Institui verba de representação a ser
paga aos membros da mesa, titulares e substitutos e dá outras providências. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a verba de representação a ser paga aos membros da Mesa, Titulares e Substitutos, bem como Presidentes de Comissões, no percentual de 30% (trinta por cento) do subsídio parlamentar. (Redação dada pela Resolução nº 1, de 29 de fevereiro de 2003)
(Redação dada pela Resolução nº 20, de 28 de setembro de 1999)
I - Presidente: 30% (trinta por cento);
II - 1º Secretário: 25% (vinte e cinco por cento);
III - 2º Secretário: 20% (vinte por cento);
IV - Vice-Presidente, 3º e 4º Secretários e Presidentes de Comissões Permanentes: 15% (quinze por cento). (Redação dada pela Resolução nº 20, de 28 de setembro de 1999)
(Redação dada pela Resolução nº 4, de 17 de maio de 1999)
(Expressão incluída pela Resolução nº 9, de 30 de junho de 1997)
Parágrafo Único. A verba prevista no "caput" deste artigo tem caráter de retribuição pecuniária atribuída em razão do desempenho de direção, sendo os percentuais nele consignados incidentes sobre o subsídio parlamentar, e incorporar-se-á a este mesmo subsídio, após o exercício do respectivo cargo diretivo, vedada sua acumulação a qualquer título. (Redação dada pela Resolução nº 17, de 16 de dezembro de 2002)
(Redação dada pela Resolução nº 20, de 28 de setembro de 1999)
(Redação dada pela Resolução nº 4, de 17 de maio de 1999)
(Redação dada pela Resolução nº 1, de 12 de março de 1998)
Art. 2º É vedado o pagamento acumulado da verba de representação, de modo que, o substituto só perceberá o percentual destinado ao titular quando a substituição ocorrer por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1995.
Art. 4º Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 20 de abril de 1995.
Deputado Rosendo Ribeiro
1º Secretário
Deputado Antônio Passos
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.