RESOLUÇÃO
Nº 12, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011
A PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a
Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº
20/2008, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição do
Auxílio-Saúde a ser pago, em pecúnia, a servidores efetivos em exercício nos órgãos
e entidades do Poder Legislativo Estadual, com alterações introduzidas pela Resolução nº 29/2009, de 15 de dezembro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
(...)
I - para servidores que
tenham até 39 (trinta e nove) anos: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais):
II - Para servidores
que tenham entre 40 (quarenta) e 49 (quarenta e nove) anos: R$ 342,00
(trezentos e quarenta e dois reais):
III - Para
servidores que tenham entre 50 (cinquenta) e 59 (cinquenta e nove) anos: R$
364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais);
IV - Para servidores
que tenham 60 (sessenta) anos ou idade superior: R$ 386,00 (trezentos e oitenta
e seis reais)."
Art. 2º As despesas
resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das
dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder
Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2012.
Plenário
"Governador João Alves Filho", em Aracaju, 1º de dezembro de 2011.
Deputada Conceição Vieira
1ª Secretária
Deputado Adelson Barreto
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.12.2011.