Ementa: Altera o art. 8º da Lei nº 2.779, de 28 de dezembro de 1989, que estabelece Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 22/02/1990

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Lei Ordinária2.779/1989 28/12/1989ALTERAArt. 8º

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