Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.760, DE 15 DE ABRIL DE 2003

 

Cria cargos de provimento efetivo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, e dá providências correlatas.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo - Parte Permanente, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, os cargos de provimento efetivo a seguir discriminados:

 

CARGO EFETIVO

CLASSE

REFERÊNCIA

NÍVEL

QUANTIDADE

LOTAÇÃO

Guarda de Segurança do Sistema Prisional

1

2º Grau Completo

50 / 150 (Quantitativo alterado pela Lei nº 5.468, de 17 de novembro de 2004)

Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC

 

Parágrafo Único. Os cargos de provimento efetivo criados nos termos do "caput" deste artigo somente podem ser providos mediante concurso público, na forma da legislação pertinente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas que são consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 15 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

João Alves filho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Emanuel Messias Oliveira Cacho

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.