Ementa: Acrescenta os artigos 11-A e 11-B na Lei nº 6.450, de 16 de julho de 2008, para criar a Gratificação de Atividade de Segurança Institucional - GAS e a Gratificação de Atividade de Inteligência - GAI, para servidores que desempenharem tais atividades, respectivamente, no Gabinete de Segurança Institucional - GSI ou no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 27/12/2019

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Lei Ordinária6.450/2008 16/07/2008MENCIONA
Lei Ordinária6.450/2008 16/07/2008INCLUIArt. 11-A e Art. 11-B

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