Processos Administrativos |
01 |
|||
Assessor
de Gestão de Pessoas II |
01 |
|||
Assessor
de Gestão Operacional II |
02 |
|||
Chefe
do Núcleo de Controle e Distribuição Processual |
01 |
|||
Chefe
do Núcleo de Empenho |
01 |
|||
Chefe
do Núcleo de Consignações, Custos e Gratificações |
01 |
|||
Chefe
do Núcleo de Comunicação |
01 |
|||
Chefe
do Núcleo de Acompanhamento e Controle de Convênios e Contratos |
01 |
|||
Chefe
do Núcleo de Cadastramento, Documentação e Distribuição Funcional |
01 |
|||
Chefe
do Núcleo de Contabilidade |
01 |
|||
Chefe
do Núcleo de Perícia Contábil |
01 |
|||
Chefe
de Serviços de Manutenção – Capital |
01 |
|||
Chefe
dos Serviços de Manutenção – Interior |
01 |
|
|
|
Chefe do Setor de
Análise e Estatística do Cartório |
01 |
MP-CCS-3 |
3.520,52 |
|
Chefe do Setor de
Almoxarifado |
01 |
|||
Chefe do Arquivo
Setorial do RH |
01 |
|||
Chefe do Setor de
Convênios e Contratos de Estagiários |
01 |
|||
Chefe do Setor de
Análise de Titulação e Controle de Frequência |
01 |
|||
Assessor do Núcleo
de Controle e Distribuição Processual do Conselho Superior |
02 |
|||
Assessor do
Coordenador Administrativo e Pedagógico da Escola Superior do Ministério
Público |
01 |
|||
Assessor da Central
de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo |
02 |
|||
Assessor do
Gabinete da Ouvidoria |
02 |
|||
Assessor de Gestão
Operacional III |
01 |
|||
Assessor
do Diretor da Escola Superior do Ministério Público |
01 |
MP-CCS-4 |
3.143,09 |
|
Assessor de Apoio
Operacional |
03 |
|||
Assessor
Operacional |
54 |
MP-CCS-5 |
2.155,39 |
|
Assessor do Arquivo
Setorial do RH |
01 |
|||
Assessor da Divisão
de Patrimônio |
01 |
|||
Assessor do Núcleo
de Perícia Contábil |
01 |
MP-CCS-6 |
1.524,54 |
|
Assessor do Núcleo
de Liquidação e Pagamento |
01 |
|||
SUBTOTAL 2 ………………..………………………………………..….. 94 |
||||
TOTAL GERAL (1+2) ……...………..………….……………………….
286 |
ANEXO V
Quadro demonstrativo de funções de confiança dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência
desta Lei
DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR
VIGENTE EM REAL (R$) |
Assessor de Serviços
Operacionais I |
48 |
FC-1 |
1.407,19 |
Assessor de Serviços
Operacionais II |
24 |
FC-2 |
959,44 |
Chefe de Secretaria |
23 |
FC-2 |
959,44 |
TOTAL
GERAL ………………………………………… 95 |
ANEXO VI
Atribuições
dos cargos em comissão, de natureza especial e simples, dos Serviços Auxiliares
do Ministério Público do Estado de Sergipe, previstos no art. 20 desta Lei:
I – ao Coordenador da
Seção de Secretaria e Expediente do Colégio de Procuradores de Justiça, cabe:
a) receber, registrar, distribuir, fornecer cópias
e expedir processos e papéis, de acordo com a orientação do Presidente e do
Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça;
b) manter arquivo da correspondência recebida e
expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça, bem como de outros documentos
de seu interesse;
c) preparar os expedientes para o Presidente do
Colégio de Procuradores de Justiça;
d) executar serviço de digitação ou registro
eletrônico das atas e resoluções para o Presidente e para o Secretário do
Colégio de Procuradores de Justiça;
e) publicar, no Portal da Transparência do
Ministério Público, por determinação do Presidente e do Secretário do Colégio
de Procuradores de Justiça, os seguintes documentos relativos ao Colégio de
Procuradores de Justiça:
1. Pautas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
2. Atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
3. Áudios das Sessões;
4. Atas das Reuniões das Comissões Permanentes e
Temporárias;
5. Resoluções;
6. Súmulas de Entendimento;
7. outros documentos cuja publicação seja
determinada pelo Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça;
f) desempenhar outras atribuições que lhe forem
determinadas pelo Presidente e pelo Secretário do Colégio de Procuradores de
Justiça;
II – ao Assessor da
