Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.349, DE 05 DE JANEIRO DE 2001

 

Cria Cargos de Provimento Efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, e dá providências correlatas. 

 

Texto Compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo - Parte Permanente, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, os cargos de provimento efetivo a seguir discriminados:

 

CARGO EFETIVO

NÍVEL

CATEGORIA

CÓDIGO

TABELA I

QUANTIDADE

LOTAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Padrão

Referência

Agente de Segurança Penitenciária

NB

B-3

8.B-3.01

III

1

250

SEJUC - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania

Guarda de Segurança do Sistema Prisional (Redação dada pela Lei n° 4.380, de 29 de junho de 2001)

NM

M-1

8.M-1.06

V

1

250/300

(Quantitativo alterado pela Lei nº 4.760, de 15 de abril de 2003)

SEJUC - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Parágrafo Único. Os cargos de provimento efetivo criados nos termos do "caput" deste artigo devem ser providos mediante concurso público, na forma da legislação pertinente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 05 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Isabel Carvalho Nabuco D'ávila

Secretária De Estado Da Administração

 

Jugurta Barreto De Lima

Secretário De Estado Da Justiça E Da Cidadania

 

Augusto Pinheiro Machado

Secretário-Chefe Da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.