Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito
especial de Cr$ 48.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), a fim de atender, no corrente exercício, ao pagamento das seguintes subvenções:
I - CINE CLUBE DE ARACAJU (CICLA) (Lei nº 514 de 6-10-1953)................................................................. Cr$ 12.000,00
II - SOCIEDADE SERGIPANA DE FOTOGRAFIA (Lei nº 527 de 3-12-1953)......................................................... Cr$ 12.000,00
III - Fundação "LIVIO PEREIRA" (Lei nº 18-A de 2-12-1953). Cr$ 24.000,00
Art. 2º As despesas resultantes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1955, 67º da República.
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Heribaldo Dantas Vieira
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1955.