Coordenadoria de Inovação, cabe:
a) assessorar o Membro designado para a
Coordenadoria de Inovação, em assuntos de natureza técnica ou administrativa;
b) coordenar as atividades administrativas da
unidade e o trabalho dos servidores e estagiários, realizando a distribuição de
tarefas e fiscalizando o cumprimento de seus deveres funcionais;
c) estabelecer e organizar as rotinas e processos
de trabalho da unidade;
d) apresentar, ao Membro designado para a
Coordenadoria de Inovação, sugestões quanto à política institucional relativa
às áreas de atuação do órgão;
e) auxiliar o Membro designado para a Coordenadoria
de Inovação, no processo motivacional e na avaliação de desempenho, visando ao
melhor comprometimento da equipe;
f) exercer outras atribuições que venham a ser
determinadas pelo Membro designado para a Coordenadoria de Inovação, dentro de
seu nível e limites de atribuição;
g) gerenciar as atividades da Coordenadoria de
Inovação, especialmente as seguintes: monitorar estruturas físicas, acionando
os setores responsáveis, quando necessário; gerenciar e coordenar a equipe de
trabalho da unidade, avaliando a carga laborativa e o desempenho dos servidores
e assessorando o Membro na distribuição de tarefas e, ainda, no planejamento,
formatação e execução dos fluxogramas administrativos e das atividades
institucionais, entre outras atribuições específicas da unidade;
h) planejar e executar atividades específicas para
a manutenção de programas e projetos da Coordenadoria de Inovação;
i) planejar e monitorar a alimentação e a
movimentação de dados e informações, inclusive estatísticas de programas e
projetos específicos da Coordenadoria de Inovação;
j) manter registro e controle das atividades
desenvolvidas, apresentando relatórios;
k) executar fielmente as atribuições contidas de
forma geral no item V do Anexo IV
da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016;
III – ao Assessor de Grupo de Atuação Especial,
cabe:
a) assessorar o Promotor de Justiça, Coordenador do
Grupo de Atuação Especial, em assuntos de natureza jurídica, técnica ou
administrativa;
b) executar atividades estratégicas na unidade
administrativa vinculada ao Grupo de Atuação Especial ou quando lotado nestes
órgãos e assessorar o Coordenador no planejamento, formatação e execução dos
processos de trabalho, notadamente quando envolvam dados sigilosos ou
sensíveis;
c) chefiar e gerenciar as atividades do Grupo de
Atuação Especial, particularmente as seguintes: monitorar estruturas físicas,
acionando os setores responsáveis, quando necessário; gerenciar e coordenar a
equipe de trabalho da unidade, avaliando a carga de trabalho e o desempenho dos
servidores e assessorando o Membro na distribuição de tarefas; assessorar o
Membro no planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho, a
exemplo da tramitação de procedimentos extrajudiciais e processos judiciais,
inclusive de caráter sigiloso e que contenham dados sensíveis, fluxogramas
administrativos e das atividades-fim, entre outras atribuições específicas da
unidade;
d) elaborar e apresentar minutas de pareceres e
demais peças processuais, bem como estudos de projetos específicos do Grupo de
Atuação Especial a que tiver vinculado;
e) cientificar ao Promotor de Justiça, Coordenador
do Grupo de Atuação Especial junto ao qual atue, de fatos que, a seu juízo,
caracterizem irregularidades passíveis de serem reparadas, denunciadas ou
questionadas pelo Ministério Público;
f) planejar e executar atividades específicas para
a manutenção de programas e projetos do Grupo de Atuação Especial e/ou
delineados pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
g) planejar, supervisionar, controlar e atualizar a
alimentação e a movimentação de dados e informações, inclusive estatísticas de
programas e projetos específicos do Grupo de Atuação Especial ou do Conselho
Nacional do Ministério Público;
