Ementa: Dispõe sobre a obrigação dos condomínios residenciais e comerciais de comunicar a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, aos órgãos de segurança pública, e dá providências correlatas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 07/12/2021

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