Ementa: Altera o art. 40 da Lei nº 4.122, de 17 de setembro de 1999, que institui a Carreira de Delegado de Polícia, na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 21/06/2010

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Lei Ordinária4.122/1999 17/09/1999ALTERAArt. 40

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