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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.563, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994

 

 

Dispõe sobre a remuneração do Pessoal Civil, ativo e inativo, do Poder Executivo - Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos cargos efetivos e dos cargos em comissão, os valores das funções de confiança e o valor do salário-família, para fins de remuneração do Pessoal Civil, ativo e inativo, do Poder Executivo - Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, bem como os valores das pensões pagas diretamente pelo Tesouro do Estado, ficarão estabelecidos na forma e nas datas dispostas nos parágrafos deste artigo.

 

§ 1º Os valores dos Padrões de Vencimento e respectivas Referências dos cargos de provimento efetivo, ou dos empregos, abrangidos pelas TABELAS I - ADMINISTRAÇÃO GERAL, II - MAGISTÉRIO, III - FISCO, e IV - PROCURADORIA DO ESTADO, passarão a ser, a partir de 1º de janeiro de 1995, de 1º de fevereiro de 1995, de 1º de março de 1995, e de 1º de abril de 1995, os constantes das correspondentes Tabelas de Vencimento ou Salário dispostas nos Anexos I, II III e IV, nos Anexos V, VI, VII e VIII, nos Anexos IX, X, XI e XII, e nos Anexos XIII, XIV, XV e XVI, respectivamente, desta Lei.

 

§ 2º Os valores de vencimento dos cargos de provimento em comissão (CCS e CCE) e os valores das funções de confiança (FCO), das respectivas Tabelas, passarão a ser, a partir de 1º de janeiro de 1995, e de 1º de abril de 1995, os constantes das correspondentes Tabelas dispostas nos Anexos XVII, XVIII e XIX, e nos Anexos XX, XXI e XXII, respectivamente, desta Lei;

 

§ 3º O valor do salário-família pago mensalmente, na forma legal, por dependente de servidor estatutário civil, passará a ser, a partir de 1º de janeiro de 1995, de 1º de fevereiro de 1995, de 1º de março de 1995, e de 1º de abril de 1995, de R$ 1,45 (hum real e quarenta e cinco centavos), de R$ 1,55 (hum real e cinquenta e cinco centavos), de R$ 1,65 (hum real e sessenta e cinco centavos), e de R$ 1,80 (hum real e oitenta centavos), respectivamente.

 

§ 4º Os valores das pensões pagas diretamente pelo Tesouro do Estado, resultantes da aplicação do art. 1º, § 2º, inciso IV, da Lei nº 3.521, de 26 de outubro de 1994, ficarão reajustados em 26% (vinte e seis por cento), em 4% (quatro por cento), em 4% (quatro por cento), e em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de janeiro de 1995, de 1º de fevereiro de 1995, de 1º de março de 1995, e de 1º de abril de 1995, respectivamente.

 

Art. 2º O art. 8º da Lei nº 2.270, de 10 de julho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º (...)

 

Parágrafo Único. Além do disposto no "caput" deste artigo, a Gratificação de Produtividade Fiscal ou a Gratificação de Exercício de que trata esta Lei será considerada como vencimento para todos os demais efeitos legais."

 

Art. 3º A gratificação de produtividade paga mensalmente aos Procuradores do Estado, que integra os seus vencimentos nos termos e para os efeitos do art. 12 da Lei nº 2.651, de 30 de dezembro de 1987, a resultante da aplicação da Portaria nº 32/92-PGE, com alteração introduzida pela Portaria nº 30/93 -PGE. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996)

 

Parágrafo Único. Por ato do Procurador Geral do Estado poderá o valor da gratificação de produtividade vir a ser fixado em montante superior àquele decorrente do "caput" deste artigo. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996)

 

Art. 4º Os cargos em comissão de Subprocurador Geral do Estado e de Diretor das Coordenadorias da Procuradoria Geral do Estado serão de provimento privativo por Procurador do Estado, com exceção do cargo de Diretor da Coordenadoria de Informática. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996)

