Ementa: Acrescenta o § 2º e, em decorrência, transforma o Parágrafo único em § 1º do artigo 10 da Lei nº 6.691, de 23 de setembro de 2009, que dispõe sobre a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária do serviço, em casos de excepcional interesse público, na Administração Pública Direta e Indireta, inclusive fundacional, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas, e dá outras providências.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 28/05/2019

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Lei Ordinária6.691/2009 23/09/2009INCLUI§§ 1º e 2º ao Art. 10, transformando o parágrafo único em § 1º

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