h) planejar, supervisionar e atualizar os controles
dos prazos processuais e procedimentais, objetivando o seu integral
cumprimento;
i) manter registro e controle das atividades
desenvolvidas, apresentando relatórios;
j) executar fielmente as atribuições contidas de
forma geral no item V do Anexo IV
da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016;
IV – ao Chefe da Central
de Mediação, Métodos Autocompositivos e Sistema Restaurativo, cabe:
a) coordenar e organizar o cumprimento de
diligências;
b) orientar e prestar esclarecimentos às partes,
advogados e defensores públicos que comparecerem à COAPAZ, especialmente os que
possuírem procedimento ou processo sob sua guarda;
c) coordenar, organizar, orientar e fiscalizar o
trabalho desenvolvido pelos mediadores, facilitadores/instrutores de práticas
restaurativas, e assessores da COAPAZ;
d) distribuir os procedimentos instaurados e
organizar a pauta de práticas autocompositivas;
e) padronizar os serviços e atividades do setor;
f) monitorar a alimentação de sistema informatizado
próprio para o registro das tarefas;
g) consolidar os resultados alcançados para entrega
ao Procurador de Justiça-Coordenador;
i) cumprir as orientações e definições que forem dadas
pela Coordenação da COAPAZ, bem como prestar-lhe suporte quando solicitado;
j) elaborar e desenvolver junto à Coordenação da
COAPAZ, e com o apoio da assessoria, projetos de disseminação e execução das
práticas restaurativas internos e de alcance externo;
k) integrar e desenvolver com a Coordenação da
COAPAZ o Fórum Restaurativo junto às instituições do sistema de justiça e
organizações governamentais e não governamentais;
l) executar fielmente as atribuições contidas de
forma geral no item V do Anexo IV
da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016;
V – ao Assessor-Chefe do
Gabinete da Ouvidoria, cabe:
a) assessorar o Ouvidor do Ministério Público em assuntos
de natureza jurídica, técnica ou administrativa;
b) executar atividades estratégicas da Ouvidoria e
assessorar o Ouvidor no planejamento, formatação e execução dos processos de
trabalho, notadamente quando envolvam dados sigilosos ou sensíveis;
c) chefiar e gerenciar as atividades da Ouvidoria,
especialmente as seguintes: monitorar estruturas físicas, acionando os setores
responsáveis, quando necessário; gerenciar e coordenar a equipe de trabalho da
unidade, avaliando a carga de trabalho e o desempenho dos servidores e
assessorando o Ouvidor na distribuição de tarefas; assessorar o Ouvidor no
planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho, a exemplo da
tramitação de procedimentos, inclusive de caráter sigiloso e que contenham dados
sensíveis, fluxogramas administrativos e das atividades-fim, entre outras
atribuições específicas da unidade;
d) elaborar e apresentar minutas de respostas às
denúncias, bem como estudos de projetos específicos da Ouvidoria;
e) cientificar o Ouvidor de fatos que, a seu juízo,
caracterizem irregularidades passíveis de serem reparadas, denunciadas ou
questionadas pelo Ministério Público;
f) planejar e executar atividades específicas para
a manutenção de programas e projetos da Ouvidoria e/ou delineados pelo Conselho
Nacional do Ministério Público;
g) planejar, supervisionar, controlar e atualizar a
alimentação e a movimentação de dados e informações, inclusive estatísticas de
programas e projetos específicos da Ouvidoria ou do Conselho Nacional do
Ministério Público;
h) planejar, supervisionar e atualizar os controles
dos prazos processuais e procedimentais, objetivando o seu integral
cumprimento;
i) manter registro e controle das atividades
desenvolvidas, apresentando relatórios;
j) executar fielmente as atribuições contidas de
forma geral no item V do Anexo IV
da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016;
VI – ao Assessor de
Promotor de Justiça, cabe:
a) assessorar o Promotor de Justiça em assuntos de