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas nos Orçamentos do Estado para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, que fica autorizado a abrir, no respectivo exercício, para atender os referentes acréscimos, os créditos suplementares que se fizerem necessários, nos correspondentes elementos de despesa, até o limite de R$ 107.100.000,00 (cento e sete milhões e cem mil reais), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Marcos Aurélio Prado Dias

Secretário de Estado da Administração

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antonio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.11.1994

 

ANEXO I

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

TABELA DE VENCIMENTO OU SALÁRIO DE CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

TABELA I - ADMINISTRAÇÃO GERAL

A PARTIR DE 1º.01.95

PADRÕES

DE VENCIMENTO

VENCIMENTO OU SALÁRIO

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

100,00

101,00

102,01

103,03

104,06

105,10

106,15

107,21

108,29

109,37

110,46

111,57

112,68

113,81

114,95

II

101,42

102,43

103,46

104,49

105,54

106,59

107,66

108,74

109,82

110,92

112,03

113,15

114,28

115,43

116,58

III

102,85

103,88

104,92

105,97

107,03

108,10

109,18

110,27

111,37

112,49

113,61

114,75

115,89

117,05

118,22

IV

104,28

105,32

106,38

107,44

108,51

109,60

110,70

111,80

112,92

114,05

115,19

116,34

117,51

118,68

119,87

V

107,14

108,21

109,29

110,39

111,49

112,61

113,73

114,87

116,02

117,18

118,35

119,53

120,73

121,94

123,15

VI

175,00

176,75

178,52

180,30

182,11

183,93

185,77

187,62

189,50

191,39

193,31

195,24

197,19

199,17

201,16

VII

176,52

178,29

180,07

181,87

183,69

185,52

187,38

189,25

191,15

193,06

194,99

196,94

198,91

200,90

202,91

VIII

280,00

282,80

285,63

288,48

291,37

294,28

297,23

300,20

303,20

306,23

309,29

312,39

315,51

318,67

321,85

IX

281,86

284,68

287,53

290,40

293,30

296,24

299,20

302,19

305,21

308,27

311,35

314,46

317,61

320,78

323,99

X

284,73

287,58

290,45

293,36

296,29

299,25

302,25

305,27

308,32

311,41

314,52

317,66

320,84

324,05

327,29

 

