Cria 34 (trinta e quatro) Funções de
Confiança do Sistema Prisional - FCSP, altera o Anexo II da Lei Complementar
nº 166, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a remuneração, com reajuste
do vencimento básico, dos cargos de provimento efetivo das Carreiras de
Guarda de Segurança do Sistema Prisional, Agente de Segurança Penitenciária e
de Agente Auxiliar de Segurança Penitenciária, do Poder Executivo Estadual -
Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e dá providências correlatas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas 34 (trinta e quatro) Funções de Confiança do Sistema Prisional - FCSP, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor - SEJUC, distribuídas da seguinte forma:
I - 01 (uma) de Inspetor-Geral, Símbolo FCSP-04;
II - 01 (uma) de Coordenador de Serviço Social, Símbolo FCSP- 03;
III - 01 (uma) de Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado, Símbolo FCSP-03;
IV - 01 (uma) de Coordenador de Manutenção, Símbolo FCSP-03;
V - 01 (uma) de Coordenador de Pessoal, Símbolo FCSP-03;
VI - 01 (uma) de Coordenador de Cartório, Símbolo FCSP-03;
VII - 01 (uma) de Coordenador de Saúde, Símbolo FCSP-03;
VIII - 01 (uma) de Coordenador Pedagógico, Símbolo FCSP-03;
IX - 01 (uma) de Coordenador de Disciplina, Símbolo FCSP-03;
X - 01 (uma) de Coordenador de Segurança, Símbolo FCSP-03;
XI - 01 (uma) de Coordenador de Portaria, Símbolo FCSP-03;
XII - 02 (duas) de Coordenador de Escolta, Símbolo FCSP-03;
XIII - 05 (cinco) de Inspetor de Dia, Símbolo FCSP-02;
XIV - 11 (onze) de Subcoordenador de Escolta, Símbolo FCSP- 02; e
XV - 05 (cinco) de Auxiliar de Escolta, Símbolo FCSP-01.
§ 1º A atual Função de Confiança do Sistema Prisional de Condutor de Escolta, Símbolo FCSP-01, prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 166, de 18 de junho de 2009, tem a sua nomenclatura alterada para Auxiliar de Escolta, Símbolo FCSP-01.
§ 2º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 166, de 18 de junho de 2009, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo constantes da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, relacionados no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, alterado pelas Leis nº 8.192, de 28 de dezembro de 2016, e nº 8.849, de 16 de junho de 2021, que passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 4º A criação de 34 (trinta e quatro) Funções de Confiança do Sistema Prisional - FCSP, referidas no art. 1º desta Lei Complementar, é compensada, do ponto de vista fiscal e orçamentário, pela extinção dos cargos relacionados no Anexo II, também desta Lei Complementar, não implicando aumento de despesa, em obediência às restrições da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Complementar (Federal) nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 19.10.2021.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO SISTEMA PRISIONAL |
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DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VALOR R$ |
Inspetor-Geral |
FCSP-04 |
11 |
421,04 |
Coordenador de Serviço Social |
FCSP-03 |
10 |
342,10 |
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado |
FCSP-03 |
10 |
342,10 |
Coordenador de Manutenção |
FCSP-03 |
10 |
342,10 |
Coordenador de Pessoal |
FCSP-03 |
10 |
342,10 |
Coordenador de Cartório |
FCSP-03 |
10 |
342,10 |
Coordenador de Saúde |
FCSP-03 |
10 |
342,10 |
Coordenador Pedagógico |
FCSP-03 |
10 |
342,10 |
Coordenador de Disciplina |
FCSP-03 |
10 |
342,10 |
Coordenador de Segurança |
FCSP-03 |
10 |
342,10 |
Coordenador de Portaria |
FCSP-03 |
10 |
342,10 |
Coordenador de Escolta |
FCSP-03 |
22 |
342,10 |
Inspetor de Dia |
FCSP-02 |
55 |
284,20 |
Subcoordenador de Escolta |
FCSP-02 |
11 |
284,20 |
Auxiliar de Escolta |
FCSP-01 |
41 |
210,52 |
Auxiliar de Coordenação |
FCSP-01 |
08 |
210,52" |
ESCOLARIDADE |
CARGO |
QUANTIDADE |
2- MÉDIO |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
08 |
ESCOLARIDADE |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
2- MÉDIO |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
676 |
2- MÉDIO |
AGENTE COMUNITÁRIO |
13 |
2- MÉDIO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
77 |
2- MÉDIO |
AUXILIAR TÉCNICO |
20 |
2- MÉDIO |
CONTROLADOR DE ARRECADAÇÃO |
1 |
2- MÉDIO |
DESENHISTA |
8 |
2- MÉDIO |
EDITOR DE VT |
4 |
2- MÉDIO |
ELETRICISTA DE ESPETÁCULO |
1 |
2- MÉDIO |
ELETROTÉCNICO |
1 |
2- MÉDIO |
INSTRUTOR |
17 |
2- MÉDIO |
LUMINOTÉCNICO |
3 |
2- MÉDIO |
MAQUILADOR |
1 |
2- MÉDIO |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
2149 |
2- MÉDIO |
OPERADOR DE SOM E IMAGEM |
35 |
2- MÉDIO |
PRODUTOR CULTURAL |
1 |
2- MÉDIO |
TÉCNICO EM PERÍCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO |
3 |
2- MÉDIO |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
17 |
2- MÉDIO |
TÉCNICO DE ÁUDIO, VÍDEO E EXTERNA |
2 |
2- MÉDIO |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
2 |
2- MÉDIO |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
148 |
2- MÉDIO |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
21 |
2- MÉDIO |
TÉCNICO EM ESTATÍSTICA |
2 |
2- MÉDIO |
TÉCNICO EM ESTRADAS |
6 |
2- MÉDIO |
TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
11 |
2- MÉDIO |
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE RÁDIO E TV |
3 |
2- MÉDIO |
TÉCNICO EM MÁQUINAS |
2 |
2- MÉDIO |
TÉCNICO EM QUÍMICA |
9 |
2- MÉDIO |
TÉCNICO EM SECRETARIADO |
2 |
2- MÉDIO |
TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO |
1 |
2- MÉDIO |
TÉCNICO EM SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO |
1 |
2- MÉDIO |
TÉCNICO EM SONOPLASTIA |
1 |
2- MÉDIO |
TELEFONISTA |
29 |
2- MÉDIO |
TOPÓGRAFO |
4 |
TOTAL |
|
3271 |