Concede subvenções. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma subvenção anual de vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00) à Fundação "Livio Pereira", nesta Capital.
Art. 2º Fica criada uma subvenção de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00) anuais ao coral Genaro Plech, da Cidade de Capela.
Art. 3º Fica criada uma subvenção de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00) anuais para o Centro de Cultura "Rio Branco" da cidade de Capela.
Art. 4º Estas subvenções entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, Aracaju, 02 de dezembro de 1953.
Hermeto Rodrigues Feitosa
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.12.1953.