ANEXO II

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

TABELA DE VENCIMENTO OU SALÁRIO DE CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS DO MAGISTÉRIO

TABELA II - MAGISTÉRIO

A PARTIR DE 1º.01.95

PADRÕES DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO OU SALÁRIO

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

125

100,00

101,00

102,01

103,03

104,06

105,10

106,15

107,21

108,29

109,37

110,46

111,57

112,68

113,81

114,95

200

160,00

161,60

163,22

164,85

166,50

168,16

169,84

171,54

173,26

174,99

176,74

178,51

180,29

182,09

183,92

II

125

101,42

102,43

103,46

104,49

105,54

106,59

107,66

108,74

109,82

110,92

112,03

113,15

114,28

115,43

116,58

200

162,27

163,89

165,53

167,19

168,86

170,55

172,25

173,98

175,72

177,47

179,25

181,04

182,85

184,68

186,53

III

125

109,38

110,47

111,58

112,69

113,82

114,96

116,11

117,27

118,44

119,63

120,82

122,03

123,25

124,48

125,73

200

175,00

176,75

178,52

180,30

182,11

183,93

185,77

187,62

189,50

191,39

193,31

195,24

197,19

199,17

201,16

IV

125

116,96

118,13

119,31

120,50

121,71

122,93

124,16

125,40

126,65

127,92

129,20

130,49

131,79

133,11

134,44

200

187,14

189,01

190,90

192,81

194,74

196,69

198,65

200,64

202,65

204,67

206,72

208,79

210,87

212,98

215,11

V

125

197,50

199,48

201,47

203,48

205,52

207,57

209,65

211,75

213,86

216,00

218,16

220,34

222,55

224,77

227,02

200

316,00

319,16

322,35

325,58

328,83

332,12

335,44

338,79

342,18

345,60

349,06

352,55

356,08

359,64

363,23

VI

125

199,42

201,41

203,43

205,46

207,52

209,59

211,69

213,81

215,94

218,10

220,28

222,49

224,71

226,96

229,23

200

319,07

322,26

325,48

328,74

332,03

335,35

338,70

342,09

345,51

348,96

352,45

355,98

359,54

363,13

366,76

VII

125

201,21

203,22

205,25

207,31

209,38

211,47

213,59

215,72

217,88

220,06

222,26

224,48

226,73

229,00

231,29

200

321,94

325,16

328,41

331,70

335,01

338,36

341,75

345,16

348,61

352,10

355,62

359,18

362,77

366,40

370,06

  

ANEXO III

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

TABELA DE VENCIMENTO OU SALÁRIO DE CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS DO FISCO

TABELA III - FISCO

A PARTIR DE 1º.01.95

PADRÕES

DE VENCIMENTO

VENCIMENTO OU SALÁRIO

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

110,19

111,29

112,40

113,53

114,66

115,81

116,97

118,14

119,32

120,51

121,72

122,94

124,16

125,41

126,66

II

157,60

159,18

160,77

162,38

164,00

165,64

167,340

168,97

170,66

172,36

174,09

175,83

177,59

179,36

181,16

III

166,84

168,51

170,19

171,90

173,61

175,35

177,10

178,88

180,66

182,47

184,30

186,14

188,00

189,88

191,78

IV

175,82

177,58

179,35

181,15

182,96

184,79

186,64

188,50

190,39

192,29

194,21

196,16

198,12

200,10

202,10

  

ANEXO IV

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

TABELA DE VENCIMENTO OU SALÁRIO DE CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS DA PROCURADORIA DO ESTADO

TABELA IV - PROCURADORIA DO ESTADO

A PARTIR DE 1º.01.95

PADRÕES

DE VENCIMENTO

VENCIMENTO OU SALÁRIO

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

166,84

168,51

170,19

171,90

173,61

175,35

177,10

178,88

180,66

182,47

184,30

186,14

188,00

189,88

191,78

II

175,82

177,58

179,35

181,15

182,96

184,79

186,64

188,50

190,39

192,29

194,21

196,16

198,12

200,10

202,10

  

ANEXO V

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

TABELA DE VENCIMENTO OU SALÁRIO DE CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

TABELA I - ADMINISTRAÇÃO GERAL

A PARTIR DE 1º.02.95

PADRÕES

DE VENCIMENTO

VENCIMENTO OU SALÁRIO

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

104,00

105,04

106,09

107,15

108,22

109,31

110,40

111,50

112,62

113,74

114,88

116,03

117,19

118,36

119,55

II

105,48

106,53

107,60

108,68

109,76

110,86

111,97

113,09

114,22

115,36

116,52

117,68

118,86

120,05

121,25

III

106,96

108,03

109,11

110,20

111,30

112,42

113,54

114,68

115,82

116,98

118,15

119,33

120,53

121,73

122,95

IV

108,45

109,53

110,63

111,74

112,85

113,98

115,12

116,27

117,44

118,61

119,80

120,99

122,20

123,43

124,66

V

111,43

112,54

113,67

114,81

115,95

117,11

118,29

119,47

120,66

121,87

123,09

124,32

125,56

126,82

128,09

VI

182,00

183,82

185,66

187,51

189,39

191,28

193,20

195,13

197,08

199,05

201,04

203,05

205,08

207,13

209,20

VII

183,58

185,42

187,27

189,14

191,03

192,94

194,87

196,82

198,79

200,78

202,79

204,81

206,86

208,93

211,02

VIII

291,20

294,11

297,05

300,02

303,02

306,05

309,11

312,21

315,33

318,48

321,67

324,88

328,13

331,41

334,73

IX

293,13

296,06

299,02

302,01

305,03

308,08

311,16

314,28

317,42

320,59

323,80

327,04

330,31

333,61

336,95

X

296,12

299,08

302,07

305,09

308,14

311,23

314,34

317,48

320,66

323,86

327,10

330,37

333,68

337,01

340,38

 

