Ementa: Altera o “caput” do art. 64, sobre multa no pagamento espontâneo do imposto fora do prazo, da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu o ICMS no estado de Sergipe.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 16/07/1996

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.707/1989 20/03/1989ALTERAArt. 64

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