Ementa: Revoga o inciso III do art. 4º e altera o art. 5º da Lei nº 9.615, de 15 de janeiro de 2025, que institui o Programa “Mão Amiga – Pesca Artesanal”, destinado a mitigar os efeitos do período de defeso sobre pescadores artesanais no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.