 

ANEXO VI

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

TABELA DE VENCIMENTO OU SALÁRIO DE CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS DO MAGISTÉRIO

TABELA II - MAGISTÉRIO

A PARTIR DE 1º.02.95

PADRÕES DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO OU SALÁRIO

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

125

104,00

105,04

106,09

107,15

108,22

109,31

110,40

111,50

112,62

113,74

114,88

116,03

117,19

118,36

119,55

200

166,40

168,06

169,74

171,44

173,16

174,39

176,64

178,40

180,19

181,99

183,81

185,65

187,50

189,38

191,27

II

125

105,48

106,53

107,60

108,68

109,76

110,86

111,97

113,09

114,22

115,36

116,52

117,68

118,86

120,05

121,25

200

168,76

170,45

172,15

173,87

175,61

177,37

179,14

180,93

182,74

184,57

186,42

188,28

190,16

192,06

193,99

III

125

113,76

114,90

116,05

117,21

118,38

119,56

120,76

121,97

123,19

124,42

125,66

126,92

128,19

129,47

130,76

200

182,00

183,82

185,66

187,51

189,39

191,28

193,20

195,13

197,08

199,05

201,04

203,05

205,08

207,13

209,20

IV

125

121,64

122,96

124,08

125,33

126,58

127,84

129,12

130,41

131,72

133,04

134,37

135,71

137,07

138,44

139,82

200

194,63

196,58

198,54

200,53

202,53

204,56

206,60

208,67

210,76

212,86

214,99

217,14

219,31

221,51

223,72

V

125

205,40

207,45

209,53

211,62

213,74

215,88

218,04

220,22

222,42

224,64

226,89

229,16

231,45

233,76

236,10

200

328,64

331,93

335,25

338,60

341,98

345,40

348,86

352,35

355,87

359,43

363,02

366,65

370,32

374,02

377,76

VI

125

207,40

209,47

211,57

213,68

215,82

217,98

220,16

222,36

224,58

226,83

229,10

231,39

233,70

236,04

238,40

200

331,83

335,15

338,50

341,88

345,30

348,76

352,24

355,77

359,32

362,92

366,55

370,21

373,91

377,65

381,43

VII

125

209,26

211,35

213,47

215,60

217,76

219,93

222,13

224,36

226,60

228,86

231,15

233,46

235,80

238,16

240,54

200

334,82

338,17

341,55

344,97

348,42

351,90

355,42

358,97

362,56

366,19

369,85

373,55

377,28

381,06

384,37

  

ANEXO VII

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

TABELA DE VENCIMENTO OU SALÁRIO DE CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS DO FISCO

TABELA III - FISCO

A PARTIR DE 1º.02.95

PADRÕES

DE VENCIMENTO

VENCIMENTO OU SALÁRIO

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

114,60

115,75

116,90

118,07

119,25

120,45

121,65

122,87

124,10

125,34

126,59

127,86

129,13

130,43

131,73

II

103,90

165,54

167,19

168,87

170,55

172,26

173,98

175,72

177,48

179,26

181,05

182,86

184,69

186,53

188,40

III

173,51

175,25

177,00

178,77

180,56

182,36

184,18

186,03

187,89

189,77

191,66

193,58

195,52

197,47

199,45

IV

182,35

184,68

186,53

188,39

190,27

192,18

194,10

196,04

198,00

199,98

201,98

204,00

206,04

208,10

210,18

  

ANEXO VIII

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

TABELA DE VENCIMENTO OU SALÁRIO DE CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS DA PROCURADORIA DO ESTADO

TABELA IV - PROCURADORIA DO ESTADO

A PARTIR DE 1º.02.95

PADRÕES

DE VENCIMENTO

VENCIMENTO OU SALÁRIO

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

173,51

175,25

177,00

178,77

180,56

182,36

184,18

186,03

187,89

189,77

191,66

193,58

195,52

197,47

199,45

II

182,35

184,68

186,53

188,39

190,27

192,18

194,10

196,04

198,00

199,98

201,98

204,00

206,04

208,10

210,18

  

