Ementa: Altera os artigos 5º, 9º, 12, 31, 34 e 63, e acrescenta a Seção VII ao Capítulo IV do Título I, contendo o art. 12-A, à Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre Organização Básica e Normas Gerais de Funcionamento da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, e sobre Carreiras de Atividades Periciais, e dá providências correlatas.