Ementa: Altera a Lei nº 6.415,
de 02 de maio de 2008, que institui assistência à saúde, através de auxílio
de caráter indenizatório; dispõe sobre a concessão do referido benefício aos
Magistrados ativos e inativos nos mesmos moldes, limites e faixas previstas
aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá
providências correlatas.