ANEXO IX

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

TABELA DE VENCIMENTO OU SALÁRIO DE CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

TABELA I - ADMINISTRAÇÃO GERAL

A PARTIR DE 1º.03.95

PADRÕES

DE VENCIMENTO

VENCIMENTO OU SALÁRIO

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

108,16

109,24

110,33

111,44

112,55

113,68

114,81

115,96

117,12

118,29

119,48

120,67

121,88

123,10

124,33

II

109,70

110,80

111,90

113,02

114,15

115,30

116,45

117,61

118,79

119,98

121,18

122,39

123,61

124,85

126,10

III

111,24

112,35

113,48

114,61

115,76

116,91

118,08

119,26

120,46

121,66

122,88

124,11

125,35

126,60

127,87

IV

112,79

113,92

115,06

116,21

117,37

118,54

119,73

120,93

122,14

123,36

124,59

125,84

127,09

128,37

129,65

V

115,89

117,05

118,22

119,40

120,60

121,80

123,02

124,25

125,49

126,75

128,01

129,29

130,59

131,89

133,21

VI

189,28

191,17

193,08

195,02

196,97

198,94

200,92

202,93

204,96

207,01

209,08

211,17

213,29

215,42

217,57

VII

190,92

192,83

194,76

196,71

198,67

200,66

202,67

204,69

206,74

208,81

210,89

213,00

215,13

217,28

219,46

VIII

302,85

305,88

308,94

312,03

315,15

318,30

321,48

324,70

327,94

331,22

334,53

337,88

341,26

344,67

348,12

IX

304,86

307,91

310,99

314,10

317,24

320,41

323,62

326,85

330,12

333,42

336,76

340,12

343,52

346,96

350,43

X

307,96

311,04

314,15

317,29

320,46

323,67

326,91

330,17

333,48

336,81

340,18

343,58

347,02

350,49

353,99

  

ANEXO X

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

TABELA DE VENCIMENTO OU SALÁRIO DE CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS DO MAGISTÉRIO

TABELA II - MAGISTÉRIO

A PARTIR DE 1º.03.95

PADRÕES DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO OU SALÁRIO

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

125

108,16

109,24

110,33

111,44

112,55

113,68

114,81

115,96

117,12

118,28

119,48

120,67

121,88

123,10

124,33

200

173,06

174,79

176,54

178,30

180,09

181,89

183,71

185,54

187,40

189,27

191,17

193,08

195,01

196,96

198,93

II

125

109,70

110,80

111,90

113,02

114,15

115,30

116,45

117,61

118,79

119,98

121,18

122,39

123,61

124,85

126,10

200

175,51

177,27

179,04

180,83

182,64

184,46

186,31

188,17

190,05

191,95

193,87

195,81

197,77

199,75

201,74

III

125

118,31

119,49

120,69

121,89

123,11

124,34

125,59

126,84

128,11

129,39

130,69

131,99

133,31

134,65

135,99

200

189,28

191,17

193,08

195,02

196,97

198,94

200,92

202,93

204,96

207,01

209,08

211,17

213,29

215,42

217,57

IV

125

126,51

127,78

129,05

130,34

131,65

132,96

134,29

135,64

136,99

138,36

139,75

141,14

142,55

143,98

145,42

200

202,42

204,44

206,49

208,55

210,64

212,75

214,87

217,02

219,19

221,38

223,60

225,83

228,09

230,37

232,68

V

125

213,62

215,76

217,91

220,09

222,29

224,52

226,76

229,03

231,32

233,63

235,97

238,33

240,71

243,12

245,55

200

341,79

345,21

348,66

352,15

355,67

359,22

362,82

366,45

370,11

373,81

377,55

381,32

385,14

388,99

392,88

VI

125

215,70

217,86

220,04

222,24

224,46

226,70

228,97

231,26

233,57

235,91

238,27

240,65

243,06

245,49

247,94

200

345,10

348,55

352,04

355,56

359,11

362,70

366,33

369,99

373,69

377,43

381,21

385,02

388,87

392,76

396,68

VII

125

217,63

219,81

222,00

224,22

226,47

228,73

231,02

233,33

235,66

238,02

240,40

242,80

245,23

247,68

250,16

200

348,21

351,69

355,21

358,76

362,35

365,97

369,63

373,33

377,06

380,83

384,64

388,49

392,37

396,30

400,26

 

