Ementa: Altera o “caput” do art. 1º e o art. 3º da Lei nº 9.240, de 17 de julho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, junto a instituições financeiras públicas e/ou privadas, com garantia da União, no valor de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), com vistas a investimentos para Fomento à História, Turismo e Cultura Sergipana, como também Mobilidade Urbana e Infraestrutura, e dá outras providências.