Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 707, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 48.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), a fim de atender, no corrente exercício, ao pagamento das seguintes subvenções:

 

I - CINE CLUBE DE ARACAJU (CICLA) (Lei nº 514 de 6-10-1953)................................................................. Cr$ 12.000,00

 

II - SOCIEDADE SERGIPANA DE FOTOGRAFIA (Lei nº 527 de 3-12-1953)......................................................... Cr$ 12.000,00

 

III - Fundação "LIVIO PEREIRA" (Lei nº 18-A de 2-12-1953). Cr$ 24.000,00

 

Art. 2º As despesas resultantes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1955, 67º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

 

Pedro Diniz Gonçalves Filho

 

Heribaldo Dantas Vieira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.12.1955.