Concede
subvenção e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma subvenção de Cr$ 12.000,00 (doze mil reais) à Sociedade Sergipana de Fotografia.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito necessário de que trata o art. 1º, para atender ao pagamento no ano em curso.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de dezembro de 1953, 65º da República.
Antônio Carlos do Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.1953.