Ementa: Fixa o vencimento dos membros da Advocacia Geral do Estado.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 02/05/2000

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Complementar40/1998 28/12/1998MENCIONA
Lei Complementar27/1996 02/08/1996MENCIONAArt. 77

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária4.655/2002 18/12/2002ALTERAValores dos vencimentos da Advocacia Geral do Estado

Sobre

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Legislação