Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

 

revogada pela resolução nº 1, de 22 de fevereiro de 2018

 

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 02 DE MARÇO DE 2016

 

Altera o art. 4º da Resolução nº. 20/2008, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição do Auxílio-Saúde, e dá providências correlatas.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº. 20/2008, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição do Auxílio-Saúde, com alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 29/2009, de 15 de dezembro de 2009, 12/2011, de 1º de dezembro de 2011, e 47/2014, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 4º (...)

 

I - para servidores que tenham até 39 (trinta e nove) anos: R$ 920,00 (novecentos e vinte reais);

 

II - para servidores que tenham entre 40 (quarenta) e 49 (quarenta e nove) anos: R$ 942,00 (novecentos e quarenta e dois reais);

 

III - para servidores que tenham entre 50 (cinquenta) e 59 (cinquenta e nove) anos: R$ 964,00 (novecentos e sessenta e quatro reais);

 

IV - para servidores que tenham 60 (sessenta) anos ou idade superior: R$ 986,00 (novecentos e oitenta e seis reais)."

 

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor com a devida publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2016.

 

Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 02 de março de 2016.

 

DEPUTADO LUCIANO BISPO

PRESIDENTE

 

Deputado Jeferson Andrade

1º Secretário

 

Deputada Goretti Reis

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.03.2016