Ementa: Altera a Lei nº 6.415, de 02 de maio de 2008, que institui assistência à saúde, através de auxílio de caráter indenizatório; dispõe sobre a concessão do referido benefício aos Magistrados ativos e inativos nos mesmos moldes, limites e faixas previstas aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 29/12/2011

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Benefícios

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.415/2008 02/05/2008ALTERAArt. 1; art. 2; art. 4. art. 8; art. 9; Anexo I

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária8.104/2016 19/04/2016MENCIONA

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