Abre pela Secretaria da Saúde e Assistência Social o crédito especial de NCr$ 142.500, 00, para pagamento de quotas ao Convênio Público de Sergipe de Pronto Socorro. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, o crédito especial da quantia de NCr$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos cruzeiros novos), para pagamento de doze (12) quotas mensais de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), no exercício de 1968 e o débito da importância de NCr$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros novos), devido pelos Municípios e sob a responsabilidade do Estado de Sergipe, dos exercícios de 1966 e 1967, do então Convênio dos Poderes Públicos do Estado de Sergipe.
Art. 2º O crédito contido no artigo anterior será aberto pela Secretaria de Saúde e Assistência Social, a quem compete recolher aos cofres do Banco do Estado de Sergipe S/A, as quotas devidas no presente exercício ao Convênio Público de Sergipe de Pronto Socorro e o débito do Estado de Sergipe para com o então Convenio dos Poderes Públicos do Estado de Sergipe.
Art. 3º A despesa oriunda do art. 1º acima aludido, correrá por conta dos recursos disponíveis que se verificar no presente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 10 de maio de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.05.1968.