Ementa: Altera o art. 21 da Lei nº 2.241, de 18 de dezembro de 1979, que dispõe sobrea a remuneração do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Sergipe.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 08/10/1996

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária3.193/1992 16/06/1992MENCIONA
Lei Ordinária2.241/1979 18/12/1979INCLUIVI, VII e VIII ao art. 21
Lei Ordinária2.241/1979 18/12/1979ALTERAIncisos I, II, III, IV, V do art, 21

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