Ementa: Altera os artigos 6º, 7º, 8º-C, 9º, 13, 18, 19, 20 e 21 e acrescenta os artigos 8º-I, 8º-J, 13-A, 21-A e 21-B, todos da Lei nº 5.852, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - IPESPREVIDÊNCIA, e, em decorrência, sobre a Extinção do Departamento de Previdência do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPES, e do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, e dá providências correlatas.