 

ANEXO XI

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

TABELA DE VENCIMENTO OU SALÁRIO DE CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS DO FISCO

TABELA III - FISCO

A PARTIR DE 1º.03.95

PADRÕES

DE VENCIMENTO

VENCIMENTO OU SALÁRIO

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

119,18

120,37

121,58

122,79

124,02

125,26

126,51

127,78

129,05

130,35

131,65

132,97

134,30

135,64

136,99

II

170,46

172,16

173,89

175,63

177,38

179,16

180,95

182,76

184,58

186,43

188,29

190,18

192,08

194,00

195,94

III

180,45

182,25

184,08

185,92

187,78

189,65

191,55

193,47

195,40

197,36

199,33

201,32

203,34

205,37

207,42

IV

190,16

192,06

193,98

195,92

197,88

199,86

201,86

203,88

205,92

207,98

210,05

212,16

214,28

216,42

218,58

  

ANEXO XII

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

TABELA DE VENCIMENTO OU SALÁRIO DE CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS DA PROCURADORIA DO ESTADO

TABELA IV - PROCURADORIA DO ESTADO

A PARTIR DE 1º.03.95

PADRÕES

DE VENCIMENTO

VENCIMENTO OU SALÁRIO

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

180,45

182,25

184,08

185,92

187,78

189,65

191,55

193,47

195,40

197,36

199,33

201,32

203,34

205,37

207,42

II

190,16

192,06

193,98

195,92

197,88

199,86

201,86

203,88

205,92

207,98

210,05

212,16

214,28

216,42

218,58

  

ANEXO XIII

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

TABELA DE VENCIMENTO OU SALÁRIO DE CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

TABELA I - ADMINISTRAÇÃO GERAL

A PARTIR DE 1º.04.95

PADRÕES

DE VENCIMENTO

VENCIMENTO OU SALÁRIO

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

112,49

113,61

114,75

115,90

117,06

118,23

119,41

120,60

121,81

123,03

124,26

125,50

126,76

128,02

129,30

II

114,09

115,23

116,38

117,55

118,72

119,91

121,11

122,32

123,54

124,78

126,03

127,29

128,56

129,85

131,14

III

115,69

116,85

118,02

119,20

120,39

121,59

122,81

124,04

125,28

126,53

127,79

129,07

130,36

131,67

132,98

IV

117,30

118,47

119,66

120,85

122,06

123,28

124,52

125,76

127,02

128,29

129,57

130,87

132,18

133,50

134,83

V

120,53

121,74

122,95

124,18

125,42

126,68

127,95

129,22

130,52

131,82

133,14

134,47

135,82

137,17

138,55

VI

196,85

198,82

200,81

202,81

204,84

206,89

208,96

211,05

213,16

215,29

217,44

219,62

221,82

224,03

226,27

VII

198,56

200,55

202,55

204,58

206,62

208,69

210,78

212,88

215,01

217,16

219,33

221,53

223,74

225,98

228,24

VIII

314,96

318,11

321,29

324,50

327,75

331,03

334,34

337,68

341,06

344,47

347,91

351,39

354,90

358,45

362,04

IX

317,05

320,22

323,42

326,66

329,92

333,22

336,55

339,92

343,32

346,75

350,22

353,72

357,26

360,83

364,44

X

320,28

323,48

326,72

329,98

333,28

336,62

339,98

343,38

346,82

350,29

353,79

357,33

360,90

364,51

368,15

 

