Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 1, de 22 de fevereiro de 2018

 

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera o art. 4º da Resolução nº 20/2008, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição do Auxílio-Saúde a ser pago, em pecúnia, a servidores efetivos em exercício nos órgãos e entidades do Poder Legislativo Estadual, e dá providências correlatas.

 

Texto compilado

 

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 20/2008, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição do Auxílio-Saúde a ser pago, em pecúnia, a servidores efetivos em exercício nos órgãos e entidades do Poder Legislativo Estadual, com alterações introduzidas pela Resolução nº 29/2009, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º (...)

 

I - para servidores que tenham até 39 (trinta e nove) anos: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais):

 

II - Para servidores que tenham entre 40 (quarenta) e 49 (quarenta e nove) anos: R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais):

 

III - Para servidores que tenham entre 50 (cinquenta) e 59 (cinquenta e nove) anos: R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais);

 

IV - Para servidores que tenham 60 (sessenta) anos ou idade superior: R$ 386,00 (trezentos e oitenta e seis reais)."

 

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Plenário "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 1º de dezembro de 2011.

 

DEPUTADA ANGÉLICA GUIMARÃES

PRESIDENTE

 

Deputada Conceição Vieira

1ª Secretária

 

Deputado Adelson Barreto

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.12.2011.