natureza jurídica, técnica ou administrativa;
b) executar atividades estratégicas da Promotoria,
relativas ao planejamento, formatação e execução dos processos de trabalho,
notadamente quando envolvam dados sigilosos ou sensíveis;
c) assessorar o Promotor de Justiça na formatação e
execução dos processos de trabalho, a exemplo da tramitação de procedimentos
extrajudiciais e processos judiciais, inclusive de caráter sigiloso e que
contenham dados sensíveis, fluxogramas administrativos e das atividades-fim,
entre outras atribuições específicas da Promotoria;
d) assessorar o Promotor de Justiça em processos e
procedimentos eleitorais;
e) elaborar e apresentar minutas de pareceres e
demais peças processuais, bem como estudos de projetos específicos da
Promotoria;
f) cientificar o Promotor de Justiça de fatos que,
a seu juízo, caracterizem irregularidades passíveis de serem reparadas,
denunciadas ou questionadas pelo Ministério Público;
g) planejar e executar atividades específicas para
a manutenção de programas e projetos da Promotoria e/ou delineados pelo
Conselho Nacional do Ministério Público;
h) planejar, supervisionar, controlar e atualizar a
alimentação e a movimentação de dados e informações, inclusive estatísticas de
programas e projetos específicos da Promotoria ou do Conselho Nacional do
Ministério Público;
i) planejar, supervisionar e atualizar os controles
dos prazos processuais e procedimentais, objetivando o seu integral
cumprimento;
j) manter registro e controle das atividades
desenvolvidas, apresentando relatórios; e
k) executar fielmente as atribuições contidas de
forma geral no item V do Anexo IV da
Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016;
VII – ao Assessor da Central de Mediação, Métodos
Autocompositivos e Sistema Restaurativo, cabe:
a) auxiliar a Coordenação na elaboração de dados
estatísticos;
b) elaborar pareceres técnicos e relatórios de
gestão;
c) realizar a autuação e devolução dos
procedimentos e processos judiciais às Promotorias e Procuradorias de Justiça
solicitantes, através dos sistemas informatizados próprios;
d) realizar sessões de mediação, conciliação e
círculos de construção de paz quando necessário, conforme designação da
Coordenação;
e) auxiliar a Coordenação no planejamento e
execução das atividades administrativas sempre que solicitado, bem como
prestar-lhe suporte quando solicitado;
f) assessorar a Coordenação da COAPAZ na elaboração
e desenvolvimento de projetos de disseminação e execução das práticas
restaurativas internos e de alcance externo;
g) executar fielmente as atribuições contidas de
forma geral no item V do Anexo IV
da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016;
VIII – ao Assessor do Gabinete da Ouvidoria, cabe:
a) assessorar o Ouvidor do Ministério Público em
assuntos de natureza jurídica, técnica ou administrativa;
b) executar atividades estratégicas da Ouvidoria e
assessorar o Ouvidor no planejamento, formatação e execução dos processos de
trabalho, notadamente quando envolvam dados sigilosos ou sensíveis;
c) elaborar e apresentar minutas de respostas às
denúncias, bem como estudos de projetos específicos da Ouvidoria;
d) cientificar o Ouvidor de fatos que, a seu juízo,
caracterizem irregularidades passíveis de serem reparadas, denunciadas ou
questionadas pelo Ministério Público;
e) planejar, supervisionar, controlar e atualizar a
alimentação e a movimentação de dados e informações, inclusive estatísticas de
programas e projetos específicos da Ouvidoria ou do Conselho Nacional do
Ministério Público;
f) planejar, supervisionar e atualizar os controles
dos prazos processuais e procedimentais, objetivando o seu integral
cumprimento;
g) manter registro e controle das atividades
desenvolvidas, apresentando relatórios;
h) executar fielmente as atribuições contidas de forma geral no item V do Anexo IV da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016.