 

ANEXO XIV

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

TABELA DE VENCIMENTO OU SALÁRIO DE CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS DO MAGISTÉRIO

TABELA II - MAGISTÉRIO

A PARTIR DE 1º.04.95

PADRÕES DE VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO OU SALÁRIO

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

125

112,49

113,61

114,75

115,90

117,06

118,23

119,41

120,60

121,81

123,03

124,26

125,50

126,76

128,02

129,30

200

179,98

181,78

183,60

185,43

187,29

189,16

191,05

192,96

194,89

196,84

198,81

200,80

202,81

204,83

206,88

II

125

114,09

115,23

116,38

117,55

118,72

119,91

121,11

122,32

123,54

124,78

126,03

127,29

128,56

129,85

131,14

200

182,53

184,36

186,20

188,06

189,94

191,34

193,76

195,70

197,65

199,63

201,63

203,64

205,68

207,74

209,81

III

125

123,04

124,27

125,51

126,77

128,04

129,32

130,61

131,92

133,23

134,57

135,91

137,27

138,64

140,03

141,43

200

196,85

198,82

200,81

202,81

204,84

206,89

208,96

211,05

213,16

215,29

217,44

219,62

221,82

224,03

226,27

IV

125

131,57

132,89

134,21

135,56

136,91

138,28

139,66

141,06

142,47

143,90

145,34

146,79

148,26

149,74

151,24

200

210,52

212,63

214,75

216,90

219,07

221,26

223,47

225,71

227,96

230,24

232,55

234,87

237,22

239,59

241,99

V

125

222,16

224,38

226,63

228,89

231,18

233,49

235,83

238,19

240,57

242,97

245,40

247,86

250,34

252,84

255,37

200

355,46

359,01

362,60

366,23

369,89

373,59

377,33

381,10

384,91

388,76

392,65

396,58

400,54

404,55

408,59

VI

125

224,33

226,57

228,84

231,13

233,44

235,77

238,13

240,51

242,92

245,35

247,80

250,28

252,78

255,31

257,86

200

358,90

362,49

366,11

369,78

373,47

377,21

380,98

384,79

388,64

392,52

396,45

400,41

404,42

408,46

412,55

VII

125

226,34

223,60

230,89

233,20

235,53

237,89

240,26

242,67

245,09

247,54

250,02

252,52

255,05

257,60

260,17

200

362,14

365,76

369,42

373,11

376,84

380,61

384,42

388,26

392,15

396,07

400,03

404,03

408,07

412,15

416,27

  

ANEXO XV

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

TABELA DE VENCIMENTO OU SALÁRIO DE CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS DO FISCO

TABELA III - FISCO

A PARTIR DE 1º.04.95

PADRÕES

DE VENCIMENTO

VENCIMENTO OU SALÁRIO

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

123,95

125,19

126,44

127,71

128,98

130,27

131,58

132,89

134,22

135,56

136,92

138,29

139,67

141,07

142,48

II

177,28

179,05

180,84

182,65

184,48

186,32

188,19

190,07

191,97

193,89

195,83

197,79

199,76

101,76

203,78

III

187,67

189,55

191,44

193,36

195,29

197,24

199,22

201,21

203,22

205,25

207,30

209,38

211,47

213,59

215,72

IV

197,77

199,75

201,75

203,76

205,80

207,86

209,94

212,04

214,16

216,30

218,46

220,65

222,85

225,08

227,33

  

ANEXO XVI

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

TABELA DE VENCIMENTO OU SALÁRIO DE CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS DA PROCURADORIA DO ESTADO

TABELA IV - PROCURADORIA DO ESTADO

A PARTIR DE 1º.04.95

PADRÕES

DE VENCIMENTO

VENCIMENTO OU SALÁRIO

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

187,67

189,55

191,44

193,36

195,29

197,24

199,22

201,21

203,22

205,25

207,30

209,38

211,47

213,59

215,72

II

197,77

199,75

201,75

203,76

205,80

207,86

209,94

212,04

214,16

216,30

218,46

220,65

222,85

225,08

227,33

  

