Concede
subvenção ao Cine-Clube de Aracaju (CICLA) e dá outras providência. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Cine Clube de Aracaju (CICLA), com sede nesta Capital, uma subvenção anual de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 2º É igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas o crédito especial da mesma quantia, para pagamento da subvenção de que trata o artigo primeiro da presente Lei.
Art. 3º A vigência da presente Lei retroage a partir de 1º de janeiro de 1953.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 06 de outubro de 1953, 65º da República.
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.11.1953.