Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às Instituições, Entidades e Associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Estado de Sergipe.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 27/07/2018

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Constituição Estadual01/1989 05/10/1989MENCIONA§§ 3º e 7º do Art. 64

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