ANEXO XVII

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

PLANO DE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS OU SALÁRIOS

 

TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES

 

CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES

SÍMBOLO

VENCIMENTO (R$)

A PARTIR DE 1º.01.95

CCS-01

60,00

CCS-02

70,00

CCS-03

80,00

CCS-04

90,00

CCS-05

100,00

CCS-06

125,00

CCS-07

150,00

CCS-08

200,00

CCS-09

250,00

CCS-10

300,00

CCS-11

428,00

CCS-12

738,00

 

ANEXO XVIII

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

PLANO DE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS OU SALÁRIOS

 

TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS

 

CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS

SÍMBOLO

VENCIMENTO (R$)

A PARTIR DE 1º.01.95

CCE-01

49,53

CCE-02

75,87

CCE-03

91,68

CCE-04

126,46

CCE-05

158,08

CCE-06

606,50

CCE-07

771,92

CCE-08

927,30

  

ANEXO XIX

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

PLANO DE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS OU SALÁRIOS

 

TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA GERAIS

SÍMBOLO

VALOR (R$)

A PARTIR DE 1º.01.95

FCO-01

10,00

FCO-02

14,00

FCO-03

18,00

FCO-04

22,00

FCO-05

26,00

FCO-06

30,00

FCO-07

35,00

FCO-08

40,00

FCO-09

45,00

FCO-10

50,00

FCO-11

65,00

FCO-12

85,00

  

ANEXO XX

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

PLANO DE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS OU SALÁRIOS

 

TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES

 

CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES

SÍMBOLO

VENCIMENTO (R$)

A PARTIR DE 1º.04.95

CCS-01

67,50

CCS-02

78,75

CCS-03

90,00

CCS-04

101,25

CCS-05

112,50

CCS-06

140,63

CCS-07

168,75

CCS-08

225,00

CCS-09

281,25

CCS-10

337,50

CCS-11

481,50

CCS-12

830,25

 

(Redação dada pela Lei nº 4.016, de 27 de novembro de 1998)

ANEXO XX

 

Poder Executivo

Administração Direta, Autárquica e Fundacional

Governo de Sergipe

Secretaria de Estado da Administração

Plano de Cargos, Funções e Vencimentos ou Salários

 

TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES

 CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO (R$)

A PARTIR DE 1º/04/95

CCS-01

67,50

CCS-02

78,75

CCS-03

90,00

CCS-04

101,25

CCS-05

112,50

CCS-06

140,63

CCS-07

168,75

CCS-08

225,00

CCS-09

281,25

CCS-10

337,50

CCS-11

481,50

CCS-12

830,25

CCS-13

1.000,00

CCS-14

1.500,00

 

ANEXO XXI

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

PLANO DE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS OU SALÁRIOS

 

TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS

 

CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS

SÍMBOLO

VENCIMENTO (R$)

A PARTIR DE 1º.04.95

CCE-01

55,72

CCE-02

85,36

CCE-03

103,14

CCE-04

142,27

CCE-05

177,84

CCE-06

682,31

CCE-07

868,41

CCE-08

1.043,21

  

(Redação dada pela Lei nº 4.238, de 02 de maio de 2000)

CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS

SÍMBOLO

VENCIMENTO (R$)

CCE-01

CCE-02

CCE-03

CCE-04

CCE-05

CCE-06

CCE-07

CCE-08

CCE-09

CCE-10

1.262,28

 

ANEXO XXII

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

PLANO DE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS OU SALÁRIOS

 

TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA GERAIS

SÍMBOLO

VALOR (R$)

A PARTIR DE 1º.04.95

FCO-01

11,25

FCO-02

15,75

FCO-03

20,25

FCO-04

24,75

FCO-05

29,25

FCO-06

33,75

FCO-07

39,38

FCO-08

45,00

FCO-09

50,63

FCO-10

56,25

FCO-11

73,13

FCO-12

95,63