|
Altera os incisos I, II e III do parágrafo único do art.
3º da Lei nº 5.280, de 29 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Superintendência
de Compras Centralizadas Compras Centralizadas – SCC, da Secretaria de Estado
da Administração – SEAD. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II e III do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.280, de 29 de janeiro de 2004, acrescentado pela Lei nº 8.074, de 11 de dezembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
Parágrafo Único. (...)
I - À aquisição de equipamentos, maquinário e matérias-primas destinados à fabricação de asfalto;
II - À locação e à aquisição de máquinas e equipamentos para os fins de apoio às autarquias e empresas públicas vinculas à Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano - SEINFRA, na manutenção da malha viária, de pontes e de obra d´artes, de micro e macro drenagens;
III - Às contratações para a execução de serviços comuns inerentes à SEINFRA e suas vinculadas, bem como às contratações para a execução de serviços comuns e equipamentos dos Programas Sergipe Cidades, Proinveste, Sergipe Infraestrutura e Protransporte." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
João Augusto Gama da Silva
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Valmor Barbosa Bezerra
Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.06.2016.