Ementa: Dispõe sobre o pagamento de seguro e de pensão especial, conforme o caso, aos dependentes de servidores públicos efetivos e empregados públicos permanentes, bem como ao pessoal contratado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei nº 6.691, de 23 de setembro de 2009, pela Administração Pública Estadual - Poder Executivo, que tenham atuado no combate e no enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), decorrente da COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Estado de Sergipe, e que em razão disso tenham falecido.