Ementa: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Decreto Lei nº 296, de 18/02/70, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 31/08/1970

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Decreto-Lei296/1970 18/02/1970ALTERAParágrafo único do art. 1º

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