Ementa: Altera o inciso III do § 2º do art. 10 da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e estabelece norma transitória para o requisito de escolaridade de ingresso para a matrícula no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e dá providências correlatas.