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Acrescenta inciso IV ao parágrafo único do art. 3º da Lei
nº 5.280, de 29 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Superintendência de
Compras Centralizadas - SCC, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.280, de 29 de janeiro de 2004, alterada pelas Leis nº s 8.074, de 11 de dezembro de 2015 e 8.123, de 17 de junho de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso IV no seu parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
Parágrafo Único. (...)
I - (...)
(...)
IV - Obras e serviços de engenharia, assim como, bens e serviços necessários e exclusivos às ações de assistência à saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, que forem adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Rosman Pereira dos Santos
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.