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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.234, DE 05 DE JULHO DE 2017

 

 

Acrescenta inciso IV ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.280, de 29 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Superintendência de Compras Centralizadas - SCC, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.280, de 29 de janeiro de 2004, alterada pelas Leis nº s 8.074, de 11 de dezembro de 2015 e 8.123, de 17 de junho de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso IV no seu parágrafo único, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º (...)

 

Parágrafo Único. (...)

 

I - (...)

 

(...)

 

IV - Obras e serviços de engenharia, assim como, bens e serviços necessários e exclusivos às ações de assistência à saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, que forem adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde". (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Rosman Pereira dos Santos

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.