Ementa: Amplia o quantitativo de cargos das Carreiras de Atividades Periciais da Coordenadoria-Geral de Perícias – COGERP; altera o art. 73 da Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre Organização Básica e Normas Gerais de Funcionamento da Coordenadoria-Geral de Perícias – COGERP, e sobre Carreiras de Atividades Periciais, e dá providências correlatas.