Ir para conteúdo [1]
Ir para rodapé [2]
Ação para aumentar tamanho da fonte do site
Ação para diminuir tamanho da fonte do site
Ação para aplicar auto contraste no site
Acessar página sobre acessibilidade do site
Acessar página sobre NVDA - Leitor de Tela
Acessar página sobre VLibras - Tradutor de Libras
Acessar Intranet
Ir para o conteúdo
Ir para o rodapé
Estado de Sergipe Assembleia Legislativa Secretaria-Geral da Mesa Diretora
Legislação
MENU
Início
Processo Legislativo
Diário do Legislativo
Consultas
Consulta Simples
Consulta Avançada
Consulta por Espécie
Consulta por Tema
Consulta por Situação
Consulta por Autor
Índice Cronológico
Melhore sua busca
Lei Ordinária 2.476/1984
TEXTO COMPILADO
Ementa:
Fixa novos padrões de vencimento do pessoal da Polícia Civil e novos valores de soldo do Pessoal da Polícia Militar, e dá outras providências.
Situação:
Em vigor
Data do Ato:
29/03/1984
Temas
Cargos e salários
Remissão Ativa
Espécie Normativa
Número
Data
Ação
Descrição
Lei Ordinária
2.447/1983
01/12/1983
MENCIONA
Presente exercíco
Lei Ordinária
2.100/1977
11/10/1977
ALTERA
Anexos
Remissão Passiva
Espécie Normativa
Número
Data
Ação
Descrição
Lei Ordinária
2.836/1990
16/08/1990
ALTERA
Símbolo dos cargos de Diretor de Departamento, de Chefe de Assessoria de Planejamento
Lei Ordinária
2.660/1988
07/04/1988
ALTERA
denominção e símbolo dos cargos
Lei Ordinária
2.481/1984
08/05/1984
MENCIONA
Sobre
Este Portal permite a consulta à legislação estadual, nas formas original e compilada.
Escolha uma das consultas e acesse esta ferramenta de transparência do Poder Público.
As Resoluções e os Decretos Legislativos estão em processo de compilação. Por enquanto, podem ser acessados pelos links:
Resoluções
e
Decretos Legislativos
Consultas
Consulta Simples
Consulta Avançada
Consulta por Espécie
Consulta por Tema
Consulta por Situação
Consulta por Autor
Índice Cronológico
Legislação
Legislação Federal
Copyright ©
2024
 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE . Todos os direitos reservados.
Você precisa habilitar o JavaScript para visualizar este Portal corretamente.