Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 514, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1953

 

Concede subvenção ao Cine-Clube de Aracaju (CICLA) e dá outras providência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Cine Clube de Aracaju (CICLA), com sede nesta Capital, uma subvenção anual de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).

 

Art. 2º É igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas o crédito especial da mesma quantia, para pagamento da subvenção de que trata o artigo primeiro da presente Lei.

 

Art. 3º A vigência da presente Lei retroage a partir de 1º de janeiro de 1953.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 06 de outubro de 1953, 65º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Antônio Carlos do Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.11.1953.