Ementa: Dispõe sobre a não exigência de acréscimos moratórios relativos ao ICMS, decorrente da complementação da diferença de alíquotas, referente às operações com combustíveis no período de 20 a 31 de março de 2023, na forma que especifica.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 09/07/2024


Dados da Proposição   Projeto de Lei 238/2024
Nº do Processo:   3455
Ano do Processo:   2024

Autoria


Poder Executivo;

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Tributos

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Lei Ordinária9.120/2022 19/12/2022MENCIONA

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