Cria 43
(quarenta e três) cargos de Contador, extingue 66 (sessenta e seis) cargos
vagos de Merendeiro Escolar, altera o Anexo I da Lei nº 7.820, de 04 de abril
de 2014, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 43 (quarenta e três) cargos de provimento efetivo de Contador.
Art. 2º Ficam extintos 66 (sessenta e seis) cargos vagos de provimento efetivo de Merendeiro Escolar.
Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, alterado pelas Leis nº 8.192, de 28 de dezembro de 2016, e nº 8.849, de 16 de junho de 2021, bem como pelas Leis Complementares nº 352, de 16 de junho de 2021, e nº 354, de 19 de outubro de 2021, passando a vigorar com a redação prevista no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º A criação dos 43 (quarenta e três) cargos de Contador, a que se refere o art. 1º desta Lei é compensada, do ponto de vista fiscal e orçamentário, pela extinção dos 66 (sessenta e seis) cargos de Merendeiro Escolar referidos no art. 2º desta Lei, não implicando aumento de despesa, em obediência às restrições da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Manuel Dernival Santos Neto
Secretário de Estado da Administração
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.03.2022.
ESCOLARIDADE |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
1 - BÁSICO |
AJUDANTE DE LABORATÓRIO |
1 |
1 - BÁSICO |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
1 |
1 - BÁSICO |
AUXILIAR DE MONTAGEM |
1 |
1 - BÁSICO |
AUXILIAR DE TOPÓGRAFO |
2 |
1 - BÁSICO |
BALCONISTA |
7 |
1 - BÁSICO |
BOMBEIRO HIDRÁULICO |
1 |
1 - BÁSICO |
CAIXA |
0 |
1 - BÁSICO |
CAMAREIRA DE TEATRO |
0 |
1 - BÁSICO |
COZINHEIRO |
0 |
1 - BÁSICO |
EXECUTOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
34 |
1 - BÁSICO |
EXECUTOR DE SERVIÇOS BÁSICOS |
2622 |
1 - BÁSICO |
EXECUTOR DE SERVIÇOS BÁSICOS/QPE |
1 |
1 - BÁSICO |
EXECUTOR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO |
23 |
1 - BÁSICO |
EXECUTOR DE SERVIÇOS OPERATIVOS |
19 |
1 - BÁSICO |
FEITOR |
0 |
1 - BÁSICO |
FISCAL DE TRÁFEGO |
1 |
1 - BÁSICO |
MAQUINISTA |
2 |
1 - BÁSICO |
MARINHEIRO MEST REGIONAL (EM EXTINÇÃO) |
2 |
1 - BÁSICO |
MARINHEIRO REG DE CONVÉS (EM EXTINÇÃO) |
4 |
1 - BÁSICO |
MARINHEIRO REG DE MÁQUINAS (EM EXTINÇÃO) |
4 |
1 - BÁSICO |
MERENDEIRO ESCOLAR |
860 |
1 - BÁSICO |
MESTRE DE OBRAS |
0 |
1 - BÁSICO |
MOTORISTA |
160 |
1 - BÁSICO |
MÚSICO INSTRUMENTAL I |
2 |
1 - BÁSICO |
OFICIAL DE MANUTENÇÃO |
20 |
1 - BÁSICO |
OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS |
6 |
1 - BÁSICO |
PINTOR LETRISTA |
0 |
1 - BÁSICO |
RADIOPERADOR |
5 |
1 - BÁSICO |
VIGILANTE |
1592 |
TOTAL |
5370 |
ESCOLARIDADE |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
3 - SUPERIOR |
ADMINISTRADOR |
27 |
3 - SUPERIOR |
ASSISTENTE DE ESTÚDIO |
1 |
3 - SUPERIOR |
ASSISTENTE DE PRODUÇÃO |
1 |
3 - SUPERIOR |
ARQUEÓLOGO |
1 |
3 - SUPERIOR |
BIBLIOTECÁRIO |
1 |
3 - SUPERIOR |
CONTADOR |
66 |
3 - SUPERIOR |
ECONOMISTA |
28 |
3 - SUPERIOR |
GEÓLOGO |
1 |
3 - SUPERIOR |
GEÓGRAFO |
1 |
3 - SUPERIOR |
JORNALISTA |
16 |
3 - SUPERIOR |
MÚSICO SUPERIOR |
4 |
3 - SUPERIOR |
LOCUTOR APRESENTADOR |
1 |
3 - SUPERIOR |
LOCUTOR ENTREVISTADOR |
3 |
3 - SUPERIOR |
LOCUTOR ESPORTIVO |
1 |
3 - SUPERIOR |
PRODUTOR EXECUTIVO DE RÁDIO E TV |
4 |
3 - SUPERIOR |
PUBLICITÁRIO |
1 |
3 - SUPERIOR |
QUÍMICO INDUSTRIAL |
14 |
3 - SUPERIOR |
RELAÇÕES PÚBLICAS |
5 |
3 - SUPERIOR |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
1 |
3 - SUPERIOR |
TÉCNICO EM ASSUNTOS HISTORIOGRÁFICOS |
1 |
TOTAL |
178” |