Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.380, DE 29 DE JUNHO DE 2001

 

Altera para cargos de provimento efetivo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, os cargos de igual provimento de Agente de Segurança Penitenciária criados pela Lei nº 4.349, de 05 de janeiro de 2001.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, do Quadro de Pessoal Efetivo - Parte Permanente, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, criados pela Lei nº 4.349, de 05 de janeiro de 2001, a serem providos mediante concurso público, ficam alterados para cargos de provimento efetivo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, com a seguinte discriminação e respectivas características:

 

CARGO EFETIVO

NÍVEL

CATEGORIA

CÓDIGO

TABELA I

QUANTIDADE

LOTAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Padrão

Referência

Guarda de Segurança do Sistema Prisional

NM

M-1

8.M-1.06

V

1

250

SEJUC - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Parágrafo Único. Os cargos de provimento efetivo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, resultantes da alteração de que trata o "caput" deste artigo, também somente devem ser providos mediante concurso público, na forma da legislação pertinente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Augusto Pinheiro Machado

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Jugurta Barreto de Lima

Secretário de Estado da Casa Civilustiça e da Cidadania

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.