Ir para conteúdo [1]
Ir para rodapé [2]
Ação para aumentar tamanho da fonte do site
Ação para diminuir tamanho da fonte do site
Ação para aplicar auto contraste no site
Acessar página sobre acessibilidade do site
Acessar página sobre NVDA - Leitor de Tela
Acessar página sobre VLibras - Tradutor de Libras
Acessar Intranet
Ir para o conteúdo
Ir para o rodapé
Estado de Sergipe Assembleia Legislativa Secretaria-Geral da Mesa Diretora
Legislação
MENU
Início
Processo Legislativo
Diário do Legislativo
Consultas
Consulta Simples
Consulta Avançada
Consulta por Espécie
Consulta por Tema
Consulta por Situação
Consulta por Autor
Índice Cronológico
Melhore sua busca
Lei Ordinária 6.339/2008
Ementa:
Dispõe sobre a extinção do Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" - HEMOLACEN, e dá providências correlatas.
Situação:
Em vigor
Data do Ato:
02/01/2008
Temas
Administração Estadual
Remissão Ativa
Espécie Normativa
Número
Data
Ação
Descrição
Lei Ordinária
5.503/2004
24/12/2004
MENCIONA
Anexo I e II
Lei Ordinária
5.503/2004
24/12/2004
MENCIONA
Lei Ordinária
5.503/2004
24/12/2004
EXCLUI
Instituto de hemoterapia e de atividades de laboratório central de saúde pública "Parreira Horta'
Remissão Passiva
Espécie Normativa
Número
Data
Ação
Descrição
Lei Ordinária
6.613/2009
18/06/2009
MENCIONA
Parágrafo único do art. 7° e Art. 8
Sobre
Este Portal permite a consulta à legislação estadual, nas formas original e compilada.
Escolha uma das consultas e acesse esta ferramenta de transparência do Poder Público.
As Resoluções e os Decretos Legislativos estão em processo de compilação. Por enquanto, podem ser acessados pelos links:
Resoluções
e
Decretos Legislativos
Consultas
Consulta Simples
Consulta Avançada
Consulta por Espécie
Consulta por Tema
Consulta por Situação
Consulta por Autor
Índice Cronológico
Legislação
Legislação Federal
Copyright ©
2024
 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE . Todos os direitos reservados.
Você precisa habilitar o JavaScript para visualizar